DOEAM 01/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 01 de outubro de 2024 9
R$49.745,02 (QUARENTA E NOVE MIL, SETECENTOS E QUARENTA E 
CINCO REAIS E DOIS CENTAVOS), para atender à dotação indicada no 
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.602.231 - Transferências 
Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - 
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Recursos 
Destinados ao Enfrentamento da COVID-19 no Bojo da Ação 21C0, apurado 
no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 12 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
(*) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com 
incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 12 de setembro 
de 2024.
<#E.G.B#197099#9#200701/>
ANEXO DO DECRETO Nº 50.230, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3274 VIGIAR-SUS
10 305 3274 2805 - Operacionalização das Ações de Vigilância em Saúde
0001
A
2.602.231
3390
49.745,02
TOTAL
49.745,02
49.745,02
                TOTAL POR SECRETARIA
1
<#E.G.B#197100#9#200702>
DECRETO DE 1.º DE OUTUBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o candidato foi submetido ao Concurso Público 
regido pelo Edital n.º 001/2009-CBMAM - Curso de Formação de Oficiais de 
Saúde;
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR 
DA 2ª CÂMARA CÍVEL, prolatada no Cumprimento da Apelação Cível 
nº 0747710- 18.2022.8.04.001 que determinou a nomeação de IZABELA 
ARAÚJO AGUIAR GRAÇA para o cargo de 2.º Tenente (Dentista) do Corpo 
de Bombeiros Militar do Amazonas;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício nº 05130/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO o equívoco na publicação de nomeação efetivada 
através de Decreto de 26 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial, 
edição de mesma data, às fls. 14/15, visto que a primeira fase de nomeação 
de oficiais militares, nos termos da Lei n.º 3.498, de 19 de abril de 2010, 
exige matrícula em Curso de Formação na qualidade de Aluno Oficial e a 
consequente necessidade de regularizar a situação funcional da candidata;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.014695/2024-03, resolve
I - ANULAR a nomeação da candidata IZABELA ARAÚJO AGUIAR 
GRAÇA, no posto de 2.º Tenente Dentista do Quadro Complementar de 
Oficiais do Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas, efetivada através 
do Decreto de 26 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial, edição 
de mesma data, às fls. 14/15;
II - MATRICULAR, no Curso de Formação de Oficiais de Saúde do 
Quadro Complementar do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas e, por 
conseguinte, INCLUIR no Serviço Ativo do Corpo de Bombeiros Militar do 
Estado do Amazonas, IZABELA ARAÚJO AGUIAR GRAÇA, na qualidade 
Protocolo 197099
de ALUNO OFICIAL do Quadro Complementar de Oficiais do Corpo de 
Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 1.º, caput 
e parágrafo único, inciso VII e VIII, da Lei n.º 3.498, de 19 de abril de 2010, 
com a alteração promovida pela Lei n.º 5.671, de 08 de novembro de 2021, 
combinado com o artigo 2.º, inciso III, alínea d, da Lei n.º 3.514, de 08 de 
junho de 2010;
III - DETERMINAR ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do 
Amazonas que proceda à notificação pessoal da candidata nomeada pelo 
presente Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 1.º de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#197100#9#200702/>
Protocolo 197100
<#E.G.B#197101#9#200703>
DECRETO DE 1.º DE OUTUBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a formalização do pedido de autorização de viagem, 
através do Ofício n.º 3084/2024-CG-SSP/SSP-AM, e o que mais consta no 
Processo n.º 01.01.022101.032366/2024-80, resolve
I - AUTORIZAR a viagem do Coronel QOPM MARCUS VINICIUS 
OLIVEIRA DE ALMEIDA, Secretário de Estado de Segurança Pública, com 
destino à cidade de São Paulo/SP, nos dias 11 a 18 de outubro de 2024, 
a fim de realizar visita institucional à Secretaria de Estado de Segurança 
Pública de São Paulo e de participar da 3.ª Reunião Extraordinária do 
Conselho Nacional de Secretários de Segurança Pública-CONSESP e do 
Congresso de Operações Policias - COP Internacional;
II - DESIGNAR o Coronel QOPM ANÉZIO BRITO DE PAIVA, Secretário 
Executivo da Secretaria de Estado de Segurança Pública, para, sem 
prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Secretário de Estado 
da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no 
item I deste Decreto;
III - DETERMINAR que as despesas da viagem autorizada, no item I 
deste Decreto, sejam de acordo com o Processo de Concessão de Diárias 
e Passagens - PCDP.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 1.º de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#197101#9#200703/>
Protocolo 197101
<#E.G.B#197116#9#200718>
DECRETO DE 1.º DE OUTUBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3252/2024-DGTES/
GAB/SES-AM, subscrito pela Secretária de Estado de Saúde, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.017101.030807/2024-70, resolve
I - EXONERAR, a contar de 23 de julho de 2024, nos termos do 
artigo 55, II, “a”, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARCELO 
AUGUSTO DO CANTO MARQUES, do cargo de provimento em comissão 
de Diretor de Unidade Tipo III, DS-3, da SECRETARIA DE ESTADO DE 
SAÚDE, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 
31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 23 de julho de 2024, nos termos do artigo 7.º, 
II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, JUCIANE PAIVA OLIVEIRA 
REIS, para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, o cargo de 
provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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