DOU 03/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 192, quinta-feira, 3 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DIRETORIA III
SUPERINTENDÊNCIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS
E QUALIDADE DE PRODUTOS
CENTRO DE PESQUISAS E ANÁLISES TECNOLÓGICAS
AUTORIZAÇÃO CPT-ANP Nº 622, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
A CHEFE DE NÚCLEO SUBSTITUTA do CENTRO DE PESQUISAS E ANÁLISES TECNOLÓGICAS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 265, de 10 de setembro de 2020, e com base no disposto na Resolução ANP nº 804, de 20 de dezembro de 2019, concede os registros aos
produtos discriminados a seguir:
. .Nº DESPACHO
.RAZÃO SOCIAL DO DETENTOR
.CNPJ DO DETENTOR
.MARCA COMERCIAL
.P R O C ES S O
.R EG I S T R O
. .4367119
.GULF OIL DO BRASIL LTDA
.46.249.531/0002-02
.GULF MAX
.48600.203728/2024-34
.8524
. .4385550
.GOIASMIX LUBRIFICANTES LTDA
.36.673.906/0001-14
.QUALITY MOTORS 2T
.48600.202437/2024-29
.9023
. .4377118
.KARTER LUBRIFICANTES LTDA
.04.238.156/0001-66
.KARTER TRUCK TURBO
.48600.203280/2024-59
.16554
. .4364686
.GULF OIL DO BRASIL LTDA
.46.249.531/0002-02
.GULF POWER TRAC 4T
.48600.203760/2024-10
.17983
. .4370077
.LUBRI-MOTOR'S INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
.03.324.374/0001-50
.LION GOLDEN MAX
.48600.203909/2024-61
.18157
. .4364760
.ICONIC LUBRIFICANTES S.A.
.05.524.572/0001-93
.IPIRANGA BRUTUS PERFORMANCE CK-4
.48600.203846/2024-42
.19143
. .4362020
.SIGLA-OIL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
.14.993.396/0001-20
.MOTOR'S PRIME MAX TECH
.48600.203874/2024-60
.20696
. .4364690
.VIBRA ENERGIA S.A.
.34.274.233/0001-02
.LUBRAX MOTO 4T 20W-50
.48600.203823/2024-38
.21146
. .4368268
.SIGA BEM DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES LTDA
.01.104.642/0001-01
.NATTO SYNT DX1 SP
.48600.200269/2022-75
.21225
. .4384359
.LUBRI-MOTOR'S INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
.03.324.374/0001-50
.LION 4T MAX TECH
.48600.204014/2024-43
.21840
. .4380435
.LUCHETI LUBRIFICANTES LTDA
.59.160.689/0001-64
.DEITON MAX HT
.48600.200665/2023-83
.22004
. .4378799
.F. R. MIRANDA ENVASILHAGEM E COMÉRCIO DE ÓLEOS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS EM GERAL LTDA
.06.017.661/0001-06
.HEXXLUB LONG LIFE 10W40
.48600.203992/2024-78
.22348
. .4380212
.G. C. INDUSTRIAL, IMPORTADORA E EXPORTADORA DE LUBRIFICANTES LTDA
.00.248.414/0003-04
.DRAFT GEAR OIL EP GL-5
.48600.202843/2024-91
.22690
. .4361363
.ICONIC LUBRIFICANTES S.A.
.05.524.572/0001-93
.TARO TL 70V13
.48600.203302/2024-81
.22820
. .4375956
.INCOL-LUB INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
.04.338.434/0001-57
.INCOL PREMIUM SYNTHETIC
.48600.203796/2024-01
.22847
. .4375962
.ENERGY PETRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA
.38.248.576/0001-45
.ENERGY PHANTER POWERSHIFT
.48600.202880/2024-08
.22850
. .4361528
.LUBJA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA
.13.028.919/0001-35
.DX LUB DXR III ATF
.48600.203618/2024-72
.22906
. .4385104
.TECLUB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA
.00.616.970/0001-16
.PRÓ X PERFORMANCE
.48600.203686/2024-31
.22907
. .4365624
.ENERGY PETRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA.
.38.248.576/0001-45
.JMLUB MAXY SYN
.48600.203638/2024-43
.22908
. .4368493
.CASTROL BRASIL LTDA
.33.194.978/0001-90
.POWER1 ULTIMATE 4T
.48610.223472/2024-62
.22909
. .4369294
.G. C. INDUSTRIAL, IMPORTADORA E EXPORTADORA DE LUBRIFICANTES LTDA
.00.248.414/0003-04
.DRAFT DH
.48600.203792/2024-15
.22910
. .4369472
.INTERLUB GROUP BRASIL LUBRIFICANTES BIO ORIENTADOS LTDA
.05.777.410/0001-67
.CAD P 320
.48600.203821/2024-49
.22911
. .4371038
.TECLUB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA
.00.616.970/0001-16
.Pró NP Performance
.48600.203687/2024-86
.22912
. .4371200
.LUBJA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA
.13.028.919/0001-35
.DX LUB HAWCON SEMI SINTY
.48600.203648/2024-89
.22913
. .4372831
.RENAULT DO BRASIL S.A.
.00.913.443/0001-73
.MOTRIO ULTRA 75W80
.48600.203754/2024-62
.22914
. .4375099
.TECLUB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA
.00.616.970/0001-16
.MAXON OIL RHINO PERFORMA 3200
.48600.203516/2024-57
.22915
. .4375137
.G. C. INDUSTRIAL, IMPORTADORA E EXPORTADORA DE LUBRIFICANTES LTDA
.00.248.414/0003-04
.DRAFT TRACK 4 PLUS
.48600.203768/2024-86
.22916
. .4376023
.JRP COMERCIO SERVIÇOS E DISTRIBUIÇÃO DE LUBRIFICANTES LTDA
.45.233.443/0001-60
.BRAXLUB T. DIESEL TRUCK PLUS
.48600.203035/2024-41
.22917
. .4376351
.ONE FABRICAÇÃO DE ADITIVOS INDUSTRIAIS LTDA
.52.555.551/0001-15
.CITYMAX 15W40 SN
.48600.203690/2024-08
.22918
. .4377041
.RENAULT DO BRASIL S.A.
.00.913.443/0001-73
.MOTRIO ULTRA CVT
.48600.203834/2024-18
.22919
. .4380349
.LUBRICHEMICAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA EPP
.21.156.486/0001-21
.LUBREMEX SF CA 2 EP
.48600.203746/2024-16
.22920
CRISTIANE BRITO COSTA
Ministério da Pesca e Aquicultura
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MPA Nº 356, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
Institui e designa os integrantes do Grupo Técnico-
Científico do Comitê Permanente de Gestão da Pesca e
do Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros Demersais
das Regiões Sudeste e Sul (GTC Demersais SE/S), da
Rede Nacional Colaborativa para Gestão Sustentável
dos Recursos Pesqueiros (Rede Pesca Brasil).
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA SUBSTITUTO, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição da
República Federativa do Brasil, a Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023, os incisos II
e X do art. 1° do Anexo I do Decreto n° 11.624, de 1° de agosto de 2023, tendo em
vista o disposto na Lei n° 11.959, de 29 de junho de 2009, no Decreto n° 12.002, de
22 de abril de 2024, na Portaria n° 554, de 21 de janeiro de 2022, da Secretaria de
Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e o que
consta no Processo SEI n° 21000.036062/2022-43, resolve:
Art. 1° Fica instituído o Grupo Técnico-Científico de assessoramento do Comitê
Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos dos Recursos Pesqueiros
Demersais das Regiões Sudeste e Sul (GTC Demersais SE/S), da Rede Nacional Colaborativa
para Gestão Sustentável dos Recursos Pesqueiros (Rede Pesca Brasil).
Art. 2° Compete ao Grupo Técnico-Científico de assessoramento do Comitê
Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros
Demersais das Regiões Sudeste e Sul:
I - avaliar e fazer recomendações sobre as temáticas encaminhadas pelo
Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros
Demersais das Regiões Sudeste e Sul;
II - propor e apoiar tecnicamente a realização de estudos e pesquisas na
gestão dos recursos pesqueiros;
III - propor estratégias de monitoramento, controle e avaliação da gestão da
atividade pesqueira;
IV - fornecer e analisar informações da atividade pesqueira, incluindo dados
biológicos, ecológicos, ambientais, econômicos e sociais;
V - subsidiar tecnicamente a participação do Brasil nos fóruns nacionais e
internacionais sobre a atividade pesqueira; e
VI - elaborar relatório final sobre cada demanda apreciada e apresentar em
reunião do Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos Recursos
Pesqueiros Demersais das Regiões Sudeste e Sul.
Art. 3° O Grupo Técnico-Científico de assessoramento do Comitê Permanente
de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros Demersais das Regiões
Sudeste e Sul será composto pelos seguintes integrantes, designados a seguir:
I - Categoria Pesquisador:
a) André Luiz Medeiros de Souza;
b) André Martins Vaz dos Santos;
c) Bruno Leite Mourato;
d) Carlos Antônio Beserra da Silva Junior;
e) Dérien Lucie Vernetti Duarte;
f) Eidi Kikuchi Santos;
g) Joelson Musiello Fernandes;
h) Manuel Haimovici;
i) Mauricio Hostim Silva;
j) Maurício Lang dos Santos;
k) Paulo Ricardo Schwingel;
l) Roberto Wahrlich;
m) Rodrigo Claudino dos Santos;
n) Rodrigo Sant'Ana;
o) Thaiza Maria Rezende da Rocha Barreto; e
p) Victor Hugo da Silva Valério.
Art.
4°
O
Grupo
Técnico-Científico
de
assessoramento
do
Comitê
Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros
Demersais das Regiões Sudeste e Sul terá como Coordenador Científico o pesquisador
Roberto Wahrlich.
Parágrafo único. Caberá à Secretaria Executiva do Comitê Permanente de
Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros Demersais das Regiões
Sudeste
e
Sul
prestar
apoio
administrativo
ao
Grupo
Técnico-Científico
de
assessoramento do Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos
Recursos Pesqueiros Demersais das Regiões Sudeste e Sul.
Art.
5°
O
Grupo
Técnico-Científico
de
assessoramento
do
Comitê
Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros
Demersais das Regiões Sudeste e Sul se reunirá, mediante convocação do seu
Coordenador, de forma ordinária com antecedência mínima de 10 (dez) dias, e a
qualquer tempo para as extraordinárias, via correio eletrônico.
§ 1° As reuniões do Grupo Técnico-Científico de assessoramento do Comitê
Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros
Demersais das Regiões Sudeste e Sul poderão ser presenciais, virtuais ou mistas.
§ 2° Quando presenciais, poderão ser itinerantes, dando preferência às
regiões onde se concentram a maioria dos integrantes.
§ 3° Os encaminhamentos do Grupo Técnico-Científico de assessoramento
do Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos Recursos
Pesqueiros Demersais das Regiões Sudeste e Sul serão tomados por consenso.
Art.
6°
O
Grupo
Técnico-Científico
de
assessoramento
do
Comitê
Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros
Demersais das Regiões Sudeste e Sul terá caráter temporário e duração não superior
a um ano, a contar da data de publicação desta Portaria.
Art. 7° Fica revogada a Portaria n° 123, de 27 de julho de 2023, do
Ministério da Pesca e Aquicultura.
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÁZARO MEDEIROS
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