DOEAM 01/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 01 de outubro de 2024
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 1.º de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#197096#8#200698/>
Protocolo 197096
<#E.G.B#197097#8#200699>
DECRETO Nº 50.362, DE 1.º DE OUTUBRO DE 2024.
ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da 
Secretaria de Estado da Saúde , que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA 
RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, 
proferida nos autos do Recurso Inominado n.º 0527707-89.2023.8.04.0001, 
que conheceu e deu parcial provimento ao recurso interposto, reformando a 
sentença a quo para julgar parcialmente procedente a ação, para determinar 
a progressão horizontal da recorrente ANTÔNIA SANDRA DE JESUS DO 
VALE, para a classe A2, a contar de 19.09.2019, para a classe A3, a contar 
de 19.09.2021, e, para a classe A4, a contar de 19.09.2023;
CONSIDERANDO as manifestações da Procuradoria Geral do Estado, 
exarada no Ofício n.º 02623/2024/SAJ-PPC/PGE, e da Secretaria de Estado 
de Saúde, contida no Ofício n.º 2949/2024-GCP/GAB/SES-AM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.012936/2024-80,
DECRETA:
Art. 1.o Fica enquadrada a servidora ANTÔNIA SANDRA DE JESUS 
DO VALE, Matrícula n.o 207.518-0B, do Quadro de Pessoal Permanente da 
Secretaria de Estado da Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos 
do artigo 15, §§ 6.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, 
conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL 
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
A CONTAR 
CARGO
CLASSE REF.
CARGO
CLASSE REF.
Técnico de 
Enfermagem
A
1
Técnico de 
Enfermagem
A
2
19/09/2019
2
3
19/09/2021
3
4
19/09/2023
Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 1.º de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#197097#8#200699/>
Protocolo 197097
<#E.G.B#197098#8#200700>
DECRETO Nº 50.363, DE 1.º DE OUTUBRO DE 2024
REGULARIZA a situação funcional da servidora da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que 
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.o 16.952, de 22 de janeiro de 1996, 
o Decreto n.º 24.968, de 15 de abril de 2005, o Decreto n.º 25.645, de 20 de 
fevereiro de 2006, o Decreto n.º 30.036, de 08 de junho de 2010, o Decreto 
n.º 34.300, de 17 de dezembro de 2013, e o Decreto n.º 40.693, de 20 de 
maio de 2019, todos publicados no Diário Oficial do Estado, edições das 
mesmas datas, apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome 
da servidora MARIA FARIDI DE OLIVEIRA VALENTE, da Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, 
com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais 
consta do Processo n.o 01.01.028101.019776/2024-12,
D E C R E T A :
Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto n.o 16.952, de 22 
de janeiro de 1996, o Decreto n.º 24.968, de 15 de abril de 2005, o Decreto 
n.º 25.645, de 20 de fevereiro de 2006, o Decreto n.º 30.036, de 08 de junho 
de 2010, o Decreto n.º 34.300, de 17 de dezembro de 2013 e o Decreto n.º 
40.693, de 20 de maio de 2019, todos publicados no Diário Oficial do Estado, 
edições das mesmas datas, nas partes referentes ao nome da servidora 
MARIA FARIDI DE OLIVEIRA VALENTE, Professor PF20-ESP-III, Matrícula 
n.° 143.255-9A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de 
Educação e Deporto Escolar:
DECRETO
SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR
CORREÇÃO
Decreto n.° 16.952, de 22 
de janeiro de 1996 (D.O.E 
de 22/01/1996)
MARIA FARIDE 
OLIVEIRA VALENTE
MARIA FARIDI DE 
OLIVEIRA VALENTE
Decreto n.° 24.968, de 15 
de abril de 2005 (D.O.E de 
15/04/2005)
MARIA FARIDE 
OLIVEIRA VALENTE
MARIA FARIDI DE 
OLIVEIRA VALENTE
Decreto n.° 25.645, de 20 
de fevereiro de 2006 (D.O.E 
de 20/02/2006)
MARIA FARIDE 
OLIVEIRA VALENTE
MARIA FARIDI DE 
OLIVEIRA VALENTE
Decreto n.° 30.036, de 08 
de junho de 2010 (D.O.E de 
08/06/2010)
MARIA FARIDI 
OLIVEIRA VALENTE
MARIA FARIDI DE 
OLIVEIRA VALENTE
Decreto n.° 34.300, de 
17 de dezembro de 2013 
(D.O.E de 17/12/2013)
MARIA FARIDI 
OLIVEIRA VALENTE
MARIA FARIDI DE 
OLIVEIRA VALENTE
Decreto n.° 40.693, de 20 
de maio de 2019 (D.O.E de 
20/05/2019)
MARIA FARIDI 
OLIVEIRA VALENTE
MARIA FARIDI DE 
OLIVEIRA VALENTE
Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste 
artigo alcançam as datas de origem dos atos alterados.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este 
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 1.º de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#197098#8#200700/>
Protocolo 197098
<#E.G.B#197099#8#200701>
(*)DECRETO Nº 50.230, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da 
Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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