Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100300031 31 Nº 192, quinta-feira, 3 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 5. Segundo a peticionária, o alho, nacional ou importado, é utilizado, precipuamente, na alimentação humana, seja na culinária, como tempero, especialmente em refogados com óleo e cebola, ou como guarnição e, ainda, como medicamento de medicina alternativa. 2.2. Do processo produtivo 6. De acordo com a peticionária, no Brasil, os alhicultores plantam e colhem suas lavouras de alho em dois períodos distintos: na região Sul, o plantio é realizado nos meses de junho e julho e a colheita ocorre em novembro e dezembro, enquanto a comercialização do produto se efetiva durante o primeiro semestre do ano seguinte; na região do cerrado brasileiro, o plantio ocorre de março a maio e a colheita se dá de junho a setembro, enquanto a comercialização é realizada durante o segundo semestre e parte do primeiro semestre do ano seguinte, neste último caso, com alhos frigoconservados. 7. Somando-se as safras do sul e cerrado, há oferta do produto nacional durante todo o ano. 8. Após ser colhido, o alho passa pelo processo de cura, o qual consiste em uma primeira secagem do alho no campo, protegido do sol pelas suas folhas, por dois a três dias, seguida de secagem à sombra, por um período de 20 a 50 dias. 9. Após seco, corta-se a haste e a raiz da planta do alho para dar início à etapa de preparo para a venda: classificação, seleção, toalete (limpeza do bulbo), embalagem e rotulagem. 2.3. Das normas técnicas 10. De acordo com a Portaria MAPA nº 435, de 18 de maio de 2022, a qual incorporou ao ordenamento jurídico nacional o "Regulamento Técnico MERCOSUL de Identidade e Qualidade do Alho" - RTM, o alho pode ser classificado em grupos, calibres e categorias. 11. No que diz respeito ao grupo, a classificação decorre da coloração das túnicas dos bulfilhos (dentes), podendo ser: - branco (quando apresenta as túnicas do bulbilho com coloração branca), - vermelho (quando apresenta as túnicas do bulbilho com coloração vermelha), - roxo (quando apresenta as túnicas do bulbilho com coloração roxa), e - colorido (quando apresenta as túnicas do bulbilho com coloração diferente de branco, vermelho e roxo). 12. No que diz respeito ao calibre, os alhos se classificam de acordo com o diâmetro transversal do bulbo, conforme tabela apresentada a seguir: Classificação de alhos segundo calibre .Calibre Maior diâmetro transversal (mm) .1 Menor ou igual a 20 .2 21-30 .3 31-40 .4 41-45 .5 46-50 .6 51-55 .7 56-60 .8 61-65 .9 Maior ou igual a 66 Observação: para todas as categorias é admitida tolerância de calibre total de dez por cento (10%) em número ou em peso de alhos que não cumpram com os requisitos de calibre, desde que os bulbos pertençam ao calibre imediatamente inferior ou superior 13. No que diz respeito às categorias, os alhos se classificam de acordo com os limites de tolerância de defeitos, conforme tabela apresentada a seguir: Classificação de alhos segundo categorias Categoria .Defeitos Graves Total Defeitos . .Podridão .Mofado .Brotado .Danos Profundos .Chocho .Graves Leves .Extra .1 .1 .1 .1 .2 .2 5 .Categoria I .1 .2 .2 .2 .3 .5 10 .Categoria II .2 .3 .3 .3 .4 .10 20 Observação: será considerado como fora de categoria o lote de alhos que apresentar percentuais de tolerância de defeitos graves individualmente, ou o total de defeitos graves, ou o total de defeitos leves, que excedam os limites máximos estabelecidos para a Categoria II, devendo ser rebeneficiado e reclassificado para efeito de enquadramento e categoria. No caso da impossibilidade de rebeneficiamento e reclassificação do lote para enquadramento em uma das categorias, o lote não poderá ser destinado ao consumo in natura, podendo ser destinado a outra finalidade conforme o caso. 14. Cumpre registrar que o referido RTM foi aprovado pela Resolução GMC - MERCOSUL nº 05/21 e dispõe, ainda, acerca de: embalagem e acondicionamento; modo de apresentação; contaminantes ou substâncias nocivas à saúde; rotulagem, e amostragem e análise. 2.4. Dos canais de distribuição e da substitutibilidade 15. O produto objeto da habilitação é vendido para comerciantes e atacadistas locais os quais, por sua vez, o distribuem para todo o País, nos mercados regionais e nos grandes centros distribuidores do Brasil como redes de supermercados, CEASAs e atacadistas, para então alcançar o varejo, em feiras, quitandas, mercados, supermercados. 16. O alho brasileiro, após preparo para a venda, é comercializado em caixas de dez quilogramas para comerciantes e atacadistas locais, os quais o distribuem para todo o País, seja em mercados regionais ou em grandes centros de distribuição como redes de supermercados, CEASAs e atacadistas. Após chegar aos mercados regionais e grandes centros de distribuição, o alho brasileiro alcança o varejo em feiras, quitandas, mercados, supermercados etc. 17. Com relação ao alho importado, este também chega ao País em caixas de dez quilogramas e, após a internalização do produto, o caminho de distribuição é bastante semelhante ao do alho nacional. 18. Os maiores centros de distribuição de alho no Brasil são: São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Pernambuco e Curitiba. 2.5. Da classificação e do tratamento tarifário 19. O produto objeto da presente habilitação é comumente classificado nos subitens 0703.20.10 e 0703.20.90 da NCM: Classificação Tarifária .NCM .Descrição Alíquota II .0703.20.10 .Alhos, frescos ou refrigerados, para semeadura 0% .0703.20.90 .Alhos, frescos ou refrigerados, exceto para semeadura 35% 3. DA PRODUÇÃO NACIONAL DE ALHO 20. De acordo com o disposto no art. 36 da Portaria SECEX nº 162, de 2022, §§ 1º, 2º e 3º, a habilitação da produção nacional de alho como indústria fragmentada deve avaliar se há elevado número de produtores domésticos, levando-se em consideração fatores como o grau de pulverização da produção nacional e sua distribuição por porte dos produtores nacionais. 21. Para preenchimento dos itens 3.1 a 3.5 infra, a ANAPA utilizou dados obtidos a partir de associações estaduais e de cooperativas, visto que ela informou congregar todas as associações estaduais de produtores de alho do Brasil, que representariam cerca de 95% da produção nacional. 3.1. Da estimativa do número de produtores nacionais 22. A ANAPA afirmou na petição que, segundo dados do último censo agropecuário, de 2017, haveria 40.722 estabelecimentos com lavoura temporária de alho, dos quais 35.346 seriam de agricultura familiar (87%) e a grande maioria das propriedades cultivaria alho apenas para a subsistência. Número de estabelecimentos agropecuários com lavoura temporária de alho (Conforme Censo Agropecuário de 2017) . .Total .Agricultura Familiar % .Brasil .40.722 .35.346 86,8 .Rio Grande do Sul .22.279 .20.176 90,6 .Minas Gerais .8.942 .7.099 79,4 .Santa Catarina .3.681 .3.206 87,1 .Paraná .2.873 .2.438 84,9 .Bahia .1.926 .1.551 80,5 .Espírito Santo .613 .578 94,3 .São Paulo .144 .109 75,7 .Rio de Janeiro .81 .52 64,2 .Goiás .69 .45 65,2 .Piauí .25 .21 84,0 .Distrito Federal .11 .3 27,3 .Demais UF .78 .68 87,2 23. A peticionária afirmou também não haver publicação mais recente do Censo, razão pela qual os dados apresentados constituiriam estimativas e se baseariam nas informações fornecidas pelas associações estaduais, conforme a tabela a seguir, que consolida a quantidade de produtores, a área plantada (em hectares) e a o número de empregos diretos (no Brasil e nas unidades da federação) gerados em decorrência do plantio para venda e comercialização do alho, conforme informações apresentadas pela ANAPA na petição: Quantidade de Produtores e Empregos (plantio para venda) estimativas 2023 . .Produtores Rurais .Area Plantada (hectare) Empregos Diretos .Brasil .4.170 .13.480 53.920 .Minas Gerais .550 .6.200,0 24.800 .Goiás .230 .3.450,0 13.800 .Santa Catarina .1.200 .1.200,0 4.800 .Rio Grande do Sul .1.200 .1.200,0 4.800 .Bahia .600 .720,0 2.880 .Distrito Federal .20 .250,0 1.000 .Paraná .260 .270,0 1.080 .Espírito Santo .60 .160,0 640 .Demais (SP e PB) .50 .30,0 120 24. Em resposta ao ofício de informações complementares, a ANAPA esclareceu que não haveria dados oficiais que permitissem precisar o número de produtores que cultivam o alho para venda/comercialização.Fechar