DOU 03/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 192, quinta-feira, 3 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
24-1107 O CANTO CHORADO DE BILLY BLANCO
Processo: 01416.007563/2024-95
Proponente: LSAVAGET PRODUÇÕES E PUBLICIDADE LTDA
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 02.754.598/0001-30
Valor total aprovado: R$ 1.340.800,00
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.273.760,00
Banco: 001 - agência: 4332-X conta corrente: 9291-6
Aprovado pela Reunião de Diretoria
Colegiada nº. 920, realizada em
20/09/2024
24-1109 PIZZA PAULISTANA: O SABOR DA IMIGRAÇÃO
Processo: 01416.008591/2024-20
Proponente: PRODUTORA BRASILEIRA DE ARTE E CULTURA LTDA.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 13.483.286/0001-55
Valor total aprovado: R$ 411.000,00
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 390.000,00
Banco: 001 - agência: 3146-1 conta corrente: 43104-4
Aprovado pela Reunião de Diretoria
Colegiada nº. 920, realizada em
20/09/2024
24-1110 SAMBA DE VIOLA
Processo: 01416.005614/2024-44
Proponente: OFÁ ESTUDOS LTDA
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 49.593.398/0001-06
Valor total aprovado: R$ 294.765,02
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 280.026,76
Banco: 001 - agência: 0287-9 conta corrente: 55464-2
Aprovado pela Reunião de Diretoria
Colegiada nº. 920, realizada em
20/09/2024
24-1112 RUA DO PESCADOR, Nº6
Processo: 01416.008277/2024-47
Proponente: BP PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 41.995.151/0001-04
Valor total aprovado: R$ 500.680,00
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 130.680,00
Banco: 001 - agência: 1572-5 conta corrente: 30754-8
Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 90.000,00
Banco: 001 - agência: 1572-5 conta corrente: 30755-6
Valor solicitado ao FSA: R$ 250.000,00
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 845-E, de 23/09/2024,
ratificada pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 921, realizada em 26/09/2024
Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual para o qual a proponente fica
autorizada a captar recursos nos termos da legislação indicada, e cujo prazo de
captação se encerra em 31/12/2028.
24-1108 SAMBA COM PRETINHO
Processo: 01416.008102/2024-30
Proponente: JACQUELINE FILMES LTDA
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 09.064.138/0001-29
Valor total aprovado: R$ 1.052.723,16
Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.000.087,00
Banco: 001 - agência: 0525-8 conta corrente: 40077-7
Aprovado pela Reunião de Diretoria
Colegiada nº. 920, realizada em
20/09/2024
Art. 3º Aprovar o projeto audiovisual para o qual a proponente fica
autorizada a captar recursos do Fundo Setorial do Audiovisual - FSA, nos termos de
seus regulamentos de seleção e normativas de regência, e cujo prazo de captação se
encerra em 31/12/2028.
24-1111 MODA ORGÂNICA
Processo: 01416.004598/2023-91
Proponente: MOVIOCA SALVADOR PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA ME
Cidade/UF: Salvador / BA
CNPJ: 03.958.889/0001-02
Valor total aprovado: R$ 400,000.00
Valor solicitado ao FSA: R$ 400,000.00
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 844-E, de 23/09/2024,
ratificada pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 921, realizada em 26/09/2024
Art.
4º
As
Deliberações
produzem efeito
a
partir
da
data
desta
publicação.
ALEX BRAGA
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO IMATERIAL
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO
Processo: 01450.003238/2023-56
Assunto: Extrato do Parecer de Reavaliação da Festa do Divino Espírito Santo de Paraty (RJ) com
vistas à Revalidação do título de Patrimônio Cultural do Brasil.
Conforme disposto nos arts. 8 e 9 da Resolução n.º 05, de 12 de julho de 2019 e em
atendimento ao art. 7º do Decreto nº 3.551, de 04 de agosto de 2000, o INSTITUTO DO
PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN publica o presente Extrato do Parecer
Técnico de Reavaliação referente à Festa do Divino Espírito Santo de Paraty (RJ), considerando
pertinente a Revalidação do Título de Patrimônio Cultural do Brasil do bem cultural em tela,
objeto do Processo n.º 01450.003238/2023-56. O Parecer Técnico discorre sobre as
transformações pelas quais o bem cultural passou, enfatizando, contudo, que suas principais
referências culturais e aspectos culturalmente relevantes permanecem vigentes, assim como a
sua centralidade para a sociabilidade festiva; as atividades lúdicas e musicais; as práticas e
representações devocionais; a identidade sociocultural e a memória coletiva de grupos,
segmentos e coletividades que possuem relação direta com a sua dinâmica de produção e
reprodução.
Entre outras, o Parecer apresenta informações atualizadas sobre o bem cultural,
enfatizando o interesse e empenho dos devotos, da estrutura eclesiástica e do poder público
local na continuidade da celebração; reflete sobre as implicações positivas e negativas da
progressiva e crescente visibilidade alcançada pela festa para a sua efetivação - mudança do
Império do Divino da casa do festeiro para a Casa Paroquial; dificuldades de operacionalizar a
dinâmica da festa e de angariar fundos para um público cada vez maior; progressivo
esvaziamento de certas cerimônias religiosas; informa sobre a retomada ou entronização de
instrumentos musicais como resultado da aproximação de devotos com o Fandango Caiçara,
igualmente registrado pelo IPHAN.
O parecer elabora um balanço das ações de apoio e fomento que foram realizadas
desde a titulação, destacando o papel exercido pelas parcerias interinstitucionais no
fortalecimento de aspectos específicos do bem cultural. São sugeridas possibilidades de
atuação, como também ressaltados os desafios a serem enfrentados pelo IPHAN nos próximos
anos. Por fim, o documento noticia sobre a mobilização e a articulação em curso na
consolidação do Plano de Salvaguarda do bem, delineando um conjunto de ações que poderão
ser seguidas em conformidade com os eixos de atuação institucional vigentes na Coordenação-
Geral de Promoção e Sustentabilidade.
A íntegra do Parecer em tela está disponível no Portal do IPHAN na internet pelo
prazo de 30 (trinta) dias para consulta e manifestação da sociedade, nos termos do art. 8 da
Resolução n.º 05/2019. A íntegra do processo de Revalidação pode ser objeto de pesquisa
pública no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, disponível no Portal do IPHAN na
internet.
CORRESPONDÊNCIA PARA: Departamento de Patrimônio Imaterial - Diretor - SEPS
702/902, Bloco C, Torre Iphan - 3º andar. Asa Sul - Brasília - Distrito Federal - CEP: 70390-025.
Ou, então, correio eletrônico para: dpi@iphan.gov.br
DEYVESSON ISRAEL ALVES GUSMÃO
Diretor
Ministério da Defesa
COMANDO DA MARINHA
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
PORTARIA Nº 255/DPC, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
Ativa o Conselho de Ensino (CONSENS).
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, e de
acordo com o contido nos arts. 19 e 82 do Regimento Interno da DPC, resolve:
Art. 1º Ativar o Conselho de Ensino (CONSENS) da Diretoria de Portos e Costas
para assessorar o Superintendente de Ensino Profissional Marítimo em todas as matérias e
assuntos técnicos da Superintendência, elaborar parecer técnico sobre a organização,
conteúdo de sinopses, sumários dos currículos e sobre assuntos da competência daquela
Superintendência, apreciar os currículos propostos para os cursos do EPM e avaliar as
alterações necessárias nos programas e recursos técnicos para o aperfeiçoamento dos
mesmos.
Art. 2º O CONSENS fica assim constituído:
l - PRESIDENTE:
C Alte (RM1) 74.0226.10 MARCIO FERREIRA DE MELLO (DPC-10).
ll - MEMBROS:
CMG (RM1) 74.0164.15 RICARDO OLIVIERI CAVALCANTE (DPC-13);
CMG (RM1) 74.0040.18 MARCO ANTONIO CAMPOS GRIMONI (DPC-12);
CMG (RM1) 80.1008.13 MAURO GUIMARÃES CARVALHO LEME FILHO (DPC-14);
CMG (RM1) 82.0163.13 MARCOS AUGUSTO DE CASTRO SILVA (DPC-13);
CMG (RM1-T) 03.5741.64 HELMA CARLOS ROZA DOS SANTOS (DPC-10.04);
CF (T) 95.0359.31 ANDERSON ALVES PEREIRA LOPES (DPC-10.01);
CF (T) 96.0359.31 MARCELO DA SILVA COELHO (DPC-15);
CC 04.0410.03 RICARDO CIRNE DOS SANTOS (DPC-15.1);
CT (T) 05.0106.83 ALEXANDRE DE BRITO RODRIGUES (DPC-13.2); e
1º Ten (T) 15.1188.35 ISLANE MORRONE SAMPAIO MENDES (DPC-11.12).
