DOU 03/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 192, quinta-feira, 3 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
I - Cadastro Base do Cidadão (CPF);"
onde se lê:
"ANEXO VII
ESTRUTURAS ORGANIZACIONAIS DO PODER EXECUTIVO FEDERAL (SIORG)
1
CEDENTE DE DADOS
1.1
Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e
Governo Digital do Ministério da Economia"
leia-se:
"ANEXO VII
ESTRUTURAS ORGANIZACIONAIS DO PODER EXECUTIVO FEDERAL (SIORG)
1
CEDENTE DE DADOS
1.1
Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos"
onde se lê:
"ANEXO VIII
SERVIDORES PÚBLICOS (SIAPE CONSULTAS)
1
CEDENTE DE DADOS
1.1
Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e
Governo Digital do Ministério da Economia"
leia-se:
"ANEXO VIII
SERVIDORES PÚBLICOS (SIAPE CONSULTAS)
1
CEDENTE DE DADOS
1.1
Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho do Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos"
onde se lê:
"ANEXO IX
PORTAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
1
CEDENTE DE DADOS
1.1
Departamento de Plataformas da Secretaria de Governo Digital da Secretaria
Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da
Ec o n o m i a "
leia-se:
"ANEXO IX
PORTAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
1
CEDENTE DE DADOS
1.1
Diretoria de Plataformas de Serviços Públicos Digitais da Secretaria de Governo
Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos"
onde se lê:
"ANEXO X
PESSOA COM DEFICIÊNCIA
1
CEDENTE DE DADOS
1.1
Diretoria de Plataformas de Serviços Públicos Digitais da Secretaria de Governo
Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos"
leia-se:
"ANEXO X
PORTAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
1
CEDENTE DE DADOS
1.1
Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Ministério dos
Direitos Humanos e da Cidadania"
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/MGI Nº 7.216, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
O Secretário do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos, no uso da competência subdelegada pelo inciso VIII do art. 1º da
Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no
art. 205 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, e nos elementos que
integram o Processo 11591.000427/99-52, resolve:
Art. 1º Autorizar a Superintendência do Patrimônio da União no Rio Grande do
Norte a proceder a transferência do direito de ocupação do terreno situado na Praia de
Genipabu, S/N, S.10-07, com área de 1.020 m², sendo a área da União de 1.020 m²,
localizado no município de Extremoz/RN, e cadastrado sob o RIP 1671 0100525-02,
conforme Escritura Pública de Compra e Venda lavrada em 30/01/2024, para Maiu
Pousada, Eventos e Restaurante Ltda., CNPJ 53.***.***/0001-**, pessoa jurídica cujos
sócios são pessoas físicas estrangeiras.
Parágrafo único. Ficam
convalidados os atos translativos
de ocupação
praticados no processo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
RESOLUÇÃO ENAP Nº 66, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
Institui o Conselho Curatorial do Projeto da Biblioteca
do Futuro - BdF no âmbito da Fundação Escola Nacional
de Administração Pública - Enap.
O CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA - ENAP, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto nº
10.369, de 22 de maio de 2020, alterado pelo Decreto nº 11.094, de 13 de junho de 2022,
tendo em visto o disposto na deliberação ocorrida na 39ª reunião ordinária, realizada entre 23
e 25 de setembro, e o constante dos autos do processo nº 04600.001065/2024-40, resolve:
Art. 1º Instituir o Conselho Curatorial do Projeto da Biblioteca do Futuro - BdF no
âmbito da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap.
CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO
Art. 2º O Conselho Curatorial do projeto Biblioteca do Futuro - BdF será composto
por 10 (dez) membros, representantes da Enap, do governo, da sociedade civil e da classe
artística, e terá em sua composição:
I - 1 (um) representante da Diretoria de Inovação - GNova da Enap, que o presidirá;
II - 4 (quatro) representantes do governo;
III - 2 (dois) representantes da sociedade civil; e
IV - 3 (três) representantes da classe artística.
§ 1º A composição do Conselho deve ser diversificada e multidisciplinar, com
caráter personalíssimo e sem substituição.
§ 2º Os membros serão indicados pela Diretoria de Inovação - GNova, aprovados
pelo Conselho Diretor e designados por ato do(a) Presidente da Enap, para período de até dois
anos de atuação, facultada uma recondução.
§ 3º Os conselheiros serão escolhidos com base nos atributos de maioridade civil, de
ilibada conduta e reconhecida atuação e representatividade nas áreas de inovação, ciência, tecnologia,
tecnologia social, cultura, cultura popular, economia criativa ou desenvolvimento sustentável.
§ 4º Por provocação de qualquer dos membros do Conselho Curatorial ou quando
entender necessário, o(a) Presidente do Conselho poderá convidar representantes de outras
unidades da Enap ou convidados externos a participar de reuniões ou mesmo do
desenvolvimento dos trabalhos do Conselho.
Art. 3º Os membros serão desligados do Conselho por solicitação própria e
expressa ou nos casos de:
I - ausência a três reuniões ordinárias consecutivas;
II - conflito de interesses ou prática de ato incompatível com a função de agente
público e conselheiro, por decisão do(a) Presidente do Conselho; ou
III - ao fim do mandato de conselheiro.
Art. 4º O exercício da função de curador no Conselho Curatorial do projeto
Biblioteca do Futuro - BdF é considerado de relevante interesse público, não ensejando
qualquer espécie de remuneração.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 5º São atribuições do Conselho Curatorial do Projeto da Biblioteca do Futuro - BdF:
I - propor a agenda temática para a BdF;
II - propor a programação anual para BdF;
III - avaliar os resultados alcançados pela BdF;
IV - identificar e sugerir melhorias para a BdF;
V - indicar pessoas, grupos e/ou instituições que possam compor a programação ao
longo do ano, com base nos temas e recortes definidos; e
VI - participar das reuniões ordinárias e extraordinárias.
§ 1º As atribuições indicadas nos incisos III, IV e V do art. 5º desta Resolução poderão
ser realizadas de forma assíncrona pelos membros, utilizando ferramentas digitais apropriadas.
§ 2º As atribuições indicadas nos incisos I, II e VI do art. 5º desta Resolução deverão
ser realizadas de forma síncrona pelos membros, presencial ou remotamente utilizando
ferramentas digitais apropriadas.
CAPÍTULO III
DAS ATIVIDADES
Art. 6º O Conselho reunir-se-á com a presença da maioria de seus membros:
I - ordinariamente, a cada semestre; e
II - extraordinariamente, sempre que convocado pelo(a) Presidente do Conselho.
§ 1º No caso de não haver quórum mínimo haverá suspensão da pauta e nova convocação.
§ 2º Sempre que um membro do Conselho não puder comparecer às reuniões,
deverá comunicar o fato diretamente ao(a) Presidente do Conselho, por e-mail, com pelo
menos 1 (um) dia útil de antecedência.
Art. 7º O Conselho Curatorial será secretariado pela Biblioteca Graciliano Ramos da
Diretoria de Inovação da Enap, a quem compete:
I - comunicar a convocação das reuniões do Conselho;
II - organizar, sob orientação do(a) Presidente do Conselho, a pauta dos assuntos a
serem tratados em cada reunião, compilando os documentos necessários;
III - dar publicidade a pauta e a documentação e anotar as propostas e
recomendações para consignação em ata;
IV - expedir e receber documentação pertinente ao Conselho;
V - tomar as providências de apoio administrativo ao Conselho, necessárias ao
cumprimento das disposições desta resolução, legislação e normas aplicáveis em vigor;
VI - proceder a todos os demais atos necessários ao funcionamento do Conselho,
podendo, inclusive, emitir certidões, declarações, extratos, cópias de atas e outros; e
VII - conduzir a renovação do Conselho em até 60 (sessenta) dias antes do fim dos
mandatos, ou até 30 (trinta) dias após outras formas de desligamentos.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação desta Resolução serão
resolvidos pela Diretoria de Inovação - GNova da Enap.
Art. 9º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
BETÂNIA LEMOS
Presidente do Conselho
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 3.294, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Canutama-AM, para execução de ações
de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 2.088, de 21 de junho
de 2023, publicada no D.O.U, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU,
de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de
5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve::
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de
Canutama-AM, no valor de R$ 343.998,00 (trezentos e quarenta e três mil novecentos e
noventa e oito reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.030778/2024-66.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6506; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
PORTARIA Nº 3.296, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos
ao Município de Maraã-AM, para execução de ações
de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 2.088, de 21 de junho
de 2023, publicada no D.O.U, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU,
de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de
5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve::
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Maraã-AM,
no valor de R$ 521.356,00 (quinhentos e vinte e um mil trezentos e cinquenta e seis reais),
para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.030845/2024-42.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6506; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.

                            

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