DOU 03/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 192, quinta-feira, 3 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO
DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO
DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
Nº 22.593 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 20213, cancela, a pedido, a autorização concedida a DANIEL MAGALHÃES, CPF nº
***.969.408-**, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores
Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.594 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 20213, cancela, a pedido, a autorização concedida a DANIEL ZAGARODNE
SPILBERG, CPF nº ***.003.527-**, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de
Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.595 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza MAURICIO ALBERTO MANCINI, CPF nº ***.939.548-**, a prestar
os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25
de fevereiro de 2021.
Nº 22.596 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza GUILHERME VETTURAZZI DE SOUZA, CPF nº ***.076.190-**, a
prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19,
de 25 de fevereiro de 2021.
VEROCHILE DA SILVA JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO
E REGULAÇÃO DE CONDUTA
PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 21, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE
CONDUTA - DIORE, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep,
por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023; tendo em vista o disposto na alínea
'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; com base no inciso I
do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do
processo Susep nº 15414.635596/2024-54, resolve:
Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de FAC TA
SEGURADORA S.A., CNPJ nº 33.493.756/0001-79, com sede na cidade de Porto Alegre - RS,
na assembleia geral extraordinária realizada em 18 de julho de 2024:
I - aumento do capital social em R$ 26.025.000,00, elevando-o para R$
130.125.000,00, dividido em 149.494.025 ações ordinárias, nominativas e sem valor
nominal; e
II - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Homologar a expansão da participação acionária qualificada direta em
FACTA SEGURADORA S.A. do Sr. Everton Francisco da Rosa, CPF nº ***.541.810-**.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOS
PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 23, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE
CONDUTA - DIORE, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep,
por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea
'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; com base no inciso V
do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do
processo Susep nº 15414.617142/2024-00, resolve:
Art. 1º Homologar a transferência do controle acionário indireto e da ingerência
efetiva nos negócios de AKAD SEGUROS S.A., CNPJ nº 14.868.712/0001-31, com sede na cidade
de São Paulo - SP, para GP INVESTMENTS, LTD., sociedade existente sob as leis de Bermuda,
nos termos do contrato de transferência de cotas celebrado em 20 de março de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOS
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
GABINETE DA MINISTRA
D ES P AC H O
Ato Autorizativo
Em consonância com o art. 1º, §4º, da Lei nº 9.469/1997 c/c o art. 2º, §1º, do
Decreto nº 10.201/2020, AUTORIZO a celebração de Acordo entre a União e o Município
de Recife para a dação de pagamento dos imóveis que têm como tombos PE.014-000,
PE.067-000, PE-068-00, PE.069-00 e PE.070-000, que serão utilizados pelo Município para a
construção de unidades habitacionais do Programa Minha Casa, Minha Vida e resolverá
disputas administrativas e controvérsias judiciais envolvendo a cobrança de Taxas de
Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD (antiga TLP - Taxa de Limpeza pública), promovidas
pelo Município do Recife em face da União.
Restitua-se à Procuradoria-Geral da União, para continuidade das tratativas
para celebração do acordo judicial.
ESTHER DWECK
Ministra
ARQUIVO NACIONAL
PORTARIA AN/MGI Nº 175, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
Institui o Sistema de Governança e Estratégia do
Arquivo Nacional
A DIRETORA-GERAL DO ARQUIVO NACIONAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22,
caput, inciso II, da Portaria nº 2.433, de 24 de outubro de 2011, e tendo em vista o
disposto na Instrução Normativa SEGES nº 24, de 18 de março de 2020, e na Portaria MGI
nº 5.896, de 17 de outubro de 2023, e considerando as informações constantes do
processo SEI-AN nº 08227.003565/2023-09, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído o Sistema de Governança e Estratégia no âmbito do
Arquivo Nacional composto pelo seu Comitê Interno de Governança.
CAPÍTULO II
DO COMITÊ INTERNO DE GOVERNANÇA DO ARQUIVO NACIONAL
Art. 2º O Comitê é responsável por definir estratégias institucionais e diretrizes
estratégicas transversais de:
I - governança pública;
II - inovação;
III - planejamento;
IV - transparência;
V - difusão de melhores práticas de gestão; e
VI - eficiência na gestão administrativa.
Art. 3º Ao Comitê compete:
I - auxiliar a alta administração na implementação e manutenção de processos,
estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da
governança com base no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro 2017, e nos demais
dispositivos relacionados que forem elaborados pelo Ministério da Gestão e da Inovação
em Serviços Públicos;
II - incentivar e promover
iniciativas que busquem implementar o
acompanhamento de resultados no Arquivo Nacional, que promovam soluções para
melhoria
do
desempenho
institucional
ou
que
adotem
instrumentos
para
o
aprimoramento do processo decisório; e
III - promover e acompanhar periodicamente a implementação das medidas,
dos mecanismos e das práticas organizacionais de governança definidos pelo Comitê
Ministerial de Governança do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos.
Art. 4º O Comitê será composto pelas seguintes autoridades:
I - Diretora-Geral do Arquivo Nacional, que o presidirá;
II - Diretora-Geral Adjunta;
III - Diretor de Gestão de Documentos e Arquivos;
IV - Diretora de Processamento Técnico, Preservação e Acesso ao Acervo;
V - Diretor de Gestão Interna;
VI - Superintendente Regional no Distrito Federal; e
VII - Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Arquivos.
§ 1º As pessoas integrantes titulares, em seus impedimentos ou ausências,
serão substituídas pelas pessoas formalmente designadas para a substituição eventual.
§ 2º A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pela Coordenação-Geral
de Planejamento, Gestão Estratégica e Governança do Arquivo Nacional.
§ 3º As pessoas integrantes do Comitê poderão participar das reuniões por
meio de videoconferência.
Art. 5º O Comitê reunir-se-á:
I - em caráter ordinário, quadrimestralmente; e
II - em caráter extraordinário, a qualquer momento, sempre que convocado
pela Presidência.
§ 1º O quórum de instalação da reunião será de maioria absoluta.
§ 2º O quórum de aprovação de deliberações será de maioria simples,
cabendo à Presidência, em caso de empate, o voto de qualidade.
Art. 6º As deliberações do colegiado dar-se-ão por meio de resolução, com a
assinatura da Presidência.
Art. 7º O Comitê publicará suas atas e resoluções em página eletrônica do
Arquivo Nacional, ressalvados os conteúdos sujeitos a sigilo.
Art. 8º O Comitê poderá instituir grupos de trabalho, quando necessário,
sendo:
I - formação máxima de cinco pessoas;
II - prazo máximo de duração de seis meses; e
III - número máximo de dois subcolegiados em operação simultânea.
Art. 9º. A Presidência poderá convidar pessoas ocupantes de cargo público das
unidades integrantes do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Público ou
representantes de organizações públicas ou privadas para participar das reuniões, sem
direito a voto.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. Fica revogada a Portaria AN nº 99, de 22 de novembro de 2022.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA FLÁVIA MAGALHÃES PINTO
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO
D ES P AC H O
DEFIRO o credenciamento da AR VALERIANA CERTIFICADO DIGITAL. Processo n°
00100.002581/2024-71.
DEFIRO o credenciamento da AR HAYASAKI CERTIFICADORA DIGITAL LTDA.
Processo n° 00100.002495/2024-69.
DEFIRO
o credenciamento
da
AR
ALTA CERTIFICADORA.
Processo
n°
00100.002280/2024-48.
DEFIRO o credenciamento da AR CERTIZI INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS.
Processo n° 00100.002449/2024-60.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR CERTCARD. Processo n°
00100.002736/2024-70.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR CAPIXABA CERTIFICAÇÃO.
Processo n° 00100.002701/2024-31.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR JIREH CERTIFICADO DIGITAL.
Processo n° 00100.002699/2024-08.
PEDRO PINHEIRO CARDOSO
Diretor
COMITÊ CENTRAL DE GOVERNANÇA DE DADOS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução CCGD/MGI nº 21, de 24 de setembro de 2024, publicada no
Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2024, Seção 1, pág. 38,
onde se lê:
"Art. 4º Ficam instituídos como Registros de Referência os seguintes
conjuntos de dados, com seus respectivos gestores, fontes de dados e prazo para
adequação, na forma dos Anexos I a XI desta Resolução:
I - Cadastro Base do Cidadão (CEP);"
leia-se:
"Art. 4º Ficam instituídos como Registros de Referência os seguintes
conjuntos de dados, com seus respectivos gestores, fontes de dados e prazo para
adequação, na forma dos Anexos I a XI desta Resolução:
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