DOU 03/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 192, quinta-feira, 3 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.13. A qualquer tempo, poder-se-ão anular a inscrição, as provas, a nomeação e a posse dos candidatos, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer
irregularidade nas provas ou nos documentos apresentados.
8.14. O prazo de validade deste concurso público é de 2 (dois) anos, contados da data da primeira publicação do edital de homologação do concurso público no Diário Oficial
da União, prorrogável por igual período no interesse da administração da Universidade.
8.15. Não serão fornecidos informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de
2011.
8.16. Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativas ao desempenho de candidatos reprovados.
8.17. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares deste concurso que vierem a ser publicados pela FURG, bem como as disposições
e as instruções contidas no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao Edital do Concurso Público; na ficha de inscrição; no caderno de provas; no cartão
resposta e nos demais expedientes pertinentes.
8.18. É da inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial da União
ou no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao Edital do Concurso Público.
8.19. A FURG poderá, a qualquer momento, rever a classificação dos candidatos, se decorrente de irregularidade apurada ou de equívoco administrativo, revogar, parcial ou
totalmente, este concurso, por conveniência administrativa, e deverá anulá-lo, parcial ou totalmente, por vício, por irregularidade insanável ou por ilegalidade.
8.20. Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGEP.
CAMILA ESTIMA DE OLIVEIRA SOUTO
Pró-Reitora de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
ANEXO
P R OV A S
1ª fase - Prova Teórica: de caráter eliminatório, com peso 6 (seis), que consistirá de uma prova objetiva, composta de 25 (vinte e cinco) questões, de conhecimento específico.
Cada uma das questões terá cinco alternativas, das quais apenas uma será correta, e valerá 0,4 (quatro décimos) ponto, totalizando 10 (dez) pontos.
Somente será admitido à fase seguinte (da 1ª para a 2ª) o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6 (seis) pontos e estiver classificado até o número máximo de
candidatos indicado na tabela abaixo e os empatados na última posição.
Os candidatos não classificados dentro do número máximo indicado na tabela abaixo, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente reprovados no
concurso público.
Inexistindo candidatos aprovados para as reservas de vaga indicadas na tabela abaixo, essas serão preenchidas por candidatos da ampla concorrência, observada a ordem de
classificação no respectivo cargo.
. Cargo
.Nº de vagas por cargo
.Nº máximo de candidatos classificados
. .
.Ampla concorrência
.Reserva
para
negros
.Reserva
para
pessoa
com deficiência
.T OT A L
.Ampla concorrência
.Candidatos negros
.Candidatos
com
deficiência
.T OT A L
. .Técnico de Tecnologia da Informação - Área: Serviços de
Rede
.1
.0
.0
.1
.3
.1
.1
.5
2ª fase - Prova de Títulos: de caráter classificatório, com peso 4 (quatro). A análise será realizada conforme a tabela de pontuação de títulos.
Nenhum dos candidatos empatados, na última posição de classificação de aprovados, em qualquer uma das fases, será considerado reprovado.
A nota final do candidato consistirá na média aritmética ponderada das notas apuradas nas provas, observado arredondamento até a segunda casa decimal.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA
DIRETORIA DO NÚCLEO DE CIÊNCIAS HUMANAS
EDITAL Nº 3/NCH/UNIR/2024, 25 DE SETEMBRO DE 2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
A Diretora do Núcleo de Ciências Humanas, da Fundação Universidade Federal de Rondônia, Professora Doutora Juracy Machado Pacifico, no uso de suas atribuições, conferidas
pela Portaria nº 252/2023/GR/UNIR, de 04 de abril de 2023, e considerando os termos da Lei nº 8.745/1993, alterada pelas Leis nº 9.849/1999, nº 10.667/2003 e nº 12.425/2011,
combinadas com a Lei 12.772/2012, alterada pela Lei 12.863/2013; Decreto nº 7.485, de 18/05/2011, alterado pelo Decreto 8.259/2014; Instrução Normativa nº 01 do Ministério da
Economia, de 27 de agosto de 2019; o Decreto 9.739/2019, alterado pelo decreto nº 10.758/2021; Portaria Normativa n.º 4, de 6 de abril de 2018 da Secretaria de Gestão de Pessoas do
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, a Instrução Normativa nº 4, de 20 de dezembro de 2023 (PRAD/PROGRAD) e o processo administrativo nº 23118.007784/2024-61,
torna público a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor Substituto, nos termos deste edital.
