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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024100300042 42 Nº 192, quinta-feira, 3 de outubro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIAS DG/PF DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das competências que lhe foram atribuídas nos incisos IV e X do Artigo 36 do Regimento Interno da Polícia Federal, aprovado pela Portaria nº 155, de 27 de setembro de 2018, do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Segurança Pública, publicada no DOU nº 200, de 17 de outubro de 2018, e subdelegadas no art. 7º, XXVIII e XXX, da Portaria nº 1.411, de 25 de novembro de 2021, da Secretaria Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública, publicada no DOU nº 221-A, de 25 de novembro de 2021, e tendo em vista o que consta no processo nº 08500.030592/2024-41; resolve: Nº 741 DISPENSAR o Delegado de Polícia Federal MURILO ALMEIDA GIMENES, matrícula PF nº 9.308, da função de Chefe da Delegacia de Polícia Federal em Ribeirão Preto/SP, código FCE 1.05. Nº 742 DISPENSAR o Delegado de Polícia Federal CRISTIANO PADUA DA SILVA, matrícula PF nº 16.029, do encargo de Substituto Eventual do Delegado Regional Executivo da Superintendência Regional de Polícia Federal em São Paulo, código FCE 1.07. Nº 743 DESIGNAR o Delegado de Polícia Federal CRISTIANO PADUA DA SILVA, matrícula PF nº 16.029, para a função de Chefe da Delegacia de Polícia Federal em Ribeirão Preto/SP, código FCE 1.05. GUSTAVO PAULO LEITE DE SOUZA PORTARIAS DG/PF DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das competências que lhe foram atribuídas nos incisos IV e X do Artigo 36 do Regimento Interno da Polícia Federal, aprovado pela Portaria nº 155, de 27 de setembro de 2018, do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Segurança Pública, publicada no DOU nº 200, de 17 de outubro de 2018, e subdelegadas no art. 7º, XXVIII e XXX, da Portaria nº 1.411, de 25 de novembro de 2021, da Secretaria Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública, publicada no DOU nº 221-A, de 25 de novembro de 2021, e tendo em vista o que consta no processo nº 08200.032575/2024-22; resolve: Nº 744 DESIGNAR o Delegado de Polícia Federal NILTON SOUZA CARVALHO JUNIOR, matrícula PF nº 23.429, para a função de Chefe do Serviço de Repressão a Crimes de Ódio, Tortura e outras violações contra os Direitos Humanos da Coordenação-Geral de Repressão a Crimes contra os Direitos Humanos da Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado e à Corrupção, código FCE 1.05. Nº 745 DISPENSAR o Delegado de Polícia Federal NILTON SOUZA CARVALHO JUNIOR, matrícula PF nº 23.429, do encargo de Substituto Eventual do Chefe do Serviço de Repressão a Crimes de Ódio, Tortura e outras violações contra os Direitos Humanos da Coordenação-Geral de Repressão a Crimes contra os Direitos Humanos da Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado e à Corrupção, código FCE 1.05. GUSTAVO PAULO LEITE DE SOUZA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA DGP/PF Nº 3.470, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 43 do Regimento Interno da Polícia Federal, aprovado pela Portaria MSP nº 155, de 27/09/2018, publicada no DOU nº 200, de 17/10/2018, e tendo em vista o que consta no processo nº 08455.018949/2024-13; resolve: DESIGNAR o Perito Criminal Federal MICHAEL DE ANDRADE MENDES, matrícula PF nº 20.178, para a função de Chefe do Núcleo Administrativo do Setor de Administração e Logística da Superintendência Regional de Polícia Federal no Rio de Janeiro, código FCE 1.01. GUILHERME MONSEFF DE BIAGI PORTARIA DGP/PF N° 3.471, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos XIV e XIX do art. 43 do Regimento Interno da Polícia Federal, aprovado pela Portaria MJSP nº 155, de 27/09/2018, publicada no Diário Oficial da União nº 200, de 17/10/2018, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08200.033800/2024-48, e, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo judicial nº 5001947-15.2024.4.04.0000, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, bem como o Parecer de Força Executória nº 00446/2024/CORESENE/PRU4R/PGU/AGU, da Procuradoria-Regional da União da 4ª Região, resolve: Art. 1° TORNAR SEM EFEITO o art. 3º da Portaria DGP/PF nº 188, de 22 de janeiro de 2024, publicada no D.O.U nº 18, Seção 2, de 25 de janeiro de 2024, no que se refere ao restabelecimento da pensão estatutária de TÂNIA CRISTINA DANTAS FA LC ÃO AMORIM, matrícula SIAPE nº 05452422, tendo como instituidor o ex-servidor LU I Z GONZAGA MOLLER MACHADO, matrícula SIAPE n° 0570171, mantendo-se a pensão integralmente em favor de TAIS SIRANGELO MACHADO. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME MONSEFF DE BIAGI PORTARIA DGP/PF Nº 3.475, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos XIV e XIX do art. 43 do Regimento Interno da Polícia Federal, aprovado pela Portaria MSP nº 155, de 27/09/2018, publicada no Diário Oficial da União nº 200, de 17/10/2018, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08200.030427/2024-73, resolve: Art. 1° Conceder aposentadoria especial voluntária, com integralidade e paridade, a FRANCISCO EDUARDO DE BARROS DE SOUSA, matrículas PF nº 12859 e SIAPE nº 1390987, ocupante do cargo de Agente de Polícia Federal, Classe Especial, do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, com fundamento no art. 1º, II, "a", da Lei Complementar nº 51/1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 144/2014, aplicando-se ao critério de reajuste o disposto no art. 38 da Lei nº 4.878/1965, combinados com o art. 5º, § 3º, da Emenda Constitucional nº 103/2019 e Parecer AGU N.º JL -04, publicado no DOU nº 114- A, de 17/06/2020, declarando, em decorrência, a vacância do cargo. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME MONSEFF DE BIAGI POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM PERNAMBUCO PORTARIA SPRF-PE/PRF Nº 265, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL EM PERNAMBUCO - SPRF-PE, nomeado através da Portaria SE/MJSP n.º 807, de 02 de março de 2023, publicada no D.O.U. em 13 de março de 2023, Edição 49, Seção 2, p. 50, no uso de suas atribuições que lhe confere o Parágrafo único, do artigo 2º, da Portaria DG/PRF Nº 417/2022, DE 30 DE MARÇO DE 2022 (SEI nº 40327360), que delega competência de Autoridade de Trânsito no âmbito da Polícia Rodoviária Federal, publicada Boletim de Serviço Eletrônico, em 31 de março de 2022, resolve: Art. 1º - SUBDELEGAR competência à JOHNATHAN CAIO DORIAN ALENCAR SILVA, matrícula Siape nº 3263835, Chefe do Núcleo de Processamento de Infrações, e nos seus impedimentos ou afastamentos legais, à FELIPE BARBOSA DOS SANTOS, matrícula Siape nº 3264296, Chefe do Núcleo de Processamento de Infrações Substituto, para exercer as atribuições de autoridade de trânsito no âmbito da Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal em Pernambuco, nos termos da Lei nº 9.503/97, especificamente para aplicação de penalidades administrativas por infração de trânsito, desvinculação de multas de trânsito e transferência de responsabilidade pelo cometimento da infração, decisão em processos administrativos de infrações de trânsito, decisões acerca de restituição de valores provenientes de multas pagas, promover o cancelamento de ofício de autos de infração quando verificada sua inconsistência ou irregularidade, duplicidade de autuação, ocorrência de decadência ou prescrição, ou diante de situações amparadas pelo art. 29, VII, do Código de Trânsito Brasileiro, ou circunstâncias outras que imponham o reconhecimento de sua nulidade, bem como dos casos decorrentes de decisão judicial, de CADA e de JARI. Além de adotar todas medidas necessárias ao cumprimento das decisões proferidas pelas CADA's, JARI´s - Juntas Administrativas de Recursos de Infrações ou pelo CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito, confeccionar, subscrever e fazer expedir atos de comunicação, inclusive ofícios, intimações e notificações nos processos administrativos relativos à competência ora subdelegada. Art. 2º - Esta Portaria Revoga a PORTARIA SPRF-PE/PRF Nº 187, DE 02 DE julho DE 2024, Publicada no Diário Oficial da União - Seção 2, 05/07/2024. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, usando das atribuições conferidas pelo art. 63, Anexo I, do Decreto nº 11.348, de 01 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União - Edição Especial - de 01 de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.759, de 30 de outubro de 2023, bem como pelo contido na Portaria DG/PRF nº 818, de 28 de setembro de 2022, do Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 30 de setembro de 2022, resolve: Nº 1.669 - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor ALEXANDRE PEREIRA DE CARVALHO, matrícula SIAPE n° 1480877, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, do Quadro de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, lotado