DOU 03/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 192, quinta-feira, 3 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 20. O curso básico de capacitação de membros da CISSP é obrigatório e
deve ter, no mínimo, 20 (vinte) horas.
Parágrafo único. O curso deve contemplar as especificidades dos processos de
trabalho existentes na Fundacentro.
CAPÍTULO IV
das ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS
Art. 21. São atribuições do presidente da CISSP:
I - convocar os membros para as reuniões;
II - presidir as reuniões, encaminhando as decisões aprovadas à direção da
unidade ou órgão, e acompanhar a execução das recomendações requeridas;
III - coordenar as atividades da CISSP;
IV - manter e promover a interação da CISSP com comissões, conselhos,
entidades sindicais e instituições;
V - coordenar a elaboração do regimento interno da CISSP e zelar pelo seu
cumprimento; e
VI - prestar informações pertinentes à CISSP aos servidores.
Art. 22. São atribuições do secretário, sem prejuízo de outras que lhe forem
conferidas:
I - acompanhar as reuniões da CISSP e redigir as memórias, apresentando-as
para aprovação e assinatura dos membros presentes;
II - preparar as correspondências e processos; e
III - manter o link da CISSP na intranet atualizado.
Art. 23. São atribuições dos membros da CISSP:
I - frequentar os cursos de capacitação para os membros da CISSP;
II - elaborar, quando necessário, complementações ao regimento interno de
funcionamento da comissão;
III - participar das reuniões e campanhas, discutindo os assuntos em pauta e
propondo recomendações para a melhoria das condições de trabalho;
IV - participar das análises de acidentes/adoecimentos e demais atividades
quando solicitados;
V - cuidar para que todas as atribuições da CISSP sejam cumpridas durante
a respectiva gestão; e
VI - prestar informações pertinentes à CISSP aos servidores da instituição.
CAPÍTULO V
do FUNCIONAMENTO
Art. 24. A CISSP deve reunir-se ordinariamente, pelo menos 1 (uma) vez a
cada 2 (dois) meses, em local apropriado e durante o expediente normal, de acordo com
a disponibilidade dos membros, sendo que a participação por meio de videoconferência
deve ser a priorizada por aqueles que estiverem fora da sede.
Art. 25. Quando ocorrer constatação de situação de risco grave ou iminente
ou de acidente grave, a CISSP, por convocação do seu presidente ou de 1/3 (um terço)
de seus membros, reunir-se-á extraordinariamente.
Art. 26. No caso de 2 (duas) faltas consecutivas ou 4 (quatro) alternadas,
desde que injustificadas, ou a recusa de comparecimento às reuniões da CISSP,
acarretará a perda do mandato, hipótese em que o candidato suplente mais votado será
convidado para assumir o mandato vago.
Art. 27. Cada período de gestão da CISSP, o qual corresponde a 2 (dois) anos,
deve ser iniciado com um plano de trabalho a ser inserido no Sistema de Eletrônico de
Informação (SEI). As ações da CISSP serão divulgadas sistematicamente utilizando-se
dentre outros meios, o espaço virtual na intranet.
Art. 28. As entidades representativas dos servidores podem ter acesso às
informações e relatórios das inspeções realizadas pela CISSP, assim como podem
participar de inspeções e negociações de processo de melhoria nos ambientes de
trabalho.
Parágrafo único. O acesso às informações e documentos não publicados no
link da comissão deverá seguir critérios de sigilo e segurança, bem como princípios
éticos e deveres impostos ao servidor pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990.
Art.29. Nas ausências do presidente da CISSP, os membros devem eleger um
membro titular que o substituirá e, na hipótese de ser necessário completar o quórum,
um dos suplentes assumirá o lugar de representante titular, respeitada a ordem de
precedência entre eles.
Art.30. Ocorrendo impedimento definitivo ou
perda do mandato do
presidente da CISSP, os seus membros elegerão novo presidente entre os seus membros
titulares, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, devendo ser empossado no ato.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 31. A partir da vigência deste regimento, a comissão em exercício
adequará sua composição e funcionamento da seguinte forma:
I - serão convidados a assumir como suplentes aqueles servidores que haviam
se candidatado a membro na última eleição, mas que não foram eleitos; e
II - poderão ocorrer outras adequações que se fizerem necessárias, para que
se cumpra este regimento.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 32. Aos gestores da CGGC cabe acompanhar e auxiliar as atividades da
CISSP, bem como organizar em conjunto com a CISSP, a formação e capacitação dos
membros em conformidade com as orientações previstas neste regimento.
Art. 33. À CISSP cabe dirimir as dúvidas porventura existentes neste
regimento.
Art. 34. A CISSP poderá propor à Presidência da Fundacentro a alteração
deste regimento interno mediante a aprovação de 2/3 de seus membros titulares.
LUCIANA FERRARI SIQUEIRA
Presidente
PORTARIA FUNDACENTRO Nº 1.456, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DA FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhes foram conferidas
pelo art. 12 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.096, de 6 de novembro de 2019,
alterado pelo Decreto nº 10.925, de 31 de dezembro de 2021, e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 47648.001635/2021-15, e
CONSIDERTANDO as disposições do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024,
resolve:
Art. 1º A Portaria Fundacentro nº 967, de 11 de novembro de 2022, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º A CISSP será composta por 6 (seis) servidores titulares e 6 (seis)
suplentes, sendo:
I - 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes eleitos por voto indireto e
secreto;
II
-
3 (três)
membros
titulares
e
3
(três) suplentes
indicados
pela
Administração:
a) 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente, indicados, representantes do Órgão
Seccional do SIPEC da Fundacentro, indicado pelo(a) responsável pela área;
b) 2 (dois) membros titulares e 2 (dois) suplentes, indicados pela Presidência da
Fundacentro, representantes da Administração.
§ 1º Somente servidores efetivos poderão integrar a CISSP, sejam eleitos ou
indicados, titulares ou suplentes.
§ 2º O representante da CISSP em cada uma das unidades descentralizadas será
o chefe responsável pela unidade." (NR)
"Art. 11 .....................................................................................
§ 1º Não havendo candidatos em número suficiente, deverá ser aberto novo
prazo de 15 (quinze) para inscrições e reforçada a divulgação das eleições pelos meios
internos de comunicação.
§ 2º Caso mantido o número insuficiente, as Diretorias de Administração e
Finanças, de Pesquisa Aplicada e de Conhecimento e Tecnologia indicarão à Presidência da
Fundacentro servidores em número suficiente para preenchimento dos postos vagos. Tais
indicações devem buscar uma representação homogênea entre as áreas meio e fim.
§3º A excepcionalidade prevista no parágrafo anterior, por destinar-se a
permitir a manutenção das condições mínimas de continuidade das atividades da CISSP
diante da falta de interessados, não poderá ser considerada descumprimento à paridade
prevista no art. 4º." (NR)
"Art. 24. .................................................................................................................
§ 1º - A convocação ocorrerá por e-mail e deverá conter indicação da pauta da
reunião, bem como, minuta da ata da reunião anterior para aprovação.
§ 2º - As reuniões da CISSP terão inicio com a presença da maioria absoluta
(50% + 1 membro). Caso essa maioria não seja atingida, a reunião iniciará após quinze
minutos do horário inicial marcado com a participação dos membros presentes e será
exigido quórum de no mínimo 1/3 dos membros para deliberações, desde que não sejam
pontos relevantes (votação de normas, regimentos, parecer e outros)." (NR)
"Art. 25................... ..............................................................
Parágrafo único - As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas com
antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas de sua realização, por e-mail contendo
a pauta proposta."(NR)
"Art. 26-A. A criação de subgrupos de trabalho será restrita a 2 simultâneos,
com prazo máximo de duração de 120 dias, contendo no mínimo 2 membros distribuídos
proporcionalmente entre indicados e eleitos e no máximo 4.
Parágrafo único - O resultado das atividades dos subgrupos deve ser
previamente submetido aos membros da CISSP e aprovado por maioria qualificada (dois
terços dos membros) para posterior encaminhamento ou divulgação " (NR)
"Art. 26-B. Ao final do primeiro e segundo ano de cada mandato a comissão
encaminhará relatório à presidência, apresentando as ações realizadas, o planejamento
para o próximo período, bem como propostas e informações relevantes." (NR)
"Art. 26-C. Os relatórios, pareceres, estudos, dentre outros, emitidos pela CISSP
devem ser aprovados previamente por maioria qualificada, e, havendo divergências quanto
ao seu conteúdo, estas deverão ser incluídas no texto final, com o devido destaque e
autoria." (NR)
"Art. 35. A participação como membro da CISSP será considerada prestação se
serviço público relevante. não remunerada." (NR)
Art. 2º A Portaria Fundacentro nº 966, de 11 de novembro de 2022, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º A CISSP será composta por 6 (seis) servidores titulares e 6 (seis)
suplentes, sendo:
I - 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes eleitos por voto indireto e
secreto;
II
-
3 (três)
membros
titulares
e
3
(três) suplentes
indicados
pela
Administração:
a) 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente, indicados, representantes do Órgão
Seccional do SIPEC da Fundacentro;
b) 2 (dois) membros titulares e 2 (dois) suplentes, indicados pela Presidência da
Fundacentro, representantes da Administração.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
VANIA GAEBLER
Ministério dos Transportes
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
PORTARIA Nº 930, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024
A SECRETÁRIA NACIONAL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15º da Portaria nº 724, de 25 de julho de
2023, e;
Considerando o determinado nos incisos I e II, do § 8º, do artigo 1º-A da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001;
Considerando o disposto na Portaria nº 228, de 11 de outubro de 2007, do Ministro Dos Transportes;
Considerando o constante dos autos do processo nº 50000.033713/2023-22 resolve:
Art. 1º. Publicar o Programa de Trabalho proposto pelo Estado do Amazonas, para o exercício de 2024, 2ª Alteração, referente à aplicação dos recursos que lhe cabem, relativos à
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, instituída pela Lei nº. 10.336, de 19 de dezembro de 2001, nos termos do respectivo processo administrativo, conforme discriminado no
anexo desta Portaria.
Art. 2º. Revogar a Portaria nº 413 de 29 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de abril de 2024, seção 1, página 474.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VIVIANE ESSE

                            

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