Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100300018 18 Nº 192, quinta-feira, 3 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 24-1107 O CANTO CHORADO DE BILLY BLANCO Processo: 01416.007563/2024-95 Proponente: LSAVAGET PRODUÇÕES E PUBLICIDADE LTDA Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 02.754.598/0001-30 Valor total aprovado: R$ 1.340.800,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.273.760,00 Banco: 001 - agência: 4332-X conta corrente: 9291-6 Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 920, realizada em 20/09/2024 24-1109 PIZZA PAULISTANA: O SABOR DA IMIGRAÇÃO Processo: 01416.008591/2024-20 Proponente: PRODUTORA BRASILEIRA DE ARTE E CULTURA LTDA. Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 13.483.286/0001-55 Valor total aprovado: R$ 411.000,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 390.000,00 Banco: 001 - agência: 3146-1 conta corrente: 43104-4 Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 920, realizada em 20/09/2024 24-1110 SAMBA DE VIOLA Processo: 01416.005614/2024-44 Proponente: OFÁ ESTUDOS LTDA Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 49.593.398/0001-06 Valor total aprovado: R$ 294.765,02 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 280.026,76 Banco: 001 - agência: 0287-9 conta corrente: 55464-2 Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 920, realizada em 20/09/2024 24-1112 RUA DO PESCADOR, Nº6 Processo: 01416.008277/2024-47 Proponente: BP PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 41.995.151/0001-04 Valor total aprovado: R$ 500.680,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 130.680,00 Banco: 001 - agência: 1572-5 conta corrente: 30754-8 Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 90.000,00 Banco: 001 - agência: 1572-5 conta corrente: 30755-6 Valor solicitado ao FSA: R$ 250.000,00 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 845-E, de 23/09/2024, ratificada pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 921, realizada em 26/09/2024 Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos da legislação indicada, e cujo prazo de captação se encerra em 31/12/2028. 24-1108 SAMBA COM PRETINHO Processo: 01416.008102/2024-30 Proponente: JACQUELINE FILMES LTDA Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 09.064.138/0001-29 Valor total aprovado: R$ 1.052.723,16 Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.000.087,00 Banco: 001 - agência: 0525-8 conta corrente: 40077-7 Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 920, realizada em 20/09/2024 Art. 3º Aprovar o projeto audiovisual para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos do Fundo Setorial do Audiovisual - FSA, nos termos de seus regulamentos de seleção e normativas de regência, e cujo prazo de captação se encerra em 31/12/2028. 24-1111 MODA ORGÂNICA Processo: 01416.004598/2023-91 Proponente: MOVIOCA SALVADOR PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA ME Cidade/UF: Salvador / BA CNPJ: 03.958.889/0001-02 Valor total aprovado: R$ 400,000.00 Valor solicitado ao FSA: R$ 400,000.00 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 844-E, de 23/09/2024, ratificada pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 921, realizada em 26/09/2024 Art. 4º As Deliberações produzem efeito a partir da data desta publicação. ALEX BRAGA INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO IMATERIAL EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Processo: 01450.003238/2023-56 Assunto: Extrato do Parecer de Reavaliação da Festa do Divino Espírito Santo de Paraty (RJ) com vistas à Revalidação do título de Patrimônio Cultural do Brasil. Conforme disposto nos arts. 8 e 9 da Resolução n.º 05, de 12 de julho de 2019 e em atendimento ao art. 7º do Decreto nº 3.551, de 04 de agosto de 2000, o INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN publica o presente Extrato do Parecer Técnico de Reavaliação referente à Festa do Divino Espírito Santo de Paraty (RJ), considerando pertinente a Revalidação do Título de Patrimônio Cultural do Brasil do bem cultural em tela, objeto do Processo n.º 01450.003238/2023-56. O Parecer Técnico discorre sobre as transformações pelas quais o bem cultural passou, enfatizando, contudo, que suas principais referências culturais e aspectos culturalmente relevantes permanecem vigentes, assim como a sua centralidade para a sociabilidade festiva; as atividades lúdicas e musicais; as práticas e representações devocionais; a identidade sociocultural e a memória coletiva de grupos, segmentos e coletividades que possuem relação direta com a sua dinâmica de produção e reprodução. Entre outras, o Parecer apresenta informações atualizadas sobre o bem cultural, enfatizando o interesse e empenho dos devotos, da estrutura eclesiástica e do poder público local na continuidade da celebração; reflete sobre as implicações positivas e negativas da progressiva e crescente visibilidade alcançada pela festa para a sua efetivação - mudança do Império do Divino da casa do festeiro para a Casa Paroquial; dificuldades de operacionalizar a dinâmica da festa e de angariar fundos para um público cada vez maior; progressivo esvaziamento de certas cerimônias religiosas; informa sobre a retomada ou entronização de instrumentos musicais como resultado da aproximação de devotos com o Fandango Caiçara, igualmente registrado pelo IPHAN. O parecer elabora um balanço das ações de apoio e fomento que foram realizadas desde a titulação, destacando o papel exercido pelas parcerias interinstitucionais no fortalecimento de aspectos específicos do bem cultural. São sugeridas possibilidades de atuação, como também ressaltados os desafios a serem enfrentados pelo IPHAN nos próximos anos. Por fim, o documento noticia sobre a mobilização e a articulação em curso na consolidação do Plano de Salvaguarda do bem, delineando um conjunto de ações que poderão ser seguidas em conformidade com os eixos de atuação institucional vigentes na Coordenação- Geral de Promoção e Sustentabilidade. A íntegra do Parecer em tela está disponível no Portal do IPHAN na internet pelo prazo de 30 (trinta) dias para consulta e manifestação da sociedade, nos termos do art. 8 da Resolução n.