DOU 03/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 192, quinta-feira, 3 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
83. Recorde-se que, nos termos do § 6º do art. 48 da Portaria SECEX nº 162, de 2022, caso a petição da respectiva investigação de defesa comercial não seja apresentada
no prazo definido, deverá ser solicitada nova habilitação como indústria fragmentada para produção nacional do produto em questão.
84. Dada a previsão constante do § 2º do art. 41 da Portaria SECEX nº 162, de 2022, a peticionária deverá estar ciente de que poderá ser realizada verificação in loco para
confirmar as informações apresentadas para justificar o pedido de habilitação da produção nacional como indústria fragmentada, e os resultados da referida verificação serão levados em
consideração para manutenção da habilitação concedida por meio da análise apresentada nesta nota técnica. Em especial, poderão ser verificadas de forma detalhada as estimativas
utilizadas com base nas pesquisas da ANAPA para indicar o número de produtores nacionais de alho, bem como as estimativas de produção por porte de produtores nacionais.
85. Convém relembrar que, nos termos do art. 49 da referida portaria, uma vez iniciada a investigação de defesa comercial, as partes interessadas no referido procedimento
poderão apresentar recurso sobre a decisão de habilitar a produção nacional de alho como indústria fragmentada em até 30 dias contados da publicação da Circular SECEX de início da
investigação. A peticionária poderá apresentar seus comentários em até 15 dias contados do fim do prazo anteriormente referido. A manutenção ou não da decisão, considerando todos
os elementos de prova trazidos pelas partes interessadas, será informada no prazo de até 60 dias contados do fim do prazo de 15 dias para manifestações da peticionária.
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 1.108, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro
de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do
Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de
Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o
constante na Nota Técnica nº 114/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 22 de
agosto de 2024, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.12337, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 555, de 6 de
fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 28, Seção 1, pág. 31, de 10
de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político EDSON PAULO DA SILVA post
mortem,
filho de
ALICE
NEPOMUCENO DA
SILVA, e
os
demais atos
dela
decorrentes.
Art.
2º 
Designar
RAFAELO 
ABRITTA,
como 
Conselheiro-Relator
do
procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2,
de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.109, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro
de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do
Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de
Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o
constante na Nota Técnica nº 150/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 22 de
agosto de 2024, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.15971, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 51, de 9 de
janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 10, Seção 1, pág. 41, de 13
de janeiro de 2006, que declarou anistiado político CLAUDOVINO ALENCAR post
mortem, filho de IDELSUITE ALENCAR, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar JOSE CARLOS MOREIRA DA SILVA FILHO, como Conselheiro-
Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução
Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.110, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro
de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do
Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de
Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o
constante na Nota Técnica nº 93/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 22 de
agosto de 2024, e no Requerimento de Anistia nº 2004.01.40119, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.891, de 14 de
julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 137, Seção 1, pág. 42, de 19
de julho de 2004, que declarou anistiado político HAROLDO OLIVEIRA BASTOS post
mortem, filho de RAIMUNDA CATARINA OLIVEIRA BASTOS, e os demais atos dela
decorrentes.
Art. 2º Designar MARIA EMILIA DA SILVA, como Conselheira-Relatora do
procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2,
de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.111, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro
de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do
Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de
Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o
constante na Nota Técnica nº 129/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 22 de
agosto de 2024, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.25631, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.544, de 4 de
junho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 109, Seção 1, pág. 52, de 8
de junho de 2004, que declarou anistiado político MAXIMINO BARRETO DA FONSECA ,
inscrito no CPF nº XXX.605.672-XX, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar MARCIA ELAYNE BERBICH DE MORAES, como Conselheira-
Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução
Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.112, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro
de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do
Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de
Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o
constante na Nota Técnica nº 132/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 22 de
agosto de 2024, e no Requerimento de Anistia nº 2004.01.46098, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 3.651, de 14 de
dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 241, Seção 1, pág. 39, de
16 de dezembro de 2004, que declarou anistiado político JOSE GERALDO COTA
RODRIGUES, inscrito no CPF nº XXX.638.826-XX, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar PRUDENTE JOSE SILVEIRA MELLO, como Conselheiro-Relator
do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº
2, de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.113, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro
de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do
Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de
Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o
constante na Nota Técnica nº 116/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 22 de
agosto de 2024, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06754, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.512, de 17 de
dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 246, Seção 1, pág. 35, de
18 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político VALTER OSORIO BARBOSA ,
inscrito no CPF nº XXX.872.278-XX, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar ISABELLA ARRUDA PIMENTEL, como Conselheira-Relatora do
procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2,
de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.114, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro
de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do
Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de
Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o
constante na Nota Técnica nº 95/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 22 de
agosto de 2024, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.13446, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.495, de 17 de
dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 246, Seção 1, pág. 34, de
18 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político CARMO PIRES DE CARVAL H O,
inscrito no CPF nº XXX.799.418-XX, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar VANDA DAVI FERNANDES DE OLIVEIRA, como Conselheira-
Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução
Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.115, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro
de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do
Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de
Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o
constante na Nota Técnica nº 117/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 22 de
agosto de 2024, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10382, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 245, de 29 de
janeiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 22, Seção 1, pág. 41, de 2
de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político JOSE GOMES EIRAS, inscrito no
CPF nº XXX.115.538-XX, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º
Designar MANOEL
SEVERINO MORAES
DE ALMEIDA,
como
Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da
Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.116, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro
de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do
Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de
Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o
constante na Nota Técnica nº 106/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 22 de
agosto de 2024, e no Requerimento de Anistia nº 2004.01.41409, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.505, de 3 de
agosto de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 149, Seção 1, pág. 20, de 4
de agosto de 2005, que declarou anistiado político JOAO BEZERRA NUNES, inscrito no
CPF nº XXX.229.202-XX, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar CRISTIANO OTAVIO PAIXAO ARAUJO PINTO, como
Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da
Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.117, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro
de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do
Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de
Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o
constante na Nota Técnica nº 137/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 22 de
agosto de 2024, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10661, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.083, de 3 de
dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 236, Seção 1, pág. 39, de
4 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político MOACYR FIUZA LOPES, inscrito
no CPF nº XXX.357.357-XX, e os demais atos dela decorrentes.

                            

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