DOU 03/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100300039
39
Nº 192, quinta-feira, 3 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.778, de 29 de
setembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 189, Seção 1, pág. 48, de 2
de outubro de 2006, que declarou anistiado político HILDEBRANDO BAPTISTA DOS
SANTOS post mortem, filho de MARIA AUGUSTA DOS SANTOS, e os demais atos dela
decorrentes.
Art. 2º Designar MARCELO RIBEIRO UCHOA, como Conselheiro-Relator do
procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2,
de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.140, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002,
e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021,
no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso
Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos
Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota
Técnica nº 130/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 22 de agosto de 2024, e no
Requerimento de Anistia nº 2003.01.16382, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.356, de 9 de
dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 241, Seção 1, pág. 108, de
11 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político JORGE BARCELLOS LISBOA ,
inscrito no CPF nº XXX.416.717-XX, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar ANA MARIA LIMA DE OLIVEIRA, como Conselheira-Relatora
do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº
2, de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.141, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002,
e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021,
no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso
Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos
Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota
Técnica nº 122/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 22 de agosto de 2024, e no
Requerimento de Anistia nº 2002.01.14373, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.546, de 4 de
junho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 109, Seção 1, pág. 53, de 8 de
junho de 2004, que declarou anistiado político RUI SEBASTIAO DA SILVA, inscrito no CPF
nº XXX.662.527-XX, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar CRISTIANO OTAVIO PAIXAO ARAUJO PINTO, como
Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da
Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.142, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002,
e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021,
no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso
Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos
Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota
Técnica nº 131/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 22 de agosto de 2024, e no
Requerimento de Anistia nº 2002.01.08599, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.607, de 22 de
dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 249, Seção 1, pág. 53, de 23
de dezembro de 2003, que declarou anistiado político CRISIOMAR JOSE BARBOSA,
inscrito no CPF nº XXX.122.981-XX, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar MARINA DA SILVA STEINBRUCH, como Conselheira-Relatora
do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº
2, de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.143, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002,
e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021,
no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso
Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos
Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota
Técnica nº 112/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 22 de agosto de 2024, e no
Requerimento de Anistia nº 2003.01.32679, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.700, de 8 de julho
de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 132, Seção 1, pág. 23, de 12 de julho
de 2004, que declarou anistiado político CARLOS ALBERTO DOMINGUES DAS MERCES ,
inscrito no CPF nº XXX.972.202-XX, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar MARCELO RIBEIRO UCHOA, como Conselheiro-Relator do
procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2,
de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.144, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002,
e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021,
no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso
Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos
Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota
Técnica nº 133/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 22 de agosto de 2024, e no
Requerimento de Anistia nº 2001.01.02173, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.341, de 22 de
outubro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 206, Seção 1, pág. 114, de 23
de outubro de 2002, que declarou anistiado político BENEDITO NUNES FERRAZ DA SILVA
post mortem, filho de MARIA BENEDITA FERRAZ DA SILVA, e os demais atos dela
decorrentes.
Art. 2º Designar ISABELLA ARRUDA PIMENTEL, como Conselheira-Relatora do
procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2,
de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.145, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002,
e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021,
no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso
Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos
Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota
Técnica nº 121/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 22 de agosto de 2024, e no
Requerimento de Anistia nº 2002.01.14183, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 414, de 5 de
fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 26, Seção 1, pág. 29, de 6 de
fevereiro de 2004, que declarou anistiado político CARLOS ALBERTO DOS SANTOS
GOMES, inscrito no CPF nº XXX.495.347-XX, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar CRISTIANO OTAVIO PAIXAO ARAUJO PINTO, como
Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da
Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.146, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002,
e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021,
no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso
Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos
Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota
Técnica nº 119/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 22 de agosto de 2024, e no
Requerimento de Anistia nº 2004.01.48633, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.258, de 29 de
junho de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 125, Seção 1, pág. 47, de 1 de
julho de 2005, que declarou anistiado político CARLOS ALBERTO DE SOUZA post mortem,
filho de AMELIA GARCIA DE SOUZA, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 
2º 
Designar 
MANOEL 
SEVERINO 
MORAES 
DE 
ALMEIDA, 
como
Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da
Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.147, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002,
e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021,
no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso
Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos
Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota
Técnica nº 146/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 22 de agosto de 2024, e no
Requerimento de Anistia nº 2003.01.28468, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 3.081, de 18 de
outubro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 202, Seção 1, pág. 22, de 20
de outubro de 2004, que declarou anistiado político PEDRO ELIAS MENDES post mortem,
filho de MARIA JOSÉ MENDES, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar VANDA DAVI FERNANDES DE OLIVEIRA, como Conselheiro-
Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução
Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.148, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002,
e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021,
no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso
Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos
Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota
Técnica nº 111/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 22 de agosto de 2024, e no
Requerimento de Anistia nº 2002.01.08701, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.622, de 22 de
dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 249, Seção 1, pág. 54, de 23
de dezembro de 2003, que declarou anistiado político AIRTON GONCALVES, inscrito no
CPF nº XXX.109.376-XX, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar MAIRA DE OLIVEIRA CARNEIRO, como Conselheira-Relatora
do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº
2, de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.149, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002,
e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021,
no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso
Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos
Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota
Técnica nº 99/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 22 de agosto de 2024, e no
Requerimento de Anistia nº 2003.01.24179, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.534, de 4 de
junho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 109, Seção 1, pág. 52, de 8 de
junho de 2004, que declarou anistiado político SÉRGIO DIAS FIGUEIRA post mortem, filho
de Alcenira Dias Figueira, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar LEONARDO KAUER ZINN, como Conselheiro-Relator do
procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2,
de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.150, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002,
e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021,
no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso
Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos
Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota
Técnica nº 128/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 22 de agosto de 2024, e no
Requerimento de Anistia nº 2004.01.42165, resolve:

                            

Fechar