Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024100300035 35 Nº 192, quinta-feira, 3 de outubro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA MESP Nº 223, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE SUBSTITUTO, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 11.450, de 2023, publicado no D.O.U., de 22 de março de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.110, publicado no D.O.U., de 12/07/2024, alterado pela Portaria nº 87, publicada no D.O.U. de 20/09/2024, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 8.851, publicado no D.O.U., de 21/09/2016, considerando a Portaria nº 455, de 2020, publicada no D.O.U., de 23/09/2020 e o contido no Processo nº 71000.058821/2024-69, resolve: Nomear MÁRCIO ZUBA DE OLIVA, CPF nº ***.747.169-**, para exercer o Cargo Comissionado Executivo de Coordenador-Geral, código CCE 1.13, da Coordenação-Geral de Modalidades de Jogos, de Competições Eletrônicas e Eventos, da Diretoria de E-Sport, da Secretaria Nacional de Apostas Esportivas e de Desenvolvimento Econômico do Esporte, deste Ministério. DIEGO GALDINO DE ARAUJO Ministério da Fazenda GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MF/GM Nº 1.794, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 O CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Parágrafo 2º, do art. 13 da Portaria nº 267, de 26 de abril de 2023, e considerando o disposto no Processo SEI nº 19995.007093/2024-51, resolve: Art. 1º Designar MARIA DO AMPARO MONTANDON QUARESMA, matrícula SIAPE nº 1457127, para exercer o encargo de substituta eventual do Coordenador de Projeto, código CCE 3.10, da Coordenação-Geral Administrativa Analise Legislativa e Demandas Parlamentares, da Assessoria Especial para Assuntos Parlamentares e Federativos do Ministério da Fazenda, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares e na vacância do cargo. Art. 2º Revogar a Portaria CGMF/MF Nº 884, de 9 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União, de 10 de abril de 2024, seção 2, pág.40. LAIO CORREIA MORAIS PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL . PORTARIA PGFN/MF Nº 1.575, DE 2 OUTUBRO DE 2024 A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentados pelos Decretos nºs 83.937, de 6 de setembro de 1979, e 88.354, de 6 de junho de 1983; no art. 10, inciso V, alíneas "c" e "d", do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967; no art. 6º, caput, do Decreto-Lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974; no art. 6º, do Decreto-Lei nº 1.960, de 23 de setembro de 1982; e no art. 3º, da Lei nº 9.665, de 19 de junho de 1998; combinados com o disposto na Portaria nº 282, de 23 de setembro de 2002, do Senhor Ministro de Estado da Fazenda, resolve: Art. 1º Fica delegada competência aos Procuradores da Fazenda Nacional, JÚLIO CÉSAR GONÇALVES CORRÊA, FABIOLA INEZ GUEDES DE CASTRO SALDANHA, SUELY DIB DE SOUSA E SILVA, SÔNIA DE ALMENDRA FREITAS PORTELLA NUNES, ANA LÚCIA GATTO DE OLIVEIRA, FABIANI FADEL BORIN, LUIZ HENRIQUE VASCONCELOS ALCOFORADO, ANA RACHEL FREITAS DA SILVA, FERNANDA RIBEIRO GANEM LAEBER, FLÁVIA PIRES RIO LIMA , MARIA CLÁUDIA DA SILVA PINTO, SOPHIA DIAS LOPES, CLÁUDIO TEIXEIRA DA SILVA, PRISCILA MATOS OLIVEIRA ZAMPROGNA, FABIO GUIMARÃES BENSOUSSAN, MARCELINO RODRIGUES MENDES FILHO, CLÓVIS MONTEIRO FERREIRA DA SILVA NETO, CLARA MARCELLE ALVES MENESES, FILIPE SARPA DE CASTRO PEIXOTO SAMPAIO, RAFAEL DE OLIVEIRA TAVEIRA, ANDRÉ LUIZ CARNEIRO ORTEGAL, VINICIUS VASCONCELOS LESSA, MARCO AURÉLIO ZORTEA MARQUES e MAURÍCIO CARDOSO OLIVA para, individualmente, na forma da legislação em vigor, à vista de parecer prévio sobre a legalidade da operação, representar a União nos seguintes atos, cuja celebração esteja autorizada em despacho ministerial: I - contratos, acordos ou ajustes de natureza fiscal ou financeira em que intervenha ou seja parte, de um lado a União, e de outro, o Distrito Federal, os Estados, os Municípios, as autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista ou entidades estrangeiras, bem assim os de concessões, inclusive os de contragarantias vinculados a operações de crédito interno ou externo, e, ainda, em outros atos, quando o determinar o Ministro de Estado da Fazenda ou se assim dispuser lei, decreto ou regimento; II - contratos de equalização de encargos financeiros e de alongamento de dívidas originárias do crédito rural, com as instituições financeiras participantes do Sistema