REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXII Nº 192 Brasília - DF, quinta-feira, 3 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100300001 1 Atos do Poder Judiciário........................................................................................................... 1 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 1 Ministério das Cidades.............................................................................................................. 1 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 4 Ministério das Comunicações................................................................................................... 5 Ministério da Cultura .............................................................................................................. 12 Ministério da Defesa............................................................................................................... 18 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 19 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 36 Ministério da Educação........................................................................................................... 41 Ministério do Esporte ............................................................................................................. 42 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 43 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 57 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 58 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 59 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 63 Ministério da Pesca e Aquicultura......................................................................................... 71 Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 72 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 78 Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 78 Ministério da Saúde................................................................................................................ 80 Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 89 Ministério dos Transportes..................................................................................................... 91 Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 94 Tribunal de Contas da União ................................................................................................. 94 Defensoria Pública da União ................................................................................................ 105 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 106 .................................. Esta edição é composta de 118 páginas ................................. Sumário AVISO Foi publicada em 2/10/2024 a edição extra nº 191-A do DOU. Para acessar o conteúdo, clique aqui. Atos do Poder Judiciário SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SÚMULA VINCULANTE Em sessão virtual extraordinária de 20 de setembro de 2024, o Tribunal Pleno editou o seguinte enunciado de súmula vinculante, que se publica no Diário da Justiça Eletrônico e no Diário Oficial da União, nos termos do § 4º do artigo 2º da Lei 11.417/2006: Súmula vinculante nº 61 - A concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, deve observar as teses firmadas no julgamento do Tema 6 da Repercussão Geral (RE 566.471). Precedentes: STA 175-AgR, Rel. Min. Presidente, Tribunal Pleno, acórdão publicado no DJe de 30/04/2010; RE 855.178-ED (Tema 793 de RG), Rel. Min. Luiz Fux - Red. acórdão Min. Edson Fachin, Tribunal Pleno, acórdão publicado no DJe de 16/04/2020; RE 657.718 (Tema 500 de RG), Rel. Min. Marco Aurélio - Red. acórdão Min. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, acórdão publicado no DJe de 09/11/2020; RE 1.165.959 (Tema 1.161 de RG), Rel. Min. Marco Aurélio - Red. acórdão Min. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, acórdão publicado no DJe de 22/10/2021; RE 1.366.243 (Tema 1.234) Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, ata de julgamento publicada no DJe de 19/09/2024. Legislação: Constituição Federal, arts. 2º; 5º; 6º; 196; e 198, §§ 1º e 2º. Lei nº 8.080/1990, arts. 19-Q; e 19-R. Decreto nº 7.646/2011. Brasília, 26 de setembro de 2024 Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO Presidente Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 1.530, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E, PECUÁRIA NO PARANÁ, no uso das atribuições previstas na Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA nº 1127, de 28 de agosto de 2024, publicada no DOU de 29 de agosto de 2024 e para fins de aplicação do disposto no Art. 2º do Decreto nº 5741 de 30 de março de 2006, e no Art. 75 do seu Anexo e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve: HABILITAR o Médico Veterinário BRUNO RIBEIRO TAZUEL, CRMV-PR Nº 17647 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das espécies SUÍNOS no Estado do Paraná E REVOGAR a Portaria nº 462, de 18/02/2022 (Processo nº 21034.009896/2024-51). JULIANA AZEVEDO CASTRO BIANCHINI PORTARIAS DE 1º DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E, PECUÁRIA NO PARANÁ, no uso das atribuições previstas na Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA nº 1127, de 28 de agosto de 2024, publicada no DOU de 29 de agosto de 2024 e para fins de aplicação do disposto no Art. 2º do Decreto nº 5741 de 30 de março de 2006, e no Art. 75 do seu Anexo e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve: Nº 1.535 - CANCELAR A HABILITAÇÃO da Médica Veterinária RHUBIA MARIA JORGE LAZARETTI, CRMV-PR nº 12092, de acordo com o item VII do Art. 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20/06/2013, e REVOGAR a Portaria nº 880, de 03/03/2023 (Processo nº 21034.009914/2024-02). Nº 1.536 - CANCELAR A HABILITAÇÃO do Médico Veterinário RODRIGO FACINI, CRMV-PR nº 16738, de acordo com o item VII do Art. 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20/06/2013, e REVOGAR a Portaria nº 329, de 08/12/2020 (Processo nº 21034.009919/2024-27). Nº 1.537 - CANCELAR A HABILITAÇÃO do Médico Veterinário JOÃO PAULO BASSETO, CRMV-PR nº 8002, de acordo com o item VII do Art. 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20/06/2013, e REVOGAR a Portaria nº 170, de 13/04/2010 (Processo nº 21034.009904/2024-69). Nº 1.538 - CANCELAR A HABILITAÇÃO do Médico Veterinário GUILHERME HENRIQUE MONTORO BRANT, CRMV-PR nº 9870, de acordo com o item VII do Art. 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20/06/2013, e REVOGAR a Portaria nº 1268, de 26/12/2011 (Processo nº 21034.009913/2024-50). JULIANA AZEVEDO CASTRO BIANCHINI SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº 713, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe confere Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e a Portaria de Pessoal SEI/MAPA nº 1.371, de 23 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia seguinte e CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e CONSIDERANDO ainda o disposto no processo eletrônico nº 21044.002867/2022-87 resolve: Art. 1º - ATUALIZAR a habilitação do Médico Veterinário, VINICIUS MOTTA FERREIRA, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Equídeos, nos Municípios de Carapebus e Macaé, situados no Estado do Rio de Janeiro, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor Art. 2º - Revoga-se a Portaria SFA/RJ nº 585, de 09 de agosto de 2011. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. AGNALDO PINTO DA SILVA Ministério das Cidades SECRETARIA NACIONAL DE MOBILIDADE URBANA PORTARIA Nº 1.095, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 Homologa e torna público o Resultado Preliminar da Habilitação no âmbito do Edital No 90001/2024 - Prêmio Bicicleta Brasil. O SECRETÁRIO NACIONAL DE MOBILIDADE URBANA DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 4º, do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, no art. 2º da Portaria MCID nº 121, de 28 de fevereiro de 2023, e no art. 6º da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT /MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, CONSIDERANDO a previsão constante do item 6.10 do Edital nº 90001/2024/SEMOB-MCID; resolve: Art. 1º Homologar e tornar público o Resultado Preliminar da Habilitação no âmbito do Prêmio Bicicleta Brasil, constante do Anexo. Parágrafo único. É facultado pedido de recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, mediante apresentação de justificativa e envio para o endereço eletrônico selopbb@cidades.gov.br, conforme item 6.11 do Edital nº 90001/2024/SEMOB - M C I D. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DENIS EDUARDO ANDIAFechar