DOU 03/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 192, quinta-feira, 3 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
5. Segundo a peticionária, o alho, nacional ou importado, é utilizado, precipuamente, na alimentação humana, seja na culinária, como tempero, especialmente em refogados com
óleo e cebola, ou como guarnição e, ainda, como medicamento de medicina alternativa.
2.2. Do processo produtivo
6. De acordo com a peticionária, no Brasil, os alhicultores plantam e colhem suas lavouras de alho em dois períodos distintos: na região Sul, o plantio é realizado nos meses de
junho e julho e a colheita ocorre em novembro e dezembro, enquanto a comercialização do produto se efetiva durante o primeiro semestre do ano seguinte; na região do cerrado brasileiro,
o plantio ocorre de março a maio e a colheita se dá de junho a setembro, enquanto a comercialização é realizada durante o segundo semestre e parte do primeiro semestre do ano seguinte,
neste último caso, com alhos frigoconservados.
7. Somando-se as safras do sul e cerrado, há oferta do produto nacional durante todo o ano.
8. Após ser colhido, o alho passa pelo processo de cura, o qual consiste em uma primeira secagem do alho no campo, protegido do sol pelas suas folhas, por dois a três dias,
seguida de secagem à sombra, por um período de 20 a 50 dias.
9. Após seco, corta-se a haste e a raiz da planta do alho para dar início à etapa de preparo para a venda: classificação, seleção, toalete (limpeza do bulbo), embalagem e
rotulagem.
2.3. Das normas técnicas
10. De acordo com a Portaria MAPA nº 435, de 18 de maio de 2022, a qual incorporou ao ordenamento jurídico nacional o "Regulamento Técnico MERCOSUL de Identidade e
Qualidade do Alho" - RTM, o alho pode ser classificado em grupos, calibres e categorias.
11. No que diz respeito ao grupo, a classificação decorre da coloração das túnicas dos bulfilhos (dentes), podendo ser:
- branco (quando apresenta as túnicas do bulbilho com coloração branca),
- vermelho (quando apresenta as túnicas do bulbilho com coloração vermelha),
- roxo (quando apresenta as túnicas do bulbilho com coloração roxa), e
- colorido (quando apresenta as túnicas do bulbilho com coloração diferente de branco, vermelho e roxo).
12. No que diz respeito ao calibre, os alhos se classificam de acordo com o diâmetro transversal do bulbo, conforme tabela apresentada a seguir:
Classificação de alhos segundo calibre
.Calibre
Maior diâmetro transversal (mm)
.1
Menor ou igual a 20
.2
21-30
.3
31-40
.4
41-45
.5
46-50
.6
51-55
.7
56-60
.8
61-65
.9
Maior ou igual a 66
Observação: para todas as categorias é admitida tolerância de calibre total de dez por cento (10%) em número ou em peso de alhos que não cumpram com os requisitos de calibre, desde
que os bulbos pertençam ao calibre imediatamente inferior ou superior
13. No que diz respeito às categorias, os alhos se classificam de acordo com os limites de tolerância de defeitos, conforme tabela apresentada a seguir:
Classificação de alhos segundo categorias
Categoria
.Defeitos Graves
Total Defeitos
.
.Podridão
.Mofado
.Brotado
.Danos Profundos
.Chocho
.Graves
Leves
.Extra
.1
.1
.1
.1
.2
.2
5
.Categoria I
.1
.2
.2
.2
.3
.5
10
.Categoria II
.2
.3
.3
.3
.4
.10
20
Observação: será considerado como fora de categoria o lote de alhos que apresentar percentuais de tolerância de defeitos graves individualmente, ou o total de defeitos graves, ou o total
de defeitos leves, que excedam os limites máximos estabelecidos para a Categoria II, devendo ser rebeneficiado e reclassificado para efeito de enquadramento e categoria. No caso da
impossibilidade de rebeneficiamento e reclassificação do lote para enquadramento em uma das categorias, o lote não poderá ser destinado ao consumo in natura, podendo ser destinado
a outra finalidade conforme o caso.
14. Cumpre registrar que o referido RTM foi aprovado pela Resolução GMC - MERCOSUL nº 05/21 e dispõe, ainda, acerca de: embalagem e acondicionamento; modo de
apresentação; contaminantes ou substâncias nocivas à saúde; rotulagem, e amostragem e análise.
2.4. Dos canais de distribuição e da substitutibilidade
15. O produto objeto da habilitação é vendido para comerciantes e atacadistas locais os quais, por sua vez, o distribuem para todo o País, nos mercados regionais e nos grandes
centros distribuidores do Brasil como redes de supermercados, CEASAs e atacadistas, para então alcançar o varejo, em feiras, quitandas, mercados, supermercados.
16. O alho brasileiro, após preparo para a venda, é comercializado em caixas de dez quilogramas para comerciantes e atacadistas locais, os quais o distribuem para todo o País,
seja em mercados regionais ou em grandes centros de distribuição como redes de supermercados, CEASAs e atacadistas. Após chegar aos mercados regionais e grandes centros de
distribuição, o alho brasileiro alcança o varejo em feiras, quitandas, mercados, supermercados etc.
17. Com relação ao alho importado, este também chega ao País em caixas de dez quilogramas e, após a internalização do produto, o caminho de distribuição é bastante
semelhante ao do alho nacional.
18. Os maiores centros de distribuição de alho no Brasil são: São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Pernambuco e Curitiba.
2.5. Da classificação e do tratamento tarifário
19. O produto objeto da presente habilitação é comumente classificado nos subitens 0703.20.10 e 0703.20.90 da NCM:
Classificação Tarifária
.NCM
.Descrição
Alíquota II
.0703.20.10
.Alhos, frescos ou refrigerados, para semeadura
0%
.0703.20.90
.Alhos, frescos ou refrigerados, exceto para semeadura
35%
3. DA PRODUÇÃO NACIONAL DE ALHO
20. De acordo com o disposto no art. 36 da Portaria SECEX nº 162, de 2022, §§ 1º, 2º e 3º, a habilitação da produção nacional de alho como indústria fragmentada deve avaliar
se há elevado número de produtores domésticos, levando-se em consideração fatores como o grau de pulverização da produção nacional e sua distribuição por porte dos produtores
nacionais.
21. Para preenchimento dos itens 3.1 a 3.5 infra, a ANAPA utilizou dados obtidos a partir de associações estaduais e de cooperativas, visto que ela informou congregar todas
as associações estaduais de produtores de alho do Brasil, que representariam cerca de 95% da produção nacional.
3.1. Da estimativa do número de produtores nacionais
22. A ANAPA afirmou na petição que, segundo dados do último censo agropecuário, de 2017, haveria 40.722 estabelecimentos com lavoura temporária de alho, dos quais 35.346
seriam de agricultura familiar (87%) e a grande maioria das propriedades cultivaria alho apenas para a subsistência.
Número de estabelecimentos agropecuários com lavoura temporária de alho
(Conforme Censo Agropecuário de 2017)
.
.Total
.Agricultura Familiar
%
.Brasil
.40.722
.35.346
86,8
.Rio Grande do Sul
.22.279
.20.176
90,6
.Minas Gerais
.8.942
.7.099
79,4
.Santa Catarina
.3.681
.3.206
87,1
.Paraná
.2.873
.2.438
84,9
.Bahia
.1.926
.1.551
80,5
.Espírito Santo
.613
.578
94,3
.São Paulo
.144
.109
75,7
.Rio de Janeiro
.81
.52
64,2
.Goiás
.69
.45
65,2
.Piauí
.25
.21
84,0
.Distrito Federal
.11
.3
27,3
.Demais UF
.78
.68
87,2
23. A peticionária afirmou também não haver publicação mais recente do Censo, razão pela qual os dados apresentados constituiriam estimativas e se baseariam nas informações
fornecidas pelas associações estaduais, conforme a tabela a seguir, que consolida a quantidade de produtores, a área plantada (em hectares) e a o número de empregos diretos (no Brasil
e nas unidades da federação) gerados em decorrência do plantio para venda e comercialização do alho, conforme informações apresentadas pela ANAPA na petição:
Quantidade de Produtores e Empregos (plantio para venda)
estimativas 2023
.
.Produtores Rurais
.Area Plantada (hectare)
Empregos Diretos
.Brasil
.4.170
.13.480
53.920
.Minas Gerais
.550
.6.200,0
24.800
.Goiás
.230
.3.450,0
13.800
.Santa Catarina
.1.200
.1.200,0
4.800
.Rio Grande do Sul
.1.200
.1.200,0
4.800
.Bahia
.600
.720,0
2.880
.Distrito Federal
.20
.250,0
1.000
.Paraná
.260
.270,0
1.080
.Espírito Santo
.60
.160,0
640
.Demais (SP e PB)
.50
.30,0
120
24. Em resposta ao ofício de informações complementares, a ANAPA esclareceu que não haveria dados oficiais que permitissem precisar o número de produtores que cultivam
o alho para venda/comercialização.

                            

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