DOEAM 01/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 01 de outubro de 2024 9
R$49.745,02 (QUARENTA E NOVE MIL, SETECENTOS E QUARENTA E
CINCO REAIS E DOIS CENTAVOS), para atender à dotação indicada no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior
decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.602.231 - Transferências
Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal -
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Recursos
Destinados ao Enfrentamento da COVID-19 no Bojo da Ação 21C0, apurado
no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 12 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
(*) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com
incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 12 de setembro
de 2024.
<#E.G.B#197099#9#200701/>
ANEXO DO DECRETO Nº 50.230, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3274 VIGIAR-SUS
10 305 3274 2805 - Operacionalização das Ações de Vigilância em Saúde
0001
A
2.602.231
3390
49.745,02
TOTAL
49.745,02
49.745,02
TOTAL POR SECRETARIA
1
<#E.G.B#197100#9#200702>
DECRETO DE 1.º DE OUTUBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o candidato foi submetido ao Concurso Público
regido pelo Edital n.º 001/2009-CBMAM - Curso de Formação de Oficiais de
Saúde;
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR
DA 2ª CÂMARA CÍVEL, prolatada no Cumprimento da Apelação Cível
nº 0747710- 18.2022.8.04.001 que determinou a nomeação de IZABELA
ARAÚJO AGUIAR GRAÇA para o cargo de 2.º Tenente (Dentista) do Corpo
de Bombeiros Militar do Amazonas;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado,
contida no Ofício nº 05130/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO o equívoco na publicação de nomeação efetivada
através de Decreto de 26 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial,
edição de mesma data, às fls. 14/15, visto que a primeira fase de nomeação
de oficiais militares, nos termos da Lei n.º 3.498, de 19 de abril de 2010,
exige matrícula em Curso de Formação na qualidade de Aluno Oficial e a
consequente necessidade de regularizar a situação funcional da candidata;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.014695/2024-03, resolve
I - ANULAR a nomeação da candidata IZABELA ARAÚJO AGUIAR
GRAÇA, no posto de 2.º Tenente Dentista do Quadro Complementar de
Oficiais do Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas, efetivada através
do Decreto de 26 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial, edição
de mesma data, às fls. 14/15;
II - MATRICULAR, no Curso de Formação de Oficiais de Saúde do
Quadro Complementar do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas e, por
conseguinte, INCLUIR no Serviço Ativo do Corpo de Bombeiros Militar do
Estado do Amazonas, IZABELA ARAÚJO AGUIAR GRAÇA, na qualidade
Protocolo 197099
de ALUNO OFICIAL do Quadro Complementar de Oficiais do Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 1.º, caput
e parágrafo único, inciso VII e VIII, da Lei n.º 3.498, de 19 de abril de 2010,
com a alteração promovida pela Lei n.º 5.671, de 08 de novembro de 2021,
combinado com o artigo 2.º, inciso III, alínea d, da Lei n.º 3.514, de 08 de
junho de 2010;
III - DETERMINAR ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do
Amazonas que proceda à notificação pessoal da candidata nomeada pelo
presente Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 1.º de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#197100#9#200702/>
Protocolo 197100
<#E.G.B#197101#9#200703>
DECRETO DE 1.º DE OUTUBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a formalização do pedido de autorização de viagem,
através do Ofício n.º 3084/2024-CG-SSP/SSP-AM, e o que mais consta no
Processo n.º 01.01.022101.032366/2024-80, resolve
I - AUTORIZAR a viagem do Coronel QOPM MARCUS VINICIUS
OLIVEIRA DE ALMEIDA, Secretário de Estado de Segurança Pública, com
destino à cidade de São Paulo/SP, nos dias 11 a 18 de outubro de 2024,
a fim de realizar visita institucional à Secretaria de Estado de Segurança
Pública de São Paulo e de participar da 3.ª Reunião Extraordinária do
Conselho Nacional de Secretários de Segurança Pública-CONSESP e do
Congresso de Operações Policias - COP Internacional;
II - DESIGNAR o Coronel QOPM ANÉZIO BRITO DE PAIVA, Secretário
Executivo da Secretaria de Estado de Segurança Pública, para, sem
prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Secretário de Estado
da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no
item I deste Decreto;
III - DETERMINAR que as despesas da viagem autorizada, no item I
deste Decreto, sejam de acordo com o Processo de Concessão de Diárias
e Passagens - PCDP.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 1.º de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#197101#9#200703/>
Protocolo 197101
<#E.G.B#197116#9#200718>
DECRETO DE 1.º DE OUTUBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3252/2024-DGTES/
GAB/SES-AM, subscrito pela Secretária de Estado de Saúde, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.017101.030807/2024-70, resolve
I - EXONERAR, a contar de 23 de julho de 2024, nos termos do
artigo 55, II, “a”, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARCELO
AUGUSTO DO CANTO MARQUES, do cargo de provimento em comissão
de Diretor de Unidade Tipo III, DS-3, da SECRETARIA DE ESTADO DE
SAÚDE, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de
31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 23 de julho de 2024, nos termos do artigo 7.º,
II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, JUCIANE PAIVA OLIVEIRA
REIS, para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, o cargo de
provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar