DOU 03/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 192, quinta-feira, 3 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.706, de 8 de julho
de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 132, Seção 1, pág. 24, de 12 de julho
de 2004, que declarou anistiado político OSNI KLING post mortem, filho de ISAU R A
ITELVINA KLING, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar LEONARDO KAUER ZINN, como Conselheiro-Relator do
procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2,
de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.151, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002,
e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021,
no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso
Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos
Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota
Técnica nº 136/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 22 de agosto de 2024, e no
Requerimento de Anistia nº 2002.01.06791, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.521, de 4 de
junho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 109, Seção 1, págs. 50 e 51, de
8 de junho de 2004, que declarou anistiado político HENRIQUE JOSE DOS REIS NET T O,
inscrito no CPF nº XXX.853.517-XX e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar LEONARDO KAUER ZINN, como Conselheiro-Relator do
procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2,
de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.152, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002,
e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021,
no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso
Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos
Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota
Técnica nº 92/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 22 de agosto de 2024, e no
Requerimento de Anistia nº 2004.01.44889, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 3.441, de 22 de
novembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 224, Seção 1, pág. 22, de
23 de novembro de 2004, que declarou anistiado político GERALDO MAGELA LELIS
FRANÇA
post
mortem,
filho
de
ONOFRINA FRANÇA,
e
os
demais
atos
dela
decorrentes.
Art. 2º Designar RODRIGO LENTZ, como Conselheiro-Relator do procedimento
de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de
setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.153, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002,
e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021,
no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso
Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos
Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota
Técnica nº 140/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 22 de agosto de 2024, e no
Requerimento de Anistia nº 2002.01.07061, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 579, de 9 de maio
de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 91, Seção 1, pág. 32, de 14 de maio
de 2003, que declarou anistiado político JOSIMAR NOGUEIRA DE CASTRO, inscrito no CPF
nº XXX.292.362-XX, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar MARIO MIRANDA DE ALBUQUERQUE, como Conselheiro-
Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução
Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.154, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002,
e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021,
no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso
Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos
Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota
Técnica nº 96/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 22 de agosto de 2024, e no
Requerimento de Anistia nº 2004.01.41421, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.268, de 17 de
agosto de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 160, Seção 1, pág. 51, de 19
de agosto de 2004, que declarou anistiado político GILSON DA SILVA VERRI post mortem,
filho de JOSINA DA SILVA VERRI, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar PRUDENTE JOSE SILVEIRA MELLO, como Conselheiro-Relator
do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº
2, de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.155, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002,
e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021,
no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso
Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos
Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota
Técnica nº 108/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 22 de agosto de 2024, e no
Requerimento de Anistia nº 2003.01.16046, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.266, de 9 de
dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 241, Seção 1, págs. 101, de
11 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político EDNO DE CARVALHO GOMES ,
inscrito no CPF nº XXX.452.307-XX, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar ROBERTA CAMINEIRO BAGGIO, como Conselheira-Relatora do
procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2,
de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.156, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da
competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e
tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no
acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário
nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de
Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº
98/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 22 de agosto de 2024, e no Requerimento
de Anistia nº 2002.01.06744, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 496, de 6 de fevereiro
de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 28, Seção 1, pág. 26, de 10 de fevereiro
de 2004, que declarou anistiado político FLORIANO LUIZ DOS SANTOS, inscrito no CPF nº
XXX.320.617-XX, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar ALESSANDRA ELIAS DE QUEIROGA, como Conselheira-Relatora
do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2,
de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.157, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da
competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e
tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no
acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário
nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de
Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº
109/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 22
de agosto de 2024,
e no
Requerimento de Anistia nº 2001.01.03359, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.001, de 11 de
dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 240, Seção 1, pág. 95 de 12 de
dezembro de 2002, que declarou anistiado político GILSON VILLARINHO, inscrito no CPF nº
XXX.296.927-XX, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar VANDA DAVI FERNANDES DE OLIVEIRA, como Conselheira-
Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução
Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.158, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da
competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e
tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no
acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário
nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de
Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº
107/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 22
de agosto de 2024,
e no
Requerimento de Anistia nº 2003.01.27806, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.128, de 5 de maio
de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 86, Seção 1, pág. 17, de 6 de maio de
2004, que declarou anistiado político ALTAMIR BASTOS CAVICHINI post mortem, filho de
NORMA CAVICHINI BASTOS, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar RODRIGO LENTZ, como Conselheiro-Relator do procedimento
de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro
de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.159, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da
competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e
tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no
acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário
nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de
Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº
144/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 22
de agosto de 2024,
e no
Requerimento de Anistia nº 2002.01.13952, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 985, de 29 de junho
de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 124, Seção 1, págs. 230 e 231, de 30 de
junho de 2006, que declarou anistiado político NATANAEL HONORATO DA TRINDADE post
mortem, filho de MARIA ABADIA DA TRINTADE, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar ROBERTA CAMINEIRO BAGGIO, como Conselheira-Relatora do
procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de
29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.160, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da
competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e
tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no
acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário
nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de
Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº
148/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 22
de agosto de 2024,
e no
Requerimento de Anistia nº 2004.01.48833, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.173, de 21 de junho
de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 120, Seção 1, pág. 67, de 24 de junho de
2005, que declarou anistiado político ROGERIO DE SOUZA MACEDO post mortem, filho de
BENEDICTA PACHECO MACEDO, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar JOSE CARLOS MOREIRA DA SILVA FILHO, como Conselheiro-
Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa
nº 2, de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.161, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da
competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e
tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no
acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário
nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de
Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº
142/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC,
de
22
de
agosto
de2024,
e
no
Requerimento de Anistia nº 2002.01.08728, resolve:
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