DOU 03/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 192, quinta-feira, 3 de outubro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 11.586, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 14022.072034/2024-38, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à MARIA FLORENCIA DA COSTA MAGALHAES, na
qualidade 
de
cônjuge 
do
ex-servidor JOAQUIM 
RODRIGUES
MAGALHAES
SOBRINHO, ocupante do cargo de Contador, matrícula SIAPE nº ***80**, do quadro de
pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em
inatividade, em 03 de setembro de 2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da
Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de
novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 03 de setembro de 2024.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 11.589, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 10162.200248/2023-74, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária à servidora SEBASTIANA DE OLIVEIRA
BATISTA, matrícula 
SIAPE
nº 0250166, 
ocupante
do 
cargo
de Datilógrafo,
Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho
e Emprego, com fundamento no art. 10, § 1º, incisos I, da Emenda Constitucional nº 103,
de 2019, com proventos integrais, tendo por base o tempo de contribuição, e cálculos
estabelecidos pela média aritmética constante no artigo 26, § 2º, da referida Emenda.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 11.592, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 19975.036104/2024-49, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à MARIA DE JESUS DA ROCHA, na qualidade de
cônjuge do ex-servidor JOÃO BATISTA DA ROCHA, ocupante do cargo de Agente de Portaria,
matrícula SIAPE nº ***06**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 02 de agosto de 2024, com
fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de
2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 02 de agosto de 2024.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 11.593, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 13032.613599/2024-04, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor ALMIR GAZOLA,
matrícula SIAPE nº 1228417, ocupante do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do
Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da
Fazenda, com fundamento no art. 4º, § 6º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de
2019, com proventos integrais, tendo por base o tempo de contribuição, e cálculos
estabelecidos pela média aritmética constante no artigo 26, § 2º, inciso I, do referido
dispositivo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 11.597, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 14022.076249/2024-28, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à CARMEN CLEUSER DE CASTRO MARQUES, na
qualidade de cônjuge do ex-servidor LUIZ ANTONIO MARQUES, ocupante do cargo de Fiscal
Tributário do Café, matrícula SIAPE nº ***66**, do quadro de pessoal deste Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 02 de setembro de
2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24
de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da
Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 02 de setembro de 2024.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 11.600, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 13113.179650/2024-37, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor JURACY VALE DOS
SANTOS, matrícula SIAPE nº 0119171, ocupante do cargo de Analista Tributário da Receita
Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério
da Fazenda, com fundamento no art. 20º, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103,
de 2019, e proventos integrais calculados pela média aritmética nos termos do artigo 26,
§ 3º, inciso I, do referido dispositivo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 11.601, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 14022.075045/2024-70, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à MARIA JOSE DE SOUSA, na qualidade de cônjuge do
ex-servidor FRANCISCO COSMO DA SILVA, ocupante do cargo de Agente Administrativo,
matrícula SIAPE nº ***36**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 14 de setembro de 2024, com
fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de
2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 14 de setembro de 2024.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 11.618, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 19975.000060/2024-19, resolve:
Art. 1° Conceder pensão à DANIELE DA SILVA GOMES, na qualidade de filha
inválida do ex-servidor MOACIR VIEIRA GOMES, ocupante do cargo de Administrador,
matrícula SIAPE nº ***22**, do quadro de Pessoal deste Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 13 de junho de 2014, com
fundamento no inciso VI, alínea "b" do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24
de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 2º da
Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 11.629, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 14022.035574/2024-31, resolve:
Art. 1° Conceder pensão a MARIA DE FÁTIMA MANHÃES SANTANA, na
qualidade de companheira do ex-servidor OSVALDO GONÇALVES DE SOUZA, ocupante do
cargo de Agente Administrativo, matrícula SIAPE nº ***69**, do quadro de pessoal deste
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 30
de abril de 2024, com fundamento no inciso IV do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº
4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 19 de agosto de 2024,
data do recurso administrativo.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 11.635, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 14022.038168/2024-20, resolve:
Art. 1° Conceder pensão à AMANDA PEREIRA DANTAS, na qualidade de filha
inválida da ex-servidora TEREZINHA ZELIA PEREIRA DANTAS, ocupante do cargo de Tecnico
Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº ***28**, do quadro de Pessoal deste
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecida em inatividade, em 31 de
janeiro de 2024, com fundamento no inciso VI, alínea "b" do art. 3º da Portaria
SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
PORTARIA Nº 6.481, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
A CHEFE DA DIVISÃO DE PESSOAL DO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA,
DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E
ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 1º da Portaria nº 13.751, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU nº 249, de 28 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º. Publicar a Transferência para Reforma, e x-oficio, o MAJOR PM inativo
PEDRO DA SILVA DUARTE , de acordo com o Decreto Estadual nº 36.452-E, de 01 de agosto
de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado nº 4733, de 01 de agosto de 2024, matrícula
SIAPE nº 07150XX, de conformidade com o que prescreve o inciso III, do art. 62, da
Constituição Estadual, Emenda Constitucional nº 98, de 6 de dezembro de 2017, que
alterou o art. 31, da Emenda Constitucional nº 019, de 4 de junho de 1998, e com base no
que dispõe o inciso II, do art. 96, incisos IV e V, do art. 99, ambos da Lei 6.652, de 30 de
maio de 1979, (Estatuto dos Policiais Militares das Polícias Militares dos Territórios Federais
do Amapá, de Rondônia e de Roraima), c/c com o inciso IV e §1º, do art. 24, da Lei nº
10.486, de 4 de julho de 2002 (Dispõe sobre a remuneração dos militares do Distrito
Federal e da outras providências), e em conformidade com o inciso XIV, do art. 6º, da Lei
nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 (alterada pela Lei nº 11.052, de 29 de dezembro de
2004), por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço policial militar, conforme
Ata de Inspeção de Saúde, de 15 de março de 2024, combinado com o Relatório de
Inspeção e Controle da Policia Militar de Roraima, de 20 de junho de 2024, que concedeu-
lhe o direito à isenção de imposto de renda, sendo-lhe assegurados todos os direitos
pecuniários e prerrogativas previstas nos diplomas legais pertinentes, com efeitos
retroativos a 15 de março de 2024. Processo SEI nº 14022.066058/2024-58.
ERINÃ ARAUJO BORGES
PORTARIA Nº 6.588, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
A CHEFE DA DIVISÃO DE PESSOAL DO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA,
DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E
ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 1º da Portaria nº 13.751, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU nº 249, de 28 de dezembro de 2018, resolve:

                            

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