DOU 03/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 192, quinta-feira, 3 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.596, de 22 de
dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 249, Seção 1, pág. 52, de 23 de
dezembro de 2003, que declarou anistiado político MARCIO ALVES PEREIRA, inscrito no CPF
nº XXX.508.756-XX, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar ALESSANDRA ELIAS DE QUEIROGA, como Conselheira-Relatora
do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2,
de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.162, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da
competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e
tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no
acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário
nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de
Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº
110/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 22
de agosto de 2024,
e no
Requerimento de Anistia nº 2003.01.27619, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.184, de 5 de maio
de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 86, Seção 1, pág. 22, de 6 de maio de
2004, que declarou anistiado político JOSE PEREIRA LIMA post mortem, filho de MARIA
PEREIRA LIMA, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar MARCIA ELAYNE BERBICH DE MORAES, como Conselheira-
Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução
Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.185, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em
cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0804037-
36.2013.4.05.8300,
e
nos
termos
do
Parecer
de
Força
Executória
nº
00324/2024/COREMNE/PRU5R/PGU/AGU,
além
da
Nota
Técnica
nº
119/2024/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC,
no
Requerimento
de
Anistia
nº
2001.01.02633, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria nº 2.660, de 18 de dezembro de 2008, publicada no
Diário Oficial da União nº 248, Seção 1, pág. 219, de 22 de dezembro de 2008.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria Ministerial nº 2.369, de 17 de
dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 245, Seção 1, pág. 64, de 19 de
dezembro de 2002 que declarou ROBERTO ANTONIO VAZELINO anistiado político.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.186, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em
cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0027380-
61.2013.4.01.3400,
e
nos
termos
do
Parecer
de
Força
Executória
nº
00830/2024/COREMNG/PRU1R/PGU/AGU,
além
da
Nota
Técnica
nº
117/2024/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC,
no
Requerimento
de
Anistia
nº
2004.01.44196, resolve:
PORTARIA Nº 1.190, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007,
no Parecer de Requerimento nº 4452643 e na Ata da 190ª Reunião Ordinária da Comissão
Interministerial de Avaliação (4452883), ocorrida no dia de 21 de junho de 2024, resolve:
DEFERIR a A.E.S., processo nº 00005.012759/2008-51, a pensão especial às
pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas ao isolamento compulsório em
hospitais-colônia prevista no art. 1º da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização
especial, a contar da data de publicação desta Portaria.
MACAÉ EVARISTO
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 987, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para entrega
do relatório final do Grupo de Trabalho, que tem
por objetivo subsidiar a criação e a implementação
da Universidade Indígena no âmbito do Ministério
da Educação, instituído pela Portaria MEC nº 350,
de 15 de abril de 2024.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO substituto, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição e considerando o disposto
no Processo nº 23000.025287/2023-81, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, pelo período de noventa dias, o prazo previsto no
art. 9º da Portaria MEC nº 350, de 15 de abril de 2024, que estabeleceu prazo para
entrega do relatório final do Grupo de Trabalho, que tem por objetivo subsidiar a
criação e a implementação da Universidade Indígena no âmbito do Ministério da
Ed u c a ç ã o .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 3.511, de 26 de novembro de 2013,
publicada no Diário Oficial da União nº 230, Seção 1, pág. 84, de 27 de novembro de
2013.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 1.635, de 31 de julho de 2012,
publicada no Diário Oficial da União nº 148, Seção 1, pág. 33, de 1º de agosto de 2012, que
anulou a Portaria Ministerial nº 3.642, de 14 de dezembro de 2004, publicada no Diário
Oficial da União nº 241, Seção 1, pág. 38, de 16 de dezembro de 2004, que declarou JOSÉ
BARBOSA UCHOA anistiado político.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.187, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em
cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 5046830-
34.2017.4.04.7100,
e
nos
termos
do
Parecer
de
Força
Executória
nº
00019/2024/COREMNS/PRU4R/PGU/AGU,
além
da
Nota
Técnica
nº
118/2024/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC,
no
Requerimento
de
Anistia
nº
2002.01.10919, resolve:
Tornar sem efeito a Portaria Ministerial nº 265, de 8 de março de 2005,
publicada no Diário Oficial da União nº 47, Seção 1, pág. 57, de 10 de março de 2005, que
declarou ÉDIO EMIGDIO ERIG anistiado político.
MACAÉ EVARISTO
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA SERES/MEC Nº 548, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e tendo em
vista a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, a Portaria nº 650, de 05 de abril de 2024, e o Edital SERES nº 5, de 30 de abril de 2024, resolve:
Art. 1º Fica homologado o resultado final da inscrição nº 6899228/2024 de solicitação de habilitação de instituição de educação superior mantida por mantenedora de
unidade hospitalar para autorização de funcionamento de curso de graduação em Medicina, constante no quadro a seguir:
.
.Nº DE INSCRIÇÃO
.PROCESSO SEI
.MANTENEDORA
.M A N T I DA
.R ES U LT A D O
.
.6899228/2024
.23000.029629/2024-12
.SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS - HOSPITAL SIRIO LIBANES (16600)
.FACULDADE DE CIÊNCIAS DA SAÚDE SÍRIO-LIBANÊS (26543)
.H A B I L I T A DA
Art. 2º A presente habilitação conferirá à instituição de educação superior já credenciada a possibilidade de solicitar o protocolo do pedido de autorização do curso de
Medicina, que seguirá o fluxo regular dos processos regulatórios dentro desta SERES, passando por todas as etapas, nos termos do item 1.3, em conjunto com o item 8.2, do Edital
nº 5/2024.
Parágrafo único. A mantida terá, de acordo com o item 7.6 do Edital nº 5/2024, o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data da publicação desta Portaria,
para protocolar o pedido de autorização do curso de Medicina no sistema e-MEC, de acordo com as orientações emitidas pela SERES.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO PIAUÍ
PORTARIA Nº 2.885/2024 - GAB/REI/IFPI, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Processo
nº 23187.000781/2024-82, resolve:
Prorrogar por 01 (um) ano, a contar de 11/10/2024, o prazo de validade do
Edital nº 117/2023 DG-VALENÇA/CAVAL/IFPI, de 10/11/2023, publicado no DOU de
11/10/2023, que trata da homologação do resultado final do processo seletivo para
contratação de Professor Substituto, área: Informática, regido pelo Edital nº 99, de
13/09/2023, publicado no DOU de 14/09/2023.
PAULO BORGES DA CUNHA
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS
E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA
PORTARIA Nº 395, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.204, de 21 de
setembro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.158, de 2 de setembro de 2024, e tendo em
vista o disposto no § 2º do Art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 3º da
Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março de 2011, no que estabelece a Portaria
nº 237, de 20 de junho de 2024, que dá nova redação ao artigo 5º da Portaria nº 530, de 9 de
setembro de 2020, e revoga a Portaria nº 251, de 06 de junho de 2023, na Lei nº 13.959, de 18
de dezembro de 2019, e no Edital nº 35, de 4 de maio de 2022, resolve:
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