lll - SECRETÁRIA:
1º Ten (T) 17.0897.86 SARAH ALVES MACHADO COSTA (DPC-15.2).
Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 136/DPC, de 19 de maio de 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO Vice-Almirante
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
PORTARIA EMCFA-MD Nº 4.568, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das
atribuições de Gestor de Segurança e Credenciamento do Ministério da Defesa, de acordo
com os art. 2º e 6º da Portaria Normativa nº 1.147/MD, de 8 de maio de 2014, a Portaria
GM-MD nº 585, de 30 de janeiro de 2023, o art. 7º, inciso II, do Decreto nº 7.845, de 14
de novembro de 2012, a Portaria nº 48/GSI/PR, de 11 de dezembro de 2014, e o que
consta do Processo Administrativo nº 60230.000362/2024-02, resolve:
Art. 1º Homologar a renovação da habilitação de segurança da Empresa
FOTOTERRA Atividades de Aerolevantamento LTDA, CNPJ nº 72.857.345/0001-77, e do seu
respectivo Posto de Controle, para tratamento, armazenamento e controle de informações
classificadas até o grau de sigilo RESERVADO, no âmbito do Estado-Maior Conjunto das
Forças Armadas, de acordo com o item 9 da Norma Complementar nº 01/GSI/PR, de 27 de
junho de 2013, à Instrução Normativa GSI/PR nº 2, de 5 de fevereiro de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE Alte Esq
S EC R E T A R I A - G E R A L
PORTARIA SG-MD Nº 4.635, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe 
sobre 
os
procedimentos 
para 
o
planejamento orçamentário e financeiro de diárias
e passagens no âmbito das unidades integrantes da
Secretaria-Geral do Ministério da Defesa.
O SECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 33, inciso III, e o art. 66 do Anexo I do Decreto nº 11.337, de 1º
de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto nos art. 7º e art. 8º do Decreto nº
10.193, de 27 de dezembro de 2019, na Portaria GM-MD nº 4.073, e no art. 2º, § 4º
da Portaria GM-MD nº 4.074/GM-MD, ambas de 28 de agosto de 2024, e de acordo
com o que consta do Processo Administrativo nº 60010.000154/2024-90, resolve:
Finalidade e âmbito de aplicação
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os procedimentos para o planejamento
orçamentário e financeiro de diárias e passagens no âmbito das unidades integrantes da
Secretaria-Geral do Ministério da Defesa.
Diretrizes
Art. 2º O planejamento de que trata esta Portaria deve obedecer às
seguintes diretrizes:
I - contemplar itinerários que representem economia de recursos financeiros
e redução dos períodos de afastamento;
II - indicar resultados mensuráveis pretendidos quando da participação em
feiras e eventos similares;
III - priorizar a realização de reuniões por videoconferência, especialmente
para
eventos preparatórios,
planejamento
de
missões, encontros
periódicos e
participação em conselhos e outros colegiados;
IV - fixar, preferencialmente, o máximo de dois participantes para viagens
internacionais e de três participantes para viagens nacionais para cada evento; e
V - incluir, somente em casos excepcionais, viagens para colaboradores
eventuais e convidados, com a devida justificação quanto a atividade específica a ser
realizada.
Parágrafo
único.
Fica
o Gabinete
da
Secretaria-Geral
responsável
pela
consolidação das informações de suas unidades relativas ao planejamento para
participação em um mesmo evento ou missão.
Instrução processual
Art. 3º As proposições para inclusão no planejamento anual de viagens e em
suas revisões deverão ser apresentadas por ordem de prioridade e vir acompanhadas
das seguintes informações:
I - tipo de missão;

                            

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