DOU 03/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 192, quinta-feira, 3 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
12.2.3. Na lista de candidatos autodeclarados negros deverão figurar todos os
candidatos aprovados inscritos nesta modalidade.
12.2.4. Na lista de candidatos pessoas com deficiência deverão figurar todos os
candidatos aprovados inscritos nesta modalidade.
12.3. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e
proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de
vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros, observada a aplicação
dos critérios dispostos no Edital de Condições Gerais n.º 2.458, de 24 de outubro de 2023,
conforme demonstrado a seguir:
a) a ordem de convocação dos candidatos inscritos na(s) vaga(s) reservada(s) às
pessoas com deficiência, respeitando-se a ordem de classificação nas vagas reservadas, será da
seguinte forma: a primeira vaga a ser destinada à pessoa com deficiência será sempre 5.ª vaga;
a segunda vaga será a 21.ª, a terceira vaga será a 41.ª e, assim, sucessivamente;
b) a ordem de convocação dos candidatos autodeclarados negros, respeitando-se a
ordem de classificação nas vagas reservadas, será da seguinte forma: a primeira vaga a ser
destinada será sempre a 3.ª vaga; a segunda vaga será a 8.ª, a terceira vaga será a 13.ª, a quarta
será a 18.ª e, assim, sucessivamente.
13. DA INVESTIDURA NO CARGO
13.1. A aprovação no Concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso no
quadro de servidores da UFMG, mas apenas expectativa de direito à investidura, ficando a
concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da
rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Concurso e da apresentação da
documentação exigida em lei.
13.2. A posse do candidato aprovado observará o limite de vagas estabelecido no
presente Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão competente para
tal fim.
13.3. Sem prejuízo da documentação apresentada por ocasião da inscrição, o
candidato nomeado e convocado deverá apresentar os seguintes documentos no ato da
posse:
a) Formulário de Declaração de Bens e Rendas - DBR (anexo I) ou Formulário de
Autorização de Acesso aos Dados de Bens e Rendas das Declarações de Ajuste Anual do
Imposto de Renda Pessoa Física (anexo II), conforme dispõe a Instrução Normativa - TCU Nº 67,
de 06/07/2011, publicada no DOU de 08/07/2011;
b) Declaração quanto ao exercício, ou não, de outro cargo, emprego ou função
públicos;
c) Declaração de que não é beneficiário do Seguro Desemprego, de que trata a Lei
n.º 7.998/1990;
d) Prévia inspeção médica oficial;
e) Comprovação, quando for o caso, de obtenção da nacionalidade brasileira ou da
autorização de residência comprovada por meio de certidão de registro ou documento
equivalente;
f) Comprovação de quitação com o Serviço Militar, quando for o caso, e com a
Justiça Eleitoral, dispensável no caso de estrangeiro;
g) Certificado de Igualdade e de Outorga do Gozo de Direitos Políticos, emitido pelo
Ministério da Justiça, se português equiparado;
h) Carteira de Identidade;
i) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
j) Certidão de Nascimento ou Casamento;
k) CPF;
l) PIS ou PASEP, se já cadastrado;
m) Grupo Sanguíneo e Fator Rh;
n) Plano de trabalho;
o) Comprovação dos graus acadêmicos obtidos.
13.4. O candidato nomeado somente será empossado se for julgado apto física e
mentalmente para o exercício do cargo, por Médico Oficial da UFMG.
13.5. A admissão do candidato far-se-á no Regime de Trabalho especificado para
a(s) vaga(s), e segundo o Regime Jurídico Único do Servidor Público Federal, Lei n.º 8.112/1990,
e o disposto na Lei n.º 12.772/2012, alterada pela Lei n.º 12.863/2013.
13.6. A efetivação no regime de Dedicação Exclusiva, se for o caso, estará
condicionada à apresentação de plano de trabalho individual, aprovado pela Câmara
Departamental própria e submetido à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
13.7. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo fica sujeito, nos
termos do artigo 41, "caput", da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n.º 19, de 04/06/1998, a estágio probatório por período de 3 (três) anos,
durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão objetos de avaliação
pela Congregação da Unidade, posteriormente homologada pelo dirigente máximo da
instituição.
13.8. A posse do candidato aprovado deverá ocorrer no prazo máximo de trinta
dias, contados da data da publicação do ato de provimento no Diário Oficial da União.
13.9. O candidato aprovado, depois de empossado em cargo público, deverá entrar
em exercício no prazo máximo de quinze dias, contados da data da posse.
13.10. O prazo de validade do Concurso será de 1 (um) ano, contado a partir da
publicação do Edital de Homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual
período, a critério do órgão interessado no certame, de acordo com o artigo 12 da Lei n.º
8.112/1990.
13.11. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de
classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do Concurso
publicada no Diário Oficial da União.
14. DOS RECURSOS
14.1. Caberá recurso à instância imediatamente superior contra qualquer ato
praticado por autoridade ou Órgão competente, por estrita arguição de ilegalidade.
14.1.1. Recursos contra decisão da Comissão Examinadora serão apresentados à
Câmara Departamental ou estrutura equivalente no prazo de dez dias, contados a partir da
data de divulgação do resultado do concurso na sessão pública final informada no subitem
11.10 deste Edital.
14.2.Os recursos serão apresentados à Congregação, em última instância, contra a
homologação ou a anulação total ou parcial do Concurso, no prazo de dez dias, contados a
partir de sua divulgação oficial por Edital publicado no sítio eletrônico informado no Quadro 1
deste Edital.
14.2.1. O Diretor da Unidade deverá cientificar os demais candidatos do respectivo
concurso sobre a interposição de recurso, disponibilizar, para consulta, o inteiro teor da
documentação apresentada pelo recursante, e solicitar que, caso queiram, se manifestem no
prazo de dez dias, apresentando suas alegações.
14.2.2. O procedimento descrito no item 14.2.1 se aplica apenas nas hipóteses de
recursos interpostos contra a homologação ou a anulação total ou parcial do Concurso de que
trata o item 14.2.
14.3. A autoridade que preside o Órgão a que for apresentado o pedido de
reconsideração ou de interposição de recurso decidirá, em exame preliminar, sobre os
requisitos de sua admissibilidade.
14.3.1. O pedido de reconsideração e a interposição de recurso somente serão
recebidos:
I- por escrito;
II- dentro do prazo;
III- pelo órgão competente;
IV- por quem seja legitimado;
V- por correio eletrônico ao endereço eeffto-dir@ufmg.br, mediante confirmação
de recebimento.
14.3.2. O pedido deve ser protocolizado perante a autoridade ou órgão contra o
qual se interpõe o recurso ou o pedido de reconsideração.
14.3.3. Na hipótese de sua admissibilidade, o pedido de reconsideração ou o
recurso será julgado, observado o disposto no artigo 126 do Regimento Geral da UFMG.
14.3.4. A decisão do órgão competente deverá ser precedida por exame e parecer
de relator(es) indicado(s) pela autoridade ou órgão competente.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Os prazos expressos em dias, no presente Edital, serão contados de modo
contínuo.
15.2. A contagem do prazo exclui o dia do começo e inclui o dia do vencimento.
15.3. Quando a data inicial ou final coincidir com dia em que não houver
expediente, presencial ou por meio de trabalho remoto, na Secretaria do órgão pertinente ou
em que o expediente for encerrado antes do horário normal, o prazo será prorrogado para o
primeiro dia útil subsequente.
15.4. O candidato, ao efetuar sua inscrição neste concurso público, autoriza que a
UFMG disponha de seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, exclusivamente de forma a
possibilitar a efetiva execução do concurso público, em conformidade com a Lei Federal nº
13.709, de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.
15.5. O Concurso não será interrompido em caso de falha técnica na(s) página(s)
eletrônica(s) citada(s) no presente Edital.
15.6. A UFMG reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, a apresentação de
documentos originais ou cópias autenticadas de documentos, pessoalmente ou por envio
postal.
15.7. A qualquer tempo, poderá haver anulação da inscrição, das provas, da
nomeação e da posse do candidato, quando verificada a falsidade em qualquer declaração,
documento e/ou irregularidade e utilização de meios ilícitos durante a realização das provas,
observado o devido processo legal.
15.8.A inscrição do candidato implicará a aceitação e o cumprimento das normas
para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem
publicados, das quais não poderá alegar desconhecimento.
15.9. A UFMG poderá realizar o aproveitamento interno de candidatos
homologados para ter exercício em localidade diversa para a qual prestou concurso.
15.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitora da Universidade Federal de
Minas Gerais.
Processo: 23072.269608/2023-11.
SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO
EXTRATO DE CONTRATO
Processo 23072.232434/2024-12 - Espécie: Contrato nº 9437354/2024 que entre si
celebram o Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão - SEPLAG, CNPJ nº 05.461.142/0001-70 e a Universidade Federal de Minas Gerais -
UFMG, CNPJ nº 17.217.985/0001-04 com interveniência da Fundação de Desenvolvimento
da Pesquisa - FUNDEP, CNPJ nº 18.720.938/0001-41. Objeto: Contratação da Universidade
Federal de Minas Gerais - UFMG com a interveniência da Fundação de Desenvolvimento da
Pesquisa - FUNDEP, para prestação de serviços técnicos especializados na área de
Tecnologia
da Informação,
compreendendo
o
planejamento, desenvolvimento
e
implantação do projeto de inovação tecnológica e novas funcionalidades nos módulos do
Portal de Compras de Minas Gerais. Valor R$ 29.956.160,00. Vigência: 60 (sessenta) meses
a contar de sua publicação no PNCP. Nome e cargos dos signatários: Rodrigo Diniz Lara -
Subsecretário de Transformação Digital e Atendimento ao Cidadão/SEPLAG, Prof.ª Sandra
Regina Goulart Almeida - Reitora da UFMG e Prof. Jaime Arturo Ramirez - Presidente da
FUNDEP Data de assinatura: 02/10/2024.
EXTRATO DE ACORDO DE PARCERIA PARA PD&I
Processo
23072.231792/2024-08
-
Espécie:
Acordo
de
Parceria
para
Pesquisa,
Desenvolvimento e Inovação PD&I que entre si celebram a Universidade Federal de Minas
Gerais - UFMG, CNPJ n° 17.217.985/0001-04, a URB Mining, CNPJ nº 46.087.850/0001-70 e
a Fundação Christiano Ottoni - FCO, CNPJ n° 18.218.909/0001-86. Objeto: O presente
Acordo de Parceria para PD&I tem por objeto a cooperação técnica e científica entre os
PARCEIROS para desenvolver o Projeto "PRODUÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DE GRAFENO", a
ser executado nos termos do Plano de Trabalho anexo, visando à transferência de recursos
financeiros, à gestão administrativa e financeira e à execução técnica de projeto de
pesquisa, desenvolvimento e inovação - PD&I. Valor: R$ 295.762,50. Início de vigência:
01/10/2024. Fim de Vigência: 01/07/2025. Nome e cargos dos signatários: Prof.ª Sandra
Regina Goulart Almeida - Reitora da UFMG, Marcelo Ferreira Resende de Oliveira - Sócio
URB, Danielle Ferreira Resende de Oliveira - Sócia URB, Prof. Benjamin Rodrigues de
Menezes - Diretor-Presidente da FCO. Data de assinatura: 01/10/2024.
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO
Processo 23072.226939/2024-30 - Espécie: Termo de Parceria que entre si celebram a
Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, CNPJ nº 17.217.985/0001-04, o Instituto
Todos pela Saúde - ItpS, CNPJ nº 43.237.334/0001-96 com interveniência da Fundação de
Desenvolvimento da Pesquisa - FUNDEP, CNPJ nº 18.720.938/0001-41. Objeto: Esta
Parceria tem por objeto a conjugação de esforços entre os Parceiros para a realização do
Projeto ''Rede Colaborativa de Sequenciamento de Doenças Emergentes''. Valor: R$
300.000,00. Início de vigência: 18/09/2024. Fim de Vigência: 18/09/2027. Nome e cargos
dos signatários: Mariângela Batista Galvão Simão - ItpS, Prof.ª Sandra Regina Goulart
Almeida - Reitora da UFMG, Prof Jaime Arturo Ramírez - Presidente da Fundep. Data de
assinatura: 18/09/2024.
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
DIRETORIA ACADÊMICA
EDITAL DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
RETIFICAÇÃO Nº 3 DO EDITAL REGULAR DE SELEÇÃO 2024 - MESTRADO E
DOUTORADO
Universidade Federal de Minas Gerais
- Programa de Pós-Graduação em
Ciências da Saúde - Saúde da Criança e do Adolescente
O Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde - Saúde da
Criança e do Adolescente da Universidade Federal de Minas Gerais RETIFICA o
Edital Regular de Seleção 2024 - Mestrado e Doutorado, publicado no Diário
Oficial da União - DOU em 04 de outubro de 2023, no seguinte termo: item
1.3.
DÉBORA MARQUES DE MIRANDA
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em
Ciências da Saúde - Saúde da Criança e do
Adolescente
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