DOU 03/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 192, quinta-feira, 3 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGISTRO SINDICAL
DESPACHO DE 27 DE SETEMBRO DE 2024-CGRS
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, com fundamento na Portaria 3.472/2023, de 4 de outubro de 2023,
consubstanciado no art. 64 da Lei nº 9.784/1999 e na ANÁLISE TÉCNICA Nº 401 (3154524),
resolve:
a)
NÃO CONHECER
o Recurso
Administrativo nº
19964.209930/2024-42
(2658455) interposto pelo INFRAESTRUTURA-SINICON - Sindicato Nacional da Indústria da
Construção Pesada (recorrente), Processo de Registro de Alteração Estatutária nº
46000.002283/2005-48, CNPJ: 33.645.540/0001-81 (3154792), nos termos do art. 63,
incisos I e III, da Lei nº 9.784/1999; b) INDEFERIR a Contrarrazões nº 19964.212422/2024-
41 (3011348) interposta pelo SINDICOR/MA - Sindicato da Indústria da Construção de
Obras Rodoviárias do Maranhão (recorrido), Processo de Registro Sindical nº
46223.001041/2015-94, CNPJ: 18.161.165/0001-00 (3155051), nos termos do art. 52 da
mesma Lei.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO, DE SEGURANÇA
E MEDICINA DO TRABALHO
PORTARIA FUNDACENTRO Nº 966, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
Institui a Comissão Interna de Saúde do Servidor
Público - CISSP no âmbito da Fundacentro
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEGURANÇA E
MEDICINA DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 12 do
Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.096, de 6 de novembro de 2019, alterado pelo
Decreto nº 10.925, de 31 de dezembro de 2021, e
CONSIDERANDO a Portaria nº 3, de 7 de maio de 2010, do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão; e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 47648.001639/2022-84,
resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão Interna de Saúde do Servidor Público - CISSP da
Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - Fundacentro,
com o objetivo de integrar o conjunto de ações da Política de Atenção à Saúde e Segurança
do Trabalho do Servidor Público Federal.
Art. 2º De modo a contribuir para uma gestão compartilhada da Política de
Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho do Servidor Público Federal, são atribuições da
CISSP:
I - propor ações voltadas à promoção da saúde e à humanização do trabalho,
em especial a melhoria das condições de trabalho, prevenção de acidentes, de agravos à
saúde e de doenças relacionadas ao trabalho;
II - propor atividades que desenvolvam atitudes de corresponsabilidade no
gerenciamento da saúde e da segurança, contribuindo, dessa forma, para a melhoria das
relações e do processo de trabalho; e
III - valorizar e estimular a participação dos servidores, enquanto protagonistas
e detentores de conhecimento do processo de trabalho, na perspectiva de agentes
transformadores da realidade.
Art. 3º Para a execução de suas atribuições, a CISSP da Fundacentro poderá:
I - realizar levantamento das condições de trabalho visando à detecção de
riscos ocupacionais nocivos à saúde e ao bem-estar dos servidores, à confecção e
atualização de mapa de riscos e propor medidas preventivas ou corretivas para substituir,
neutralizar ou reduzir os riscos existentes;
II - levantar e analisar dados e propor medidas em conjunto com os agentes
públicos e gestores na promoção da saúde para melhorar as condições do trabalho;
III - sugerir medidas corretivas à Administração e acompanhar a sua eventual
execução;
IV - articular com os setores competentes a realização de eventos, cursos,
treinamentos e debates para estimular o interesse dos agentes públicos quanto aos
cuidados com a saúde e segurança no trabalho;
V - promover campanhas de promoção da saúde e de prevenção de doenças e
acidentes do trabalho e delas participar; e
VI - promover a divulgação das normas da saúde e segurança no trabalho.
Art. 4º A CISSP será composta por servidores efetivos ativos da Administração
Pública Federal, dos quais 3 (três) servidores serão eleitos por meio de voto direto e
secreto e 4 (quatro) servidores serão indicados pela Presidência da Fundacentro, sendo 1
(um) deles representante da Coordenação-Geral de Gestão Corporativa (CGGC).
Art. 5º Os cargos de presidente e secretário da CISSP serão escolhidos pelos
seus membros na primeira reunião, sendo que as indicações poderão ser revistas a
qualquer momento, por decisão da maioria de seus membros.
Art. 6º O trabalho realizado pelos membros da CISSP da Fundacentro será
computado como serviço público efetivo e não deve sofrer empecilhos por parte da
Administração, de modo que a sua disponibilização para tanto deverá ser acertada com a
sua chefia imediata.
