DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 01 de outubro de 2024 9 R$49.745,02 (QUARENTA E NOVE MIL, SETECENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E DOIS CENTAVOS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.602.231 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Recursos Destinados ao Enfrentamento da COVID-19 no Bojo da Ação 21C0, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de setembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda (*) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 12 de setembro de 2024. <#E.G.B#197099#9#200701/> ANEXO DO DECRETO Nº 50.230, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 3274 VIGIAR-SUS 10 305 3274 2805 - Operacionalização das Ações de Vigilância em Saúde 0001 A 2.602.231 3390 49.745,02 TOTAL 49.745,02 49.745,02 TOTAL POR SECRETARIA 1 <#E.G.B#197100#9#200702> DECRETO DE 1.º DE OUTUBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o candidato foi submetido ao Concurso Público regido pelo Edital n.º 001/2009-CBMAM - Curso de Formação de Oficiais de Saúde; CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DA 2ª CÂMARA CÍVEL, prolatada no Cumprimento da Apelação Cível nº 0747710- 18.2022.8.04.001 que determinou a nomeação de IZABELA ARAÚJO AGUIAR GRAÇA para o cargo de 2.º Tenente (Dentista) do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício nº 05130/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO o equívoco na publicação de nomeação efetivada através de Decreto de 26 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial, edição de mesma data, às fls. 14/15, visto que a primeira fase de nomeação de oficiais militares, nos termos da Lei n.º 3.498, de 19 de abril de 2010, exige matrícula em Curso de Formação na qualidade de Aluno Oficial e a consequente necessidade de regularizar a situação funcional da candidata; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.014695/2024-03, resolve I - ANULAR a nomeação da candidata IZABELA ARAÚJO AGUIAR GRAÇA, no posto de 2.º Tenente Dentista do Quadro Complementar de Oficiais do Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas, efetivada através do Decreto de 26 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial, edição de mesma data, às fls. 14/15; II - MATRICULAR, no Curso de Formação de Oficiais de Saúde do Quadro Complementar do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas e, por conseguinte, INCLUIR no Serviço Ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, IZABELA ARAÚJO AGUIAR GRAÇA, na qualidade Protocolo 197099 de ALUNO OFICIAL do Quadro Complementar de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 1.º, caput e parágrafo único, inciso VII e VIII, da Lei n.º 3.498, de 19 de abril de 2010, com a alteração promovida pela Lei n.º 5.671, de 08 de novembro de 2021, combinado com o artigo 2.º, inciso III, alínea d, da Lei n.º 3.514, de 08 de junho de 2010; III - DETERMINAR ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas que proceda à notificação pessoal da candidata nomeada pelo presente Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de outubro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#197100#9#200702/> Protocolo 197100 <#E.G.B#197101#9#200703> DECRETO DE 1.º DE OUTUBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a formalização do pedido de autorização de viagem, através do Ofício n.º 3084/2024-CG-SSP/SSP-AM, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.022101.032366/2024-80, resolve I - AUTORIZAR a viagem do Coronel QOPM MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA, Secretário de Estado de Segurança Pública, com destino à cidade de São Paulo/SP, nos dias 11 a 18 de outubro de 2024, a fim de realizar visita institucional à Secretaria de Estado de Segurança Pública de São Paulo e de participar da 3.ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Secretários de Segurança Pública-CONSESP e do Congresso de Operações Policias - COP Internacional; II - DESIGNAR o Coronel QOPM ANÉZIO BRITO DE PAIVA, Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Segurança Pública, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto; III - DETERMINAR que as despesas da viagem autorizada, no item I deste Decreto, sejam de acordo com o Processo de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de outubro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#197101#9#200703/> Protocolo 197101 <#E.G.B#197116#9#200718> DECRETO DE 1.º DE OUTUBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3252/2024-DGTES/ GAB/SES-AM, subscrito pela Secretária de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.030807/2024-70, resolve I - EXONERAR, a contar de 23 de julho de 2024, nos termos do artigo 55, II, “a”, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARCELO AUGUSTO DO CANTO MARQUES, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Unidade Tipo III, DS-3, da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a contar de 23 de julho de 2024, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, JUCIANE PAIVA OLIVEIRA REIS, para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar