DOU 03/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 192, quinta-feira, 3 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
SECRETARIA EXECUTIVA DA ANS
COORDENADORIA DE RECURSOS E
ASSESSORAMENTO DA DIRETORIA COLEGIADA
DECISÃO DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº
9.961, de 28 de janeiro de 2000 em deliberação através da 612ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 27 de setembro de 2024, julgou o seguinte processo
administrativo:
. .Processo ANS n.º
.Nome da Operadora
.Relator .Decisão
. .33910.001073/2022-29
.Mútua dos Magistrados do Estado do Rio
de Janeiro
.D I G ES
.Aprovado por unanimidade o conhecimento e não provimento do recurso administrativo interposto, com
a consequente manutenção da decisão recorrida - IDSS 2021 (ANO-BASE 2020).
. .33910.000104/2024-96
.Unimed Uberaba Cooperativa de Trabalho
Médico Ltda.
.DIPRO
.Aprovado por unanimidade o conhecimento e não provimento do recurso interposto, mantendo inalterado
o resultado da operadora na Dimensão Qualidade em Atenção à Saúde - IDQS, referente ao resultado
obtido no ano de 2023 (ano base 2022).
. .33910.000429/2024-79
.Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro Ltda
.DIPRO
.Aprovado por unanimidade o conhecimento e não provimento do recurso interposto, mantendo inalterado
o resultado da operadora na Dimensão Qualidade em Atenção à Saúde - IDQS, referente ao resultado
obtido no ano de 2023 (ano base 2022).
. .33910.000479/2024-56
.Unimed Noroeste do Paraná Coop. de
Trabalho Médico
.DIPRO
. Aprovado por unanimidade o conhecimento e não provimento do recurso interposto, mantendo
inalterado o resultado da operadora no Programa de Qualificação de Operadoras - PQO, referente ao
resultado obtido no ano de 2023 (ano base 2022).
. .33910.000484/2024-69
.Unimed Rio Verde Cooperativa Trabalho
Médico
.DIPRO
.Aprovado por unanimidade o conhecimento e não provimento do recurso interposto, mantendo inalterado
o resultado da operadora na Dimensão Qualidade em Atenção à Saúde - IDQS, referente ao resultado
obtido no ano de 2023 (ano base 2022).
. .33910.000553/2024-34
.Unimed
de
Cascavel
Cooperativa
de
Trabalho Médico
.DIOPE
.Aprovado por unanimidade o voto no sentido de conhecer e negar provimento ao recurso, mantendo
integralmente a decisão recorrida sobre a nota do IDSS 2023 - Ano base 2022.
. .33910.000565/2024-69
.Unimed Teresina - Cooperativa de Trabalho
Médico
.DIOPE
.Aprovado por unanimidade o voto no sentido de conhecer e negar provimento ao recurso, mantendo
integralmente a decisão recorrida sobre a nota do IDSS 2023 - Ano base 2022.
. .33910.000593/2024-86
.Unimed
Extremo
Oeste
Catarinense
Cooperativa de Trabalho Médico
.DIOPE
.Aprovado por unanimidade o voto no sentido de conhecer e negar provimento ao recurso, mantendo
integralmente a decisão recorrida sobre a nota do IDSS 2023 - Ano base 2022.
. .33910.000624/2024-07
.SIM - Caixa de Assistência à Saúde
.DIOPE
.Aprovado por unanimidade o voto no sentido de conhecer e negar provimento ao recurso, mantendo
integralmente a decisão recorrida sobre a nota do IDSS 2023 - Ano base 2022.
. .33910.000631/2024-09
.Unimed - Cooperativa de Serviços de Saúde
dos Vales do Taquari e Rio Pardo Ltda.
.DIOPE
.Aprovado por unanimidade o voto no sentido de conhecer e negar provimento ao recurso, mantendo
integralmente a decisão recorrida sobre a nota do IDSS 2023 - Ano base 2022.
. .33910.040982/2023-63
.Sami Assistência Médica Ltda
.DIOPE
.Aprovado por unanimidade o voto no sentido de conhecer e negar provimento ao recurso, mantendo
integralmente a decisão recorrida sobre a nota do IDSS 2023 - Ano base 2022.
. .33910.000541/2024-18
.Unimed
Rondonópolis
Cooperativa
de
Trabalho Médico Ltda
.DIOPE
.Aprovado por unanimidade no sentido de conhecer e negar provimento ao recurso, mantendo
integralmente a decisão recorrida sobre a nota do IDSS 2023 - Ano base 2022.
. .33910.000433/2024-37
.Unimed Uberlândia
.DIFIS
.Aprovado por unanimidade o conhecimento e não provimento do recurso, mantendo-se a decisão da
Diretoria de Desenvolvimento Setorial que ratificou os resultados de acordo com as regras estabelecidas no
Programa de Qualificação IDSS 2023 (ano-base 2022).
. .33910.000057/2024-81
.Unimed de Tupa Cooperativa de Trabalho
Médico
.DIFIS
.Aprovado por unanimidade o conhecimento e não provimento do recurso, mantendo-se a decisão da
Diretoria de Desenvolvimento Setorial que ratificou os resultados de acordo com as regras estabelecidas no
Programa de Qualificação IDSS 2023 (ano-base 2022).
. .33910.040853/2023-75
.Unimed do Estado do Paraná Federação
Estadual das Cooperativas Médicas
.DIFIS
.Aprovado por unanimidade o conhecimento e não provimento do recurso, mantendo-se a decisão da
Diretoria de Desenvolvimento Setorial que ratificou os resultados de acordo com as regras estabelecidas no
Programa de Qualificação (IDSS) para o ano-base de 2022.
. .33910.000680/2024-33
.Unimed
Regional
Maringá
Coop.
de
Trabalho Médico
.DIPRO
.Aprovado por unanimidade o conhecimento e não provimento do recurso interposto, mantendo inalterado
o resultado da operadora no Programa de Qualificação de Operadoras - PQO, referente ao resultado obtido
no ano de 2022 (ano base 2023).
. .33910.000692/2024-68
.Unimed Porto Alegre - Cooperativa Médica
Lt d a .
.DIPRO
.Aprovado por unanimidade o conhecimento e não provimento do recurso interposto, mantendo inalterado
o resultado da operadora no Programa de Qualificação de Operadoras - PQO, referente ao resultado obtido
no ano de 2022 (ano base 2023).
. .33910.040715/2023-96
.Samedil Serviços de Atendimento Médico
SA
.DIPRO
.Aprovado por unanimidade o conhecimento e não provimento do recurso interposto, mantendo inalterado
o resultado da operadora no Programa de Qualificação de Operadoras - PQO, referente ao resultado obtido
no ano de 2023 (ano base 2022).
. .33910.000489/2024-91
.Unimed
de
Londrina
Cooperativa
de
Trabalho Médico
.DIPRO
.Aprovado por unanimidade o conhecimento e não provimento do recurso interposto, mantendo inalterado
o resultado da operadora no Programa de Qualificação de Operadoras - PQO, referente ao resultado obtido
no ano de 2023 (ano base 2022).
. .33910.000365/2024-14
.Unimed Costa Verde RJ
.DIPRO
.Aprovado por unanimidade o conhecimento e não provimento do recurso interposto, mantendo inalterado
o resultado da operadora no Programa de Qualificação de Operadoras - PQO, referente ao resultado obtido
no ano de 2022 (ano base 2023).
Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS.
PAULO ROBERTO VANDERLEI REBELLO FILHO
Diretor - Presidente
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
2ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE PRODUTOS BIOLÓGICOS,
RADIOFÁRMACOS, SANGUE, TECIDOS, CÉLULAS,
ÓRGÃOS E PRODUTOS DE TERAPIA AVANÇADA
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.632, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024
O
GERENTE-GERAL
SUBSTITUTO
DE
PRODUTOS
BIOLÓGICOS,
RADIOFÁRMACOS, SANGUE, TECIDOS, CÉLULAS, ÓRGÃOS E PRODUTOS DE TERAPIA
AVANÇADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pelo art. 112, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento
Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Deferir petição referente a registro de produto de terapia avançada,
conforme anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BATISTA DA SILVA JÚNIOR
ANEXO
Empresa: PTC Farmacêutica do Brasil Ltda. CNPJ: 25.210.463/0001-09
Nome do produto registrado: Upstaza
Princípio ativo: eladocageno exuparvoveque
Vencimento do registro: 10/2029
Processo: 25351.475925/2023-56 Expediente: 0769707/23-8
Assunto da petição: 11587 - Produto de Terapia Avançada - Registro de Produto de
Terapia Avançada Classe II
Nº de registro: 1.5770.0004.001-6 Validade: 48 meses
Apresentação do produto: 2,8 X 10E11 GV/0,5 ML SOL INFUS FA VD TRANS X 0,5 ML
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.633, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024
O GERENTE-GERAL SUBSTITUTO DE PRODUTOS BIOLÓGICOS, RADIOFÁRMACOS,
SANGUE, TECIDOS, CÉLULAS, ÓRGÃOS E PRODUTOS DE TERAPIA AVANÇADA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art.
112, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Cancelar petição referente a ensaio clínico com produto de terapia
avançada, conforme anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BATISTA DA SILVA JÚNIOR
ANEXO
ORPC: PSI CRO Farma Suporte Brasil Ltda
CNPJ: 13.312.817/0001-47
Patrocinador: Prokidney
Número do processo: 25351.477650/2022-12
Expediente: 1287623/24-7
Título do ensaio clínico: Estudo de fase 3, randomizado, controlado de terapia celular autóloga
renal (REACT) em participantes de pesquisa com diabetes tipo 2 e doença renal crônica
( R EG E N - 0 1 6 )
CE/Documento de importação: CE 0002/23 GSTCO/GGBIO/DIRE2/ANVISA
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.636, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024
O
GERENTE-GERAL
SUBSTITUTO
DE
PRODUTOS
BIOLÓGICOS,
RADIOFÁRMACOS, SANGUE, TECIDOS, CÉLULAS, ÓRGÃOS E PRODUTOS DE TERAPIA
AVANÇADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pelo art. 112, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno
aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de
2021, resolve:
Art. 1º Deferir petições referentes a pós-registro de produto de terapia
avançada, conforme anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BATISTA DA SILVA JUNIOR
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