DOU 03/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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117
Nº 192, quinta-feira, 3 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO II
Tabela De Penalidades E Multas (Pessoa Jurídica)
. .Cód.
.I N F R AÇ ÃO
.L EG I S L AÇ ÃO I N F R I G I DA
.ENCAMINHAMENTO/ A P E N AÇ ÃO
.G R AV I DA D E
.VALOR DA M U LT A
. .01
.Pessoa Jurídica, funcionando sem registro
junto ao CREF18/PA-AP.
.Leis
6839/80,
9696/98(alterada
pela
lei
14.386/22), Res.
CONFEF 021/00 e
Código de Defesa do Consumidor Art.
39º Inciso VIII.
.Notificação
com
prazo
de
15
dias
úteis
para
regularizar, sob pena de interdição e denúncia ao
Ministério Público.
.-
.-
. .02
.Pessoa Jurídica, funcionando sem registro
junto ao CREF18/PA e sem
a
presença
de Profissional
de
Educação
Física.
.Leis
6839/80,
9696/98(alterada
pela
lei
14.386/22), Res.
CONFEF 021/00, Código de Defesa do Consumidor
Art.
6º item I e Lei Estadual 7.098/18.
.Interdição, suspensão
das atividades
desenvolvidas
até
a
devida
regularização junto
ao
CREF18/PA
e
denúncia ao Ministério Público.
.-
.-
. .03
.Não manter atualizada no CREF18/PA a
documentação
relativa
a
quaisquer
alterações
constitutivas da Pessoa
Jurídica.
.Dec. 32568/10
art. 97 e 98
.Notificação
com
prazo
de
15
dias
úteis,
sob
solicitação do interessado
para apresentar defesa
prévia, por escrito, e
comprovar a regularização.
.LEVE
.Advertência por escrito
. .04
.Não manter afixado em local visível ao
público o
Certificado de
Registro de
Pessoa Jurídica expedido pelo CREF18/PA-
AP, dentro do
prazo de Validade.
.Resolução CONFEF 052/2002.
.Notificação
com
prazo
de
15
dias
úteis,
sob
solicitação do interessado
para apresentar defesa
prévia, por escrito, e
comprovar a regularização.
.LEVE
.Advertência por escrito
. .05
.Pessoa
Jurídica, com
débito junto
ao
CREF18/PA-AP
.Leis 6839/80 Art. 1º e 12.197/10
.Notificação
com
prazo
de
15
dias
úteis,
sob
solicitação do interessado
para apresentar defesa
prévia, por escrito, e
comprovar a regularização.
.LEVE
.Advertência por escrito
. .06
.Reincidência de qualquer
infração de
natureza LEVE
.-
.Notificação
com
prazo
de
15
dias
úteis,
sob
solicitação do interessado
para apresentar defesa
prévia, por escrito, e
comprovar a regularização.
.MÉDIA
.03 ANUIDADES
. .07
.Pessoa
Jurídica
permitir a
atuação
de
graduado
em Educação
Física
atuando
sem
registro junto ao CREF18/PA-AP.
.Lei 9.696/98
(alterada pela lei 14.386/22),
Resoluções CONFEF
.Notificação com imediata suspensão das atividades.
Encaminhamento do
Responsável Técnico a
.MÉDIA
.03 ANUIDADES
. .
.
.254/13 e 307/15
Código de Ética Profissional
.Câmara de Orientação e Ética Profissional. Prazo de
15 dias úteis, sob solicitação dos interessados PJ e RT
para apresentar defesa prévia, por escrito, e
comprovar a regularização.
.
.
. .08
.Permitir a atuação de Estagiário atuando
de forma irregular.
.Leis 11.788/08,
9.696/98(alterada pela lei 14.386/22),, Res.
CNE/CP
01/02,
02/02,
Res.
CNE/CES
07/04,
04/09
.Notificação com imediata suspensão das atividades.
Encaminhamento do Responsável Técnico à Câmara de
Orientação e Ética Profissional. Prazo de 15 dias úteis,
sob solicitação dos interessados PJ e RT para apresentar
defesa prévia, por escrito, e
comprovar a regularização.
.MÉDIA
.03 ANUIDADES
. .09
.Não manter afixado em local visível ao
público O Quadro
Técnico das Pessoas
Jurídicas registradas junto ao CREF18/PA-
AP
.Resolução CREF18/PA nº 035/2022
.Notificação
com
prazo
de
15
dias
úteis,
sob
solicitação do interessado
para apresentar defesa
prévia, por escrito, e
comprovar a regularização.
.MÉDIA
.03 ANUIDADES
. .10
.Reincidência de qualquer
infração de
natureza MÉDIA
.-
.Notificação
com
prazo
de
15
dias
úteis,
sob
solicitação do interessado
para apresentar defesa
prévia, por escrito, e
comprovar a regularização.
.G R AV E
.04 ANUIDADES
. .11
.Estagiário
atuando
sem
supervisão
profissional.
.Lei 11.788/08,
2.185/98 art. 6º, Res. CONFEF 134/07 e
307/15
.Notificação com imediata suspensão das atividades.
Encaminhamento do Responsável Técnico à Câmara de
Orientação e Ética Profissional. Prazo de 15 dias úteis,
sob solicitação dos interessados PJ e RT para apresentar
defesa prévia, por escrito, e
comprovar a regularização.
.G R AV E
.04 ANUIDADES
. .12
.Pessoa Jurídica certificada,
em pleno
funcionamento,
sem
a
presença
de
profissional, considerando um profissional
para
cada
modalidade
em
funcionamento.
.Resolução CONFEF 307/15 art.
6º § único
.Notificação com imediata suspensão das atividades.
Encaminhamento do Responsável Técnico à Câmara de
Orientação e Ética Profissional. Prazo de 15 dias úteis,
sob solicitação dos interessados PJ e RT para apresentar
defesa prévia, por escrito, e
comprovar a regularização.
.G R AV E
.04 ANUIDADES
. .13
.Pessoa Jurídica permitindo a atuação de
Profissional de Educação
Física atuando
em área incompatível à sua habilitação
profissional.
.Lei 9.696/98
(alterada pela lei 14.386/22),, Art. 47
da Lei 3.688/41,
Resoluções CONFEF 045/02,
254/13 e
307/15 - Código de Ética Profissional.
.Notificação com imediata suspensão das atividades.
Encaminhamento do Responsável Técnico à Câmara de
Orientação e Ética Profissional. Prazo de 15 dias úteis,
sob solicitação dos interessados PJ e RT para apresentar
defesa prévia, por escrito, e
comprovar a regularização.
.G R AV E
.04 ANUIDADES
. .14
.Descumprimento a preceitos do código
de ética, no que couber a Pessoa Jurídica,
ou conivência com transgressão praticada
por Profissional de Educação Física em
suas dependências.
.Resolução CONFEF 307/15 -
Código de Ética Profissional.
.Notificação
e
Encaminhamento
do
Responsável
Técnico à Câmara de Orientação e Ética Profissional.
Prazo
de
15
dias
úteis,
sob
solicitação
dos
interessados PJ e RT para apresentar defesa prévia,
por escrito, e
comprovar a regularização.
.G R AV E
.04 ANUIDADES
. .15
.Reincidência de qualquer
infração de
natureza GRAVE
.-
.Notificação
com
prazo
de
15
dias
úteis,
sob
solicitação do interessado
para apresentar defesa
prévia, por escrito, e
comprovar a regularização.
.G R AV Í S S I M A
.05 ANUIDADES
.
Permitir pessoa
não habilitada
(Leigo)
atuando como Profissional de Educação
Lei 9.696/98
(alterada pela lei 14.386/22),
6.437/77 e Res. CONFEF 307/15.
Interrupção das atividades da pessoa não habilitada;
Encaminhamento do Responsável Técnico à Câmara de
Orientação e Ética Profissional. Prazo de 15 dias úteis,
sob
solicitação
dos
interessados
PJ
e
RT
para
apresentar defesa
G R AV Í S S I M A
05 ANUIDADES
. .16
.Física.
.
. prévia, por escrito, e comprovar a regularização e
registro de Termo Circunstanciado de Ocorrência -
TCO ou denúncia ao Ministério
Público.
.
.
. .17
.Pessoa Jurídica em funcionamento sem
Responsável
Técnico
nomeado
no
CREF18/PA-AP.
.Decreto 32568/10 art.
97 e 98, Resolução CONFEF 134/07 e
Lei Estadual
6.760/16.
.Interdição, notificação com prazo de 15 dias úteis
para
apresentar
defesa
prévia,
por
escrito,
e
comprovar a regularização ao CREF18/PA-AP.
.G R AV Í S S I M A
.05 ANUIDADES
. 18
Desrespeito com palavras, ou por qualquer
outro meio, ao Agente de Orientação e
Fiscalização ou qualquer representante
Resolução CONFEF 056/2003 e
307/2015, Código de Ética Profissional Art. 9º e
Art. 329 a 331 Decreto-Lei Nº 2.848/40
Notificação com prazo de 15 dias úteis, sob solicitação
do
interessado PJ.
No
caso
de Profissional
de
Educação Física apresentar defesa prévia, por escrito à
Câmara de Orientação e Ética
G R AV Í S S I M A
05 ANUIDADES
. .
. do CREF18/PA-AP. no exercício de suas
funções, ou em razão destas, bem como
resistir, embaraçar ou
furta-se a fiscalização.
.
. Profissional do CREF18/PA-AP.
.
.
. 19
Pessoa Jurídica permitindo a atuação de
Profissional de Educação Física
Lei 9.696/98
(alterada pela lei 14.386/22),
6.437/77, Art. 205
do Código Penal, Resolução CONFEF 307/15 -
Interrupção das atividades do profissional irregular;
Encaminhamento do Responsável Técnico à Câmara de
Orientação e Ética Profissional. Prazo de 15 dias úteis,
sob solicitação
G R AV Í S S I M A
05 ANUIDADES
. .
. registrado atuando com seus direitos
suspensos,
baixa
temporária
ou
cancelado.
.Código de Ética Profissional.
. dos interessados PJ e RT para apresentar defesa
prévia, por escrito, e comprovar a regularização e
registro de Termo Circunstanciado de Ocorrência -
TCO ou denúncia ao Ministério
Público.
.
.
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