Art. 7º A Presidência da Fundacentro deve garantir infraestrutura necessária e
suficiente à CISSP para que a comissão possa cumprir suas atribuições.
Art. 8º Fica revogada a Portaria nº 105, de 27 de março de 2014.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.
LUCIANA FERRARI SIQUEIRA
PORTARIA FUNDACENTRO Nº 967, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
Aprova o Regimento Interno da Comissão Interna
de Saúde do Servidor Público - CISSP no âmbito da
Fundacentro
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEGURANÇA E
MEDICINA DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 12
do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.096, de 6 de novembro de 2019, alterado pelo
Decreto nº 10.925, de 31 de dezembro de 2021, e
CONSIDERANDO a Portaria nº 3, de 7 de maio de 2010, do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão;
CONSIDERANDO a Portaria nº 966, de 11 de novembro de 2022, da
Presidência da Fundacentro;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar o Regimento Interno da Comissão
Interna da Fundacentro; e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 47648.001635/2021-
15, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo I desta Portaria, o Regimento Interno da
Comissão Interna de Saúde do Servidor Público - CISSP da Fundação Jorge Duprat
Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - Fundacentro, com o objetivo de
integrar o conjunto de ações da Política de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho
do Servidor Público Federal.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 132, de 24 de abril de 2017.
Art. 3º Este Regimento Interno entra em vigor a partir de 2 de janeiro de 2023.
LUCIANA FERRARI SIQUEIRA
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DE SAÚDE DO SERVIDOR PÚBLICO DA FUNDACENTRO
(CISSP)
CAPITULO I
OBJETIVO
Art. 1º A Comissão Interna de Saúde do Servidor Público - CISSP da Fundação
Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - Fundacentro, instituída
por meio da Portaria nº 966, de 11 de novembro de 2022, integra o conjunto de ações
da Política de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho do Servidor Público Federal, de
acordo com a Norma Operacional de Saúde do Servidor - NOSS, publicada pela Portaria
nº 3, de 7 de maio de 2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Parágrafo único. A CISSP tem a missão de contribuir para uma gestão com
participação ativa dos servidores efetivos ativos por meio de proposições voltadas à
promoção da saúde e à humanização do trabalho, em especial a melhoria das condições
de trabalho, prevenção de acidentes, de agravos à saúde e de doenças relacionadas ao
Trabalho.
CAPÍTULO II
das ATRIBUIÇÕES da cissp
Art. 2º De modo a contribuir para uma gestão compartilhada da Política de
Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho do Servidor Público Federal, são atribuições
da CISSP:
I - propor ações voltadas à promoção da saúde e à humanização do trabalho,
em especial a melhoria das condições de trabalho, prevenção de acidentes, de agravos
à saúde e de doenças relacionadas ao trabalho;
II - propor atividades que desenvolvam atitudes de corresponsabilidade no
gerenciamento da saúde e da segurança, contribuindo, dessa forma, para a melhoria das
relações e do processo de trabalho; e
III - valorizar e estimular
a participação dos servidores, enquanto
protagonistas e detentores de conhecimento do processo de trabalho, na perspectiva de
agentes transformadores da realidade.
Art. 3º Para a execução de suas atribuições, a CISSP da Fundacentro
poderá:
I - realizar levantamento das condições de trabalho visando à detecção de
riscos ocupacionais nocivos à saúde e ao bem-estar dos servidores, à confecção e
atualização de mapa de riscos e propor medidas preventivas ou corretivas para
substituir, neutralizar ou reduzir os riscos existentes;
II - levantar e analisar dados e propor medidas em conjunto com os
servidores e gestores na promoção da saúde para melhorar as condições do trabalho;
III - sugerir medidas corretivas à Administração e acompanhar a sua eventual
execução;
IV - articular com os setores competentes a realização de eventos, cursos,
treinamentos e debates para estimular o interesse dos servidores quanto aos cuidados
com a saúde e segurança no trabalho;
V - promover campanhas de promoção da saúde e de prevenção de doenças
e acidentes do trabalho e delas participar; e
VI - promover a divulgação das normas da saúde e segurança no trabalho.
CAPÍTULO III
da COMPOSIÇÃO E COORDENAÇÃO
Art. 4º A CISSP será composta por servidores efetivos ativos da Administração
Pública Federal, dos quais 3 (três) servidores serão eleitos por meio de voto direto e
secreto e 4 (quatro) servidores serão indicados pela Presidência da Fundacentro, sendo
1 (um) deles representante da Coordenação-Geral de Gestão Corporativa (CGGC).
