DOEAM 01/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 01 de outubro de 2024 7
DECRETO Nº 50.359, DE 01 DE OUTUBRO DE 2024.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta e Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso
II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta
e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$3.294.800,00 (TRÊS
MILHÕES, DUZENTOS E NOVENTA E QUATRO MIL E OITOCENTOS
REAIS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo
anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.501.160 - Outros
Recursos não Vinculados - FTI, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 01 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#197094#7#200696/>
ANEXO DO DECRETO Nº 50.359, DE 01 DE OUTUBRO DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
20101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3303 IDENTIDADE AMAZONENSE
13 392 3303 2449 - Administração e Apoio à Execução de Políticas de Desenvolvimento Cultural
0001
A
1.501.160
3350
2.000.000,00
TOTAL
2.000.000,00
2.000.000,00
TOTAL POR SECRETARIA
43000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO
43201 SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3313 AMAZONAS MEU LAR
16 482 3313 2788 - Realização de Ações Emergenciais de Moradia
0001
A
1.501.160
3390
1.294.800,00
TOTAL
1.294.800,00
1.294.800,00
TOTAL POR SECRETARIA
3.294.800,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES
1
Protocolo 197094
96/>
<#E.G.B#197095#7#200697>
DECRETO Nº 50.360, DE 01 DE OUTUBRO DE 2024.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no
Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei
nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração
Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$7.054,22 (SETE MIL,
CINQUENTA E QUATRO REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS), para
atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior
decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 01 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#197095#7#200697/>
ANEXOS DO DECRETO Nº 50.360, DE 01 DE OUTUBRO DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
21000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
21301 FUNDACAO ESTADUAL DOS POVOS INDIGENAS DO AMAZONAS
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0003 OPERAÇÕES ESPECIAIS: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS
28 846 0003 0002 - Cumprimento de Sentenças Judiciais, Transitadas em Julgado, Devidas pelo Estado, Autarquias e
Fundações Públicas
0001
E
1.500.100
3390
7.054,22
TOTAL
7.054,22
7.054,22
TOTAL POR SECRETARIA
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
21000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
21301 FUNDACAO ESTADUAL DOS POVOS INDIGENAS DO AMAZONAS
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
14 122 0001 2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais
0001
A
1.500.100
3190
7.054,22
TOTAL
7.054,22
7.054,22
TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 197095
DECRETO Nº 50.361, DE 1.º DE OUTUBRO DE 2024.
REGULARIZA a situação funcional da servidora da
Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA
RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS,
proferida nos autos de Embargos de Declaração em Recurso Inominado n.º
0666198-47.2021.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso
interposto, para determinar o enquadramento da recorrente SELMA MARIA
PEREIRA DA SILVA, como Técnico de Enfermagem, Classe B, Referencia
3, a contar de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 02880/202/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são
consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º
101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.014081/2024-21,
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovida a servidora SELMA MARIA PEREIRA DA
SILVA, Técnica de Enfermeira, Matrícula n.o 179.514-7C, do Quadro
de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de
progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, §§ 5.º e
6.º da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo
especificado:
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
CARGO
CLASSE
REF.
CARGO
CLASSE
REF.
Técnico de
Enfermagem
A
2
Técnico de
Enfermagem
B
3
Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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