DAS VAGAS, DO PERFIL, DO REGIME DE TRABALHO, DA TITULAÇÃO
O Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital tem por objetivo contratar Professor Substituto para o Magistério Superior da UNIR, de acordo com o quadro de
vagas abaixo:
. .Vagas
.Campus
.Departamento
.Área
de
Conhecimento
.Subárea
.Classe
.Regime
de
trabalho
.Titulação exigida
. .1
.Porto Velho .DLIBRAS
.* * Ed u c a ç ã o
(70800006)
.História da educação (70801029)
.Auxiliar
.T40
.Graduação em Letras ou Pedagogia e Pós-graduação lato sensu -
especialização em LIBRAS
. .3
.Porto Velho .DAC E D
.*Educação (70800006) .Métodos e técnicas de ensino (70804028); Política
educacional
(70803013);
Tópicos
específicos
de
educação (70807000)
.Assistente
.T20
.Graduação em Pedagogia e Mestrado em Educação OU Graduação em
Pedagogia e Mestrado em Educação Escolar OU Graduação em Pedagogia
e Mestrado em Psicologia
*Uma (01) vaga preferencialmente reservada para Pessoa com Deficiência (PcD).
**Uma (01) vaga preferencialmente reservada para Pessoa Negra (NE).
DA REMUNERAÇÃO
O total bruto de rendimentos será composto pela somatória do Vencimento Básico, Retribuição por Titulação e Auxílio-Alimentação, conforme quadro abaixo:
. .Titulação
.Vencimento Básico
.Retribuição por Titulação
.Auxílio Alimentação
.Valor Total
.Regime de Trabalho
. .Auxiliar "A", com Especialização
.R$ 3.412,63
.R$ 511,90
.1.000,00
.R$ 4.924,53
.40 horas semanais
. .Assitente "A", com Mestrado
.R$ 2.437,59
.R$ 609,40
.500,00
.R$ 3.546,99
.20 horas semanais
DA INSCRIÇÃO
A inscrição e envio de documentos será realizada exclusivamente de forma on-line através do correio eletrônico oficial deste concurso seletivo.nchdocente@unir.br.
Porto Velho, 01 de outubro de 2024.
PROFESSORA DOUTORA JURACY MACHADO PACIFICO
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato de trabalho por Prazo Determinado de Professor Substituto
Espécie nº 43/DAP/2024: Contrato de Trabalho por prazo determinado professor
substituto.
Contratante: Fundação Universidade Federal de Rondônia - UNIR
Contratado(a) RENAN DA SILVA GRAVATÁ CFP: 802.XXX.XXX-00
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais (T-20)
Objetivo: Executar serviços de docência universitária, de conformidade com a Lei nº
8.745 de 09.12.93.
Valor mensal 2.437,59 (Dois mil, quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta e nove
centavos)
Vigência: Por 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato.
Data de assinatura: 30/09/2024
Processo: 23118.012045/2024-91
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA
AVISO DE PENALIDADE
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por delegação de competência do Magnífico
Reitor, e considerando o que consta do processo administrativo 23129.14970/2023-46,
resolve: Considerando a inexecução de obrigações contratuais, caracterizada pela não
entrega de materiais, aplica-se à empresa SAT COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, CNPJ nº
01.221.604/0001- 20, a sanção de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE LICITAR E IMPEDIMENTO
DE CONTRATAR COM A UFRR, pelo prazo de 2 (dois) anos, com base no item 15.2, inciso III,
do Termo de Referência vinculado ao Contrato nº 86/2022c/c art. 87, III, da Lei 8.666/93.
Boa Vista - RR, 2 de outubro de 2024.
ALINE PEREIRA LEAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
EXTRATO DE INSTRUMENTO DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS E ESTABELECIMENTO
DE OBRIGAÇÕES EM PROPRIEDADE INTELECTUAL Nº 130/2024 - UASG 154049
Nº Processo: 23112.015368/2024-96.
Não se Aplica Nº 0/. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO CARLOS.
Contratado:
63.025.530/0001-04
-
UNIVERSIDADE
DE
SAO
PAULO.
Objeto:
O
reconhecimento mútuo de direitos e o estabelecimento de obrigações relativas à
propriedade intelectual no Brasil e exterior resultante da pesquisa realizada de forma
conjunta entre as partes, sob título: "Dispositivo suporte para imobilização celular em
reatores biológicos".
Fundamento Legal: NÃO SE APLICA. Vigência: 18/04/2024 a . Data de Assinatura:
18/04/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 02/10/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 154049
Número do Contrato: 15/2024.
Nº Processo: 23112.042304/2022-04.
Dispensa. Nº 90058/2024. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO
CARLOS. Contratado: 28.633.366/0001-17 - THE HILL EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS
LTDA.. Objeto: Tornar sem efeito todo o texto contido na cláusula décima primeira -
garantia de execução (art. 92, xii), do contrato administrativo nº 15/2024, de forma a
isentar a contratada da necessidade de prestação da garantia contratual. Vigência:
24/09/2024 a 05/03/2025. Data de Assinatura: 24/09/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 24/09/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 154049
Número do Contrato: 74/2023.
Nº Processo: 23112.029668/2023-71.
Regime Diferenciado de Contratações. Nº 3/2023. Contratante: FUNDACAO UNI V E R S I DA D E
FEDERAL DE SAO CARLOS. Contratado: 32.496.213/0001-42 - BEUVALI CONSTRUTORA E
PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por 120 (cento
e vinte) dias. Vigência: 07/10/2024 a 03/02/2025. Data de Assinatura: 02/10/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 02/10/2024).
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