§1º Somente servidores efetivos poderão integrar a CISSP, sejam eleitos ou
indicados, titulares ou suplentes.
§2º O representante da CISSP em cada uma das unidades descentralizadas
será o chefe da seção de apoio da unidade.
Art. 5º O mandato dos membros titulares e seus suplentes tem duração de
2 (dois) anos, corridos de 1º (primeiro) de setembro a 31 (trinta e um) de agosto com
direito a uma reeleição e uma recondução dos indicados.
Art.
6º
Os
membros
suplentes
substituem
os
titulares
nos
seus
impedimentos.
§1º Os suplentes dos membros eleitos correspondem aos não eleitos mais
votados, até o número de 3 (três).
§2º Os suplentes dos membros indicados serão designados pela mesma
autoridade que indicou os titulares.
§3º Os representantes das unidades descentralizadas, os suplentes e os
demais servidores podem participar das reuniões da CISSP da Fundacentro, sem direito
a voto.
Art. 7º Os representantes dos servidores são eleitos em escrutínio secreto,
em votação por lista nominal, sendo vedada a formação de chapas.
Art. 8º A indicação dos membros pela Presidência da Fundacentro e a
convocação das eleições para novo mandato devem ser encaminhadas pelo presidente
da CISSP, em conjunto com a CGGC, com prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do
término do mandato em curso, devendo ser realizada de modo a permitir que nos 30
(trinta) dias antecedentes ao início do mandato, os novos membros possam preparar-se
para exercer suas funções.
Art. 9º O processo eleitoral deve ser coordenado por comissão composta por
membros da CISSP e representantes da CGGC, que irá elaborar edital, proceder às
inscrições dos candidatos, realizar as eleições, a apuração dos votos e a elaboração dos
respectivos atos de nomeação.
Parágrafo único. O membro da CISSP que seja candidato à reeleição não
poderá compor a comissão eleitoral do respectivo pleito.
Art. 10. A convocação da eleição deve ser feita por edital amplamente
divulgado informando:
I - prazo de 15 (quinze) dias para inscrição de candidatos;
II - fixação da data das eleições nos 15 (quinze) dias subsequentes ao término
do prazo para inscrições; e
III - prazo máximo de 10 (dez) dias, ao término do processo eleitoral, para
o presidente da comissão eleitoral encaminhar ata de eleição ao gestor da unidade para
as providências cabíveis.
Art. 11. O número de inscrições de candidatos para a representação dos
servidores é ilimitado.
Parágrafo único. Não havendo candidatos eleitos em número suficiente a
Diretoria de Administração e Finanças, a Diretoria de Pesquisa Aplicada e a Diretoria de
Conhecimento e Tecnologia indicarão à Presidência da Fundacentro os representantes
necessários à manutenção da composição, prevista neste regimento.
Art. 12. Em caso de empate entre os eleitos, assumirá o servidor que tiver
maior tempo de serviço na Administração Pública Federal. Caso persista o empate,
assumirá o candidato com mais idade.
Art. 13. Os membros eleitos serão empossados após a apuração dos votos.
Art. 14. Os cargos de presidente e secretário da CISSP serão escolhidos pelos
seus membros na primeira reunião, sendo que as indicações poderão ser revistas a
qualquer momento, por decisão da maioria de seus membros.
Art. 15. Caberá pedido de revisão do resultado das eleições, a ser dirigido à
comissão eleitoral, sempre que for verificado vício no processo eleitoral, sendo julgado
no prazo de até 10 (dez) dias após divulgação do resultado.
Art. 16. O trabalho realizado pelos membros da CISSP da Fundacentro será
computado como serviço público efetivo e não deve sofrer empecilhos por parte da
Administração, de modo que a sua disponibilização para tanto deverá ser acertada com
a sua chefia imediata.
Art. 17. Os membros titulares da CISSP da Fundacentro, ou os suplentes em
substituição a estes, podem ter acesso a todos os locais de trabalho da Fundacentro,
mediante a autorização de seu ocupante ou de seu superior hierárquico, em qualquer
nível.
Art. 18. A Presidência da Fundacentro deve garantir infraestrutura necessária
e suficiente à CISSP para que a comissão possa cumprir suas atribuições.
Art. 19. Os cursos de capacitação dos membros da CISSP serão contínuos,
propostos pela própria CISSP e promovidos em conjunto com a CGGC.
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