º 05/2019. A íntegra do processo de Revalidação pode ser objeto de pesquisa pública no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, disponível no Portal do IPHAN na internet. CORRESPONDÊNCIA PARA: Departamento de Patrimônio Imaterial - Diretor - SEPS 702/902, Bloco C, Torre Iphan - 3º andar. Asa Sul - Brasília - Distrito Federal - CEP: 70390-025. Ou, então, correio eletrônico para: dpi@iphan.gov.br DEYVESSON ISRAEL ALVES GUSMÃO Diretor Ministério da Defesa COMANDO DA MARINHA DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS PORTARIA Nº 255/DPC, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 Ativa o Conselho de Ensino (CONSENS). O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, e de acordo com o contido nos arts. 19 e 82 do Regimento Interno da DPC, resolve: Art. 1º Ativar o Conselho de Ensino (CONSENS) da Diretoria de Portos e Costas para assessorar o Superintendente de Ensino Profissional Marítimo em todas as matérias e assuntos técnicos da Superintendência, elaborar parecer técnico sobre a organização, conteúdo de sinopses, sumários dos currículos e sobre assuntos da competência daquela Superintendência, apreciar os currículos propostos para os cursos do EPM e avaliar as alterações necessárias nos programas e recursos técnicos para o aperfeiçoamento dos mesmos. Art. 2º O CONSENS fica assim constituído: l - PRESIDENTE: C Alte (RM1) 74.0226.10 MARCIO FERREIRA DE MELLO (DPC-10). ll - MEMBROS: CMG (RM1) 74.0164.15 RICARDO OLIVIERI CAVALCANTE (DPC-13); CMG (RM1) 74.0040.18 MARCO ANTONIO CAMPOS GRIMONI (DPC-12); CMG (RM1) 80.1008.13 MAURO GUIMARÃES CARVALHO LEME FILHO (DPC-14); CMG (RM1) 82.0163.13 MARCOS AUGUSTO DE CASTRO SILVA (DPC-13); CMG (RM1-T) 03.5741.64 HELMA CARLOS ROZA DOS SANTOS (DPC-10.04); CF (T) 95.0359.31 ANDERSON ALVES PEREIRA LOPES (DPC-10.01); CF (T) 96.0359.31 MARCELO DA SILVA COELHO (DPC-15); CC 04.0410.03 RICARDO CIRNE DOS SANTOS (DPC-15.1); CT (T) 05.0106.83 ALEXANDRE DE BRITO RODRIGUES (DPC-13.2); e 1º Ten (T) 15.1188.35 ISLANE MORRONE SAMPAIO MENDES (DPC-11.12). lll - SECRETÁRIA: 1º Ten (T) 17.0897.86 SARAH ALVES MACHADO COSTA (DPC-15.2). Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 136/DPC, de 19 de maio de 2022. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO Vice-Almirante ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS PORTARIA EMCFA-MD Nº 4.568, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024 O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das atribuições de Gestor de Segurança e Credenciamento do Ministério da Defesa, de acordo com os art. 2º e 6º da Portaria Normativa nº 1.147/MD, de 8 de maio de 2014, a Portaria GM-MD nº 585, de 30 de janeiro de 2023, o art. 7º, inciso II, do Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012, a Portaria nº 48/GSI/PR, de 11 de dezembro de 2014, e o que consta do Processo Administrativo nº 60230.000362/2024-02, resolve: Art. 1º Homologar a renovação da habilitação de segurança da Empresa FOTOTERRA Atividades de Aerolevantamento LTDA, CNPJ nº 72.857.345/0001-77, e do seu respectivo Posto de Controle, para tratamento, armazenamento e controle de informações classificadas até o grau de sigilo RESERVADO, no âmbito do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, de acordo com o item 9 da Norma Complementar nº 01/GSI/PR, de 27 de junho de 2013, à Instrução Normativa GSI/PR nº 2, de 5 de fevereiro de 2013. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE Alte Esq S EC R E T A R I A - G E R A L PORTARIA SG-MD Nº 4.635, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024 Dispõe sobre os procedimentos para o planejamento orçamentário e financeiro de diárias e passagens no âmbito das unidades integrantes da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa. O SECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 33, inciso III, e o art. 66 do Anexo I do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto nos art. 7º e art. 8º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, na Portaria GM-MD nº 4.073, e no art. 2º, § 4º da Portaria GM-MD nº 4.074/GM-MD, ambas de 28 de agosto de 2024, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60010.000154/2024-90, resolve: Finalidade e âmbito de aplicação Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os procedimentos para o planejamento orçamentário e financeiro de diárias e passagens no âmbito das unidades integrantes da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa. Diretrizes Art. 2º O planejamento de que trata esta Portaria deve obedecer às seguintes diretrizes: I - contemplar itinerários que representem economia de recursos financeiros e redução dos períodos de afastamento; II - indicar resultados mensuráveis pretendidos quando da participação em feiras e eventos similares; III - priorizar a realização de reuniões por videoconferência, especialmente para eventos preparatórios, planejamento de missões, encontros periódicos e participação em conselhos e outros colegiados; IV - fixar, preferencialmente, o máximo de dois participantes para viagens internacionais e de três participantes para viagens nacionais para cada evento; e V - incluir, somente em casos excepcionais, viagens para colaboradores eventuais e convidados, com a devida justificação quanto a atividade específica a ser realizada. Parágrafo único. Fica o Gabinete da Secretaria-Geral responsável pela consolidação das informações de suas unidades relativas ao planejamento para participação em um mesmo evento ou missão. Instrução processual Art. 3º As proposições para inclusão no planejamento anual de viagens e em suas revisões deverão ser apresentadas por ordem de prioridade e vir acompanhadas das seguintes informações: I - tipo de missão;Fechar