DOU 03/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 192, quinta-feira, 3 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos, contados da publicação do Ato
Declaratório Executivo nº 129, de 30.05.2023, publicado no DOU de 05.07.2023, a pessoa
jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar
serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação
ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.435,
DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.442430/2024-65, DECLARA:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica GUARITA GERADORA DE ENERGIA LTDA, inscrita no
cadastro CNPJ sob o nº 08.387.827/0001-01, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho
de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº
2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento na Central
Geradora Eólica "PCH Edelweiss" (Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.601, de 06/09/2022),
de sua titularidade, enquadrado no REIDI pela PORTARIA Nº 2.604/SNTEP/MME, DE 25 DE
SETEMBRO DE 2023 - ANEXO 31, da Secretaria Nacional de Transição Energética e
Planejamento do Ministério de Minas e Energia (publicada no DOU nº 187, de 29.09.2023),
sem CNO informado, localizado nos Municípios de Erval Seco e Redentora, Estado do Rio
Grande do Sul, com prazo inicialmente estimado de conclusão em 05.03.2027.
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste
Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e
adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS,
para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado
no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
VICTOR EDUARDO LAMANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.436,
DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
Cancelamento de Habilitação ao Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura
(REIDI), art. 1° da Lei n° 11.488, de 15 de junho de
2007, da pessoa jurídica e projeto que menciona.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea 'b' do Inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), a Instrução Normativa RFB nº 2.121, de
15 de dezembro
de 2022, e o
que consta do processo
administrativo n°
10265.254443/2022-85, DECLARA:
Art. 1º Fica cancelada, a pedido, a Habilitação da empresa abaixo identificada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI), habilitação essa concedida através do ADE DRF/DOU nº 1, de 05 de maio de 2009,
publicado no DOU de 07/05/2009.
EMPRESA: AGRO ENERGIA SANTA LUZIA S A EM RECUPERACAO JUDICIAL
CNPJ: 08.906.558/0001-42
SETOR FAVORECIDO: Energia;
Art. 2º Os efeitos do Ato Declaratório DRF/DOU nº 1, de 05 de maio de 2009,
publicado no DOU de 07/05/2009, cessaram a partir de 05 de maio de 2012.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO LUIZ ARRUDA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.437,
DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à
pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe
conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro
de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas
competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o
disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do
processo nº 13031.448068/2024-36, DECLARA:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAC AO
PORTUARIA - EMAP, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 03.650.060/0001-48, nos termos da Lei
nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução
Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento na Construção
do Berço 98 - Porto do Itaqui - MA, de sua titularidade, enquadrado no REIDI pela PORTARIA Nº
246, DE 14 DE JUNHO DE 2024, do Ministério de Portos e Aeroportos (publicada no DOU nº
117, de 20.06.2024), sem CNO informado, localizado no Porto de Itaqui, Estado do Maranhão,
sem prazo de execução informado.
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste At o ,
a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e
importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para
incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art.
2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado,
no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o
cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
VICTOR EDUARDO LAMANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.438,
DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
Declara a habilitação definitiva no Programa Mais
Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de
30 de setembro de 2015.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os art. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos art. 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro
de 2022 e, considerando o que consta no dossiê nº 10906.235063/2022-59: DECLARA:
Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite
Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa jurídica
KERLAC INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
08.882.878/0001-00, titular de projeto de realização de investimentos destinados a auxiliar
produtores rurais de leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua
atividade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período
de vigência de 12/05/2022 a 11/05/2025 com base nas análises técnicas constantes nos
autos do Processo nº 000014.2075753/2022.
Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer,
ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e
fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação,
nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da
IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º Atendida Decisão Judicial exarada no MANDADO DE SEGURANÇA Nº
5024689-02.2023.4.04.7200/SC.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/SPO Nº 82, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
Aplica a
sanção administrativa
de cassação
da
habilitação como interveniente em operações de
comércio exterior.
O DELEGADO DA DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO DECEX/SPO, pelo presente ato, considerando o
que consta no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11850.720007/2019-75 e no uso das atribuições
que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284/2020; e com fundamento no art. 76, § 8º,
inciso II, da Lei n.º 10.833/2003; e art. 735, § 10, inciso II, do Decreto n.º 6.759/2009,
resolve:
Art. 1º Aplicar
a Sanção Administrativa de cassação
da habilitação e
credenciamento para utilização de regime aduaneiro ou de procedimento simplificado,
exercício de atividades relacionadas com o despacho aduaneiro, ou com a movimentação e
armazenagem de mercadorias sob controle aduaneiro, e serviços conexos do interveniente
WEST AIR CARGO LTDA., CNPJ 02.743.895/0001-80, com base no art. 76, inciso III, alínea "d", da
Lei n.º 10.833/2003.
Art. 2º É vedado ao sancionado o ingresso em local sob controle aduaneiro, sem
autorização do titular da unidade jurisdicionante, nos termos do art. 76, § 7° da Lei n°
10.833/2003.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
ZENILSON FERREIRA ALVES JUNIOR
EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 81, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
empresa que especifica.
O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, lotado na Equipe de Gestão de
Operadores Econômicos Autorizados da Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior da
Receita Federal do Brasil em São Paulo DECEX/SPO, instituída por meio da Portaria ME nº
284, de 27 de julho de 2020, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25 da Instrução
Normativa RFB nº 2154, de 26 de julho de 2023, e tendo em vista o que consta no
Requerimento Nº 14.254 do Sistema OEA, módulo do Portal Único do Siscomex, Resolve:
Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário,
com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA Segurança, na função de
transportador, a empresa EVER EXPRESS TRANSPORTES E ARMAZENS GERAIS LTDA, inscrita
no CNPJ sob o nº 13.982.346/0001-84.
Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa
supracitada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
HEMIRO DA SILVA OLIVEIRA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
10ª REGIÃO FISCAL
EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO FRAU/DEFIS/SRRF10/RFB Nº 50,
DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
Declara a inscrição no CNPJ inapta, nos termos da IN
RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, a pessoa
jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, integrante da Equipe de
Fiscalização de Combate à Fraude Fiscal Estruturada (EFRAU), em observância ao disposto no
§3º do artigo 43 da Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, com
fulcro no artigo 81, inciso III, alínea "b", e incisos IV a VI, da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de
1996, com redação dada pelo art. 19 da Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, regulamentado
pelo artigo 38, inciso III, alínea "b", e incisos IV a VI, da Instrução Normativa nº 2.119, de 6 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13370.720251/2024-23, declara:
Art. 1º Inapta a inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas), a pessoa
jurídica DF COMERCIO DE SUCATAS LTDA, CNPJ nº 28.886.196/0001-82.
Art. 2º Os efeitos da inaptidão à data de emissão de seus documentos fiscais
inidôneos, 02/01/2018, conforme disposto no artigo 51, § 2º, inciso III, da IN RFB nº 2.119, de
6 de dezembro de 2022.
Art. 3º Inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros
interessados, os documentos emitidos pelo contribuinte acima referido, a partir da data citada
no artigo anterior, nos termos do art. 51, §2º, inciso III, da Instrução Normativa nº 2.119, de 6
de dezembro de 2022.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
GUILHERME SOARES DE SOUZA

                            

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