Nacional de Crédito Rural, de que trata a Lei no 9.138, de 29 de novembro de 1995; e III - contratos de novação de dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, nos termos da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000. Art. 2º Fica subdelegada competência aos Procuradores da Fazenda Nacional JÚLIO CÉSAR GONÇALVES CORRÊA, FABIOLA INEZ GUEDES DE CASTRO SALDANHA, SUELY DIB DE SOUSA E SILVA, SÔNIA DE ALMENDRA FREITAS PORTELLA NUNES, ANA LÚCIA GATTO DE OLIVEIRA, FABIANI FADEL BORIN, LUIZ HENRIQUE VASCONCELOS ALCOFORADO, ANA RACHEL FREITAS DA SILVA, FERNANDA RIBEIRO GANEM LAEBER, FLÁVIA PIRES RIO LIMA , MARIA CLÁUDIA DA SILVA PINTO, SOPHIA DIAS LOPES, CLÁUDIO TEIXEIRA DA SILVA, PRISCILA MATOS OLIVEIRA ZAMPROGNA, FABIO GUIMARÃES BENSOUSSAN, MARCELINO RODRIGUES MENDES FILHO, CLÓVIS MONTEIRO FERREIRA DA SILVA NETO, CLARA MARCELLE ALVES MENESES, FILIPE SARPA DE CASTRO PEIXOTO SAMPAIO, RAFAEL DE OLIVEIRA TAVEIRA, ANDRÉ LUIZ CARNEIRO ORTEGAL, VINICIUS VASCONCELOS LESSA, MARCO AURÉLIO ZORTEA MARQUES e MAURÍCIO CARDOSO OLIVA para, individualmente, na forma da legislação em vigor, à vista de parecer prévio sobre a legalidade da operação, representar a União nos seguintes atos, cuja celebração esteja autorizada em despacho ministerial: I - quaisquer instrumentos de empréstimo, garantia, aquisição de bens, financiamento ou arrendamento mercantil contratados no exterior, e demais documentos relativos às citadas operações, inclusive a emissão, aceite ou aval de títulos de crédito deles derivados, de que tratam os arts. 1o e 8o, do Decreto-Lei no 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, e art. 1o, do Decreto-Lei no 1.960, de 23 de setembro de 1982; II - contratos resultantes de renegociação de crédito externo da União, de que trata a Lei no 9.665, de 19 de junho de 1998; III - notas promissórias decorrentes de subscrição, integralização ou recomposição de capital de organismos financeiros internacionais de que participe a República Federativa do Brasil, de que trata o art. 7º, da Medida Provisória no 2.179-36, de 24 de agosto de 2001; IV - contratos e demais instrumentos relativos a operações de crédito interno celebradas pela União, ou com sua garantia, com entidades privadas, de que trata o art. 1º, da Lei no 10.552, de 13 de novembro de 2002; e V - contratos de garantia aos contratos celebrados pela Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial - CBEE, decorrentes da Medida Provisória no 2.209, de 28 de agosto de 2001. Art. 3º Fica subdelegada competência aos Procuradores da Fazenda Nacional JÚLIO CÉSAR GONÇALVES CORRÊA, FABIOLA INEZ GUEDES DE CASTRO SALDANHA, SUELY DIB DE SOUSA E SILVA, SÔNIA DE ALMENDRA FREITAS PORTELLA NUNES, ANA LÚCIA GATTO DE OLIVEIRA, FABIANI FADEL BORIN, LUIZ HENRIQUE VASCONCELOS ALCOFORADO, ANA RACHEL FREITAS DA SILVA, FERNANDA RIBEIRO GANEM LAEBER, FLÁVIA PIRES RIO LIMA , MARIA CLÁUDIA DA SILVA PINTO, SOPHIA DIAS LOPES, CLÁUDIO TEIXEIRA DA SILVA, PRISCILA MATOS OLIVEIRA ZAMPROGNA, FABIO GUIMARÃES BENSOUSSAN, MARCELINO RODRIGUES MENDES FILHO, CLÓVIS MONTEIRO FERREIRA DA SILVA NETO, CLARA MARCELLE ALVES MENESES, FILIPE SARPA DE CASTRO PEIXOTO SAMPAIO, RAFAEL DE OLIVEIRA TAVEIRA, ANDRÉ LUIZ CARNEIRO ORTEGAL, VINICIUS VASCONCELOS LESSA, MARCO AURÉLIO ZORTEA MARQUES e MAURÍCIO CARDOSO OLIVA para, individualmente, na forma da legislação em vigor, à vista de parecer prévio sobre a legalidade da operação, representar a União na celebração dos seguintes aditamentos contratuais, em que não esteja prevista a elevação dos valores mutuados ou financiados e, tampouco, esteja prevista a redução dos prazos de amortização: I - a operações de crédito interno ou externo, bem assim à respectiva garantia; II - a contratos de garantia aos contratos celebrados pela Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial - CBEE, de que trata o inciso V, do artigo anterior; e III - a contratos resultantes de renegociação de crédito externo da União, de que trata a Lei no 9.665, de 19 de junho de 1998. Art. 4º Fica revogada a Portaria PGFN/MF nº 473, de 18 de março de 2024. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANELIZE LENZI RUAS DE ALMEIDA PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 6ª REGIÃO PORTARIA DE PESSOAL PRFN6/MF Nº 1.784, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 O PROCURADOR REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 6ª REGIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 13 da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023, publicada no D.O.U de 27 de abril de 2023, e pelo inciso II do artigo 7º da Portaria PGFN nº 25.541, de 29 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 31 de dezembro de 2020, bem como o disposto no Processo SEI nº 10695.001794/2024-97, resolve: Designar VICENTE FERRER DE ALBUQUERQUE JÚNIOR, Procurador da Fazenda Nacional, matrícula Siape nº 1008876, para exercer o encargo de substituto simultâneo da Função Comissionada Executiva do Chefe de Divisão de Negociações, código FCE 1.07, da Procuradoria da Dívida Ativa na 6ª Região, da Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 6ª Região, no Estado de Minas Gerais, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e de seu eventual, e na vacância da função. RANULFO ALEXANDRE PINGOSVIK DE MELO VALE SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS DESPACHO DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.387, de 07 de fevereiro de 1995, no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 2º da Portaria SE/MF nº 1.250, de 11 de outubro de 2023, autoriza o afastamento do País da servidora Daniela Ramos Guimarães de Faria, Pesquisadora da Coordenação-Geral de Finanças Sustentáveis, no período de 26 de outubro a 02 de novembro de 2024, com ônus, inclusive trânsito, a fim de representar o Ministério da Fazenda na 16ª Conferência das Partes para a Convenção sobre Diversidade Biológica (COP-16), no período de 28 de outubro a 1º de novembro de 2024, em Cali, Colômbia. (Processo SEI nº 19995.007441/2024-91). TATIANA ROSITO DESPACHO DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.387, de 07 de fevereiro de 1995, no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 2º da Portaria SE/MF nº 1.250, de 11 de outubro de 2023, autoriza o afastamento do País do servidor Flavio Daniel Baran, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, no período de 16 a 25 de outubro de 2024, com ônus, inclusive trânsito, a fim de participar da 40ª reunião do Conselho do Fundo Verde do Clima (Green Climate Fund - GCF), entre os dias 19 e 24 de outubro de 2024, em Incheon, Coreia do Sul. (Processo SEI nº 19995.007130/2024-21). TATIANA ROSITO DESPACHO DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.387, de 07 de fevereiro de 1995, no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 2º da Portaria SE/MF nº 1.250, de 11 de outubro de 2023, autoriza o afastamento do País do servidor Santino Magalhães Cavalcanti, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, no período de 01 a 11 de novembro de 2024, com ônus, inclusive trânsito, a fim de participar na visita do Conselho Executivo do Fundo de Desenvolvimento Agrícola da ONU (FIDA) à República da Tunísia, entre os dias 04 e 08 de novembro de 2024, em Tunis, Tunísia. (Processo SEI nº 19995.006238/2024-05). TATIANA ROSITO SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE JULGAMENTO PORTARIA DE PESSOAL DRJ10 Nº 44, DE 2 OUTUBRO DE 2024 O DELEGADO DE JULGAMENTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do artigo 362 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, e art. 13 da Portaria MF n° 20, de 17 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 22 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1º Designar Márcia Carine Vieira Godoy Haag, Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil, em exercício na Primeira Turma da Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil 10, para atuar como julgadora "ad hoc" na sessão a ser realizada no dia 13/11/2024, na Quinta Turma de Julgamento desta DRJ. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GERALDO BRINCKMANN PORTARIA DE PESSOAL DRJ10 Nº 45, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 O DELEGADO DE JULGAMENTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do artigo 362 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, e art. 13 da Portaria MF n° 20, de 17 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 22 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1º Designar Ana Cristina Schneider Martins, Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil, em exercício na Quarta Turma da Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil 10, para atuar como julgadora "ad hoc" na sessão a ser realizada no dia 17/10/2024 na Oitava Turma de Julgamento desta DRJ. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GERALDO BRINCKMANNFechar