na SPRF-BA, com fundamento no artigo 1°, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 51, de 1985, com redação dada pela Lei Complementar n° 144, de 2014, combinado com o artigo 5° da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, com proventos integrais e paridade correspondentes ao subsídio do cargo efetivo, conforme artigo 38 da Lei n° 4.878, de 1965, e Parecer Vinculante n° 04 JL - AGU, declarando, em decorrência, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo nº 08655.010372/2024-37 Nº 1.670 - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor OSEIAS DA ROCHA POM B O, matrícula SIAPE n° 1480759, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, do Quadro de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, lotado na SPRF-PR, com fundamento no artigo 1°, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 51, de 1985, com redação dada pela Lei Complementar n° 144, de 2014, combinado com o artigo 5° da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, com proventos integrais e paridade correspondentes ao subsídio do cargo efetivo, conforme artigo 38 da Lei n° 4.878, de 1965, e Parecer Vinculante n° 04 JL - AGU, declarando, em decorrência, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo nº 08659.040867/2024-51 Nº 1.671 - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor JOÃO BATISTA DE BARROS JUNIOR, matrícula SIAPE n° 1070821, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, do Quadro de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, lotada na SPRF-RN, com fundamento no artigo 1°, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar n° 51, de 1985, com redação dada pela Lei Complementar n° 144, de 2014, combinado com o artigo 5°, § 3° da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, com proventos integrais e paridade correspondentes ao subsídio do cargo efetivo, conforme artigo 38 da Lei n° 4.878, de 1965, e Parecer Vinculante n° 04 JL - AGU, declarando, em decorrência, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo n° 08664.008998/2024-74 Nº 1.672 - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor DELVAIR MARCHIORI, matrícula SIAPE 1480632, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, do Quadro de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, lotado na SPRF/PR, com fundamento no artigo 1°, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar 51, de 1985, com redação dada pela Lei Complementar 144, de 2014, combinado com o artigo 5° da Emenda Constitucional 103, de 2019, com proventos integrais e paridade correspondentes ao subsídio do cargo efetivo, conforme artigo 38 da Lei 4.878, de 1965, e Parecer Vinculante 04 JL - AGU, declarando, em decorrência, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo n° 08659.042431/2024-04 Nº 1.673 - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor FRANCISCO DE SOUSA MARTINS NETO, matrícula Siape 1184038, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, do Quadro de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, lotado na SPRF/PI, com fundamento no artigo 1°, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar 51, de 1985, com redação dada pela Lei Complementar 144, de 2014, combinado com o artigo 5° da Emenda Constitucional 103, de 2019, com proventos integrais e paridade correspondentes ao subsídio do cargo efetivo, conforme artigo 38 da Lei 4.878, de 1965, e Parecer Vinculante n° 04 JL - AGU, declarando, em decorrência, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo n° 08668.009383/2024-25 Nº 1.674 - Retificar a data de vigência da aposentadoria contida na Portaria nº 1124, de 17 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U nº 96 de 21 de maio de 2013, ONDE SE LÊ: Conceder aposentadoria voluntária integral ao servidor RAIMUNDO CÉSAR DE ALENCAR MEDEIROS, matrícula SIAPE nº 0163059, ocupante cargo de Policial Rodoviário Federal, Classe "S", Padrão "III", do Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, lotado na 16º SRPRF/CE, LEIA-SE: Conceder, a partir de 4 de abril de 2013, aposentadoria voluntária integral ao servidor RAIMUNDO CÉSAR DE ALENCAR MEDEIROS, matrícula SIAPE nº 0163059, ocupante cargo de Policial Rodoviário Federal, Classe "S", Padrão "III", do Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, lotado na 16º SRPRF/CE, com fundamento no artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 51/85, considerando o disposto no Processo nº 08653.001409/2013-01Fechar