DOEAM 01/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 01 de outubro de 2024
12
JEIBSON DOS SANTOS JUSTINIANO
Controlador-Geral do Estado
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#197109#12#200711/>
Protocolo 197109
<#E.G.B#197111#12#200713>
DECRETO DE 1.º DE OUTUBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 969/2024-
GAB-PRESIDÊNCIA DA JUCEA, subscrito pela Presidente da Junta 
Comercial do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 
01.05.016201.001359/2024-58, resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 25 de setembro de 2024, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 15, 
conferindo-lhe a seguinte redação:
“I - EXONERAR, a partir de 30 de setembro de 2024, nos termos do 
artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, PAULA 
RENATA MANGABEIRA DE QUEIROZ, do cargo de provimento em 
comissão de Gerente, AD-2, da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO 
AMAZONAS, constante do Anexo Único, Parte 34, da Lei Delegada n.º 
123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a partir de 30 de setembro de 2024, nos termos do 
artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ANDREZA 
PINHEIRO RIBEIRO, para exercer, na JUNTA COMERCIAL DO 
ESTADO DO AMAZONAS, o cargo de provimento em comissão 
mencionado no item I deste Decreto.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 1.º de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação, em exercício
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#197111#12#200713/>
Protocolo 197111
<#E.G.B#197112#12#200714>
DECRETO DE 1.º DE OUTUBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIX, da Constituição Estadual, 
e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3283/2024-DGTES/
GAB/SES-AM, subscrito pela Secretária de Estado de Saúde, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.017101.037413/2024-42, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 02 de setembro de 2024, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 9, no 
item II, na parte em que nomeou ALICE NOGUEIRA REZENDE, para exercer 
o cargo de provimento em comissão de Auditor, AD-2, da SECRETARIA DE 
ESTADO DE SAÚDE, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada 
n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 23 de setembro de 2024 nos termos do artigo 
7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, CARLOS HENRIQUE 
ANDRADE SANTANA, para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DE 
SAÚDE, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste 
Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 1.º de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#197112#12#200714/>
Protocolo 197112
<#E.G.B#197113#12#200715>
DECRETO DE 1.º DE OUTUBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO 
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida 
nos autos do Mandado de Segurança n.º 4005393-10.2024.8.04.0000, 
que deferiu a liminar, para determinar a promoção da Impetrante, HELINE 
VALERIA DA SILVA, à graduação de 2.° Sargento QCPBM do Corpo de 
Bombeiros Militar do Amazonas, a contar de 21 de abril de 2024;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 05070/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022104.002632/2024-10, 
resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2024, pelo 
Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 2.º, III da Lei 
n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a 3.º Sargento BM HELINE VALÉRIA 
DA SILVA, Matrícula n.° 255.277-9 A, à graduação de 2.º Sargento do 
Quadro Complementar de Praças (QCPBM) do Corpo de Bombeiros Militar 
do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 1.º de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#197113#12#200715/>
Protocolo 197113
<#E.G.B#197114#12#200716>
DECRETO DE 1.º DE OUTUBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2902/2024-GS/
SEDUC, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO a manifestação contida no Parecer n.º 1863/2024 - 
GT-CTA/SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão;
CONSIDERANDO que o Decreto de 05 de julho de 1993, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição do dia 06 do mesmo mês e ano, apresentou 
incorreção na parte referente ao nome da servidora MARIA FARIDI DE 
OLIVEIRA VALENTE;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, 
com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.028101.019776/2024-12, resolve
RETIFICAR para MARIA FARIDI DE OLIVEIRA VALENTE, o nome 
da servidora, erroneamente grafado como MARIA FARIDE OLIVEIRA 
VALENTE, no Decreto de 05 de julho de 1993, publicado no Diário Oficial 
do Estado, edição do dia 06 do mesmo mês e ano, que promoveu a sua 
nomeação para exercer cargo de provimento efetivo de Professor, MPI.
EC.A1 do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto Escolar.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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