DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 01 de outubro de 2024 7 DECRETO Nº 50.359, DE 01 DE OUTUBRO DE 2024. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta e Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$3.294.800,00 (TRÊS MILHÕES, DUZENTOS E NOVENTA E QUATRO MIL E OITOCENTOS REAIS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.501.160 - Outros Recursos não Vinculados - FTI, a se verificar no Exercício Financeiro. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de outubro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#197094#7#200696/> ANEXO DO DECRETO Nº 50.359, DE 01 DE OUTUBRO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA 20101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3303 IDENTIDADE AMAZONENSE 13 392 3303 2449 - Administração e Apoio à Execução de Políticas de Desenvolvimento Cultural 0001 A 1.501.160 3350 2.000.000,00 TOTAL 2.000.000,00 2.000.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 43000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO 43201 SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3313 AMAZONAS MEU LAR 16 482 3313 2788 - Realização de Ações Emergenciais de Moradia 0001 A 1.501.160 3390 1.294.800,00 TOTAL 1.294.800,00 1.294.800,00 TOTAL POR SECRETARIA 3.294.800,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 1 Protocolo 197094 96/> <#E.G.B#197095#7#200697> DECRETO Nº 50.360, DE 01 DE OUTUBRO DE 2024. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$7.054,22 (SETE MIL, CINQUENTA E QUATRO REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de outubro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#197095#7#200697/> ANEXOS DO DECRETO Nº 50.360, DE 01 DE OUTUBRO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 21000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA 21301 FUNDACAO ESTADUAL DOS POVOS INDIGENAS DO AMAZONAS PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 0003 OPERAÇÕES ESPECIAIS: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS 28 846 0003 0002 - Cumprimento de Sentenças Judiciais, Transitadas em Julgado, Devidas pelo Estado, Autarquias e Fundações Públicas 0001 E 1.500.100 3390 7.054,22 TOTAL 7.054,22 7.054,22 TOTAL POR SECRETARIA ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 21000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA 21301 FUNDACAO ESTADUAL DOS POVOS INDIGENAS DO AMAZONAS PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 14 122 0001 2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais 0001 A 1.500.100 3190 7.054,22 TOTAL 7.054,22 7.054,22 TOTAL POR SECRETARIA 1 Protocolo 197095 DECRETO Nº 50.361, DE 1.º DE OUTUBRO DE 2024. REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos de Embargos de Declaração em Recurso Inominado n.º 0666198-47.2021.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto, para determinar o enquadramento da recorrente SELMA MARIA PEREIRA DA SILVA, como Técnico de Enfermagem, Classe B, Referencia 3, a contar de janeiro de 2020; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02880/202/SAJ-PPC/PGE; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.014081/2024-21, DECRETA: Art. 1.o Fica promovida a servidora SELMA MARIA PEREIRA DA SILVA, Técnica de Enfermeira, Matrícula n.o 179.514-7C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, §§ 5.º e 6.º da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. Técnico de Enfermagem A 2 Técnico de Enfermagem B 3 Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar