PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 01 de outubro de 2024 12 JEIBSON DOS SANTOS JUSTINIANO Controlador-Geral do Estado VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#197109#12#200711/> Protocolo 197109 <#E.G.B#197111#12#200713> DECRETO DE 1.º DE OUTUBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 969/2024- GAB-PRESIDÊNCIA DA JUCEA, subscrito pela Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.05.016201.001359/2024-58, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 25 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 15, conferindo-lhe a seguinte redação: “I - EXONERAR, a partir de 30 de setembro de 2024, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, PAULA RENATA MANGABEIRA DE QUEIROZ, do cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, constante do Anexo Único, Parte 34, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a partir de 30 de setembro de 2024, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ANDREZA PINHEIRO RIBEIRO, para exercer, na JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de outubro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#197111#12#200713/> Protocolo 197111 <#E.G.B#197112#12#200714> DECRETO DE 1.º DE OUTUBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3283/2024-DGTES/ GAB/SES-AM, subscrito pela Secretária de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.037413/2024-42, resolve I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 02 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 9, no item II, na parte em que nomeou ALICE NOGUEIRA REZENDE, para exercer o cargo de provimento em comissão de Auditor, AD-2, da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a contar de 23 de setembro de 2024 nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, CARLOS HENRIQUE ANDRADE SANTANA, para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de outubro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#197112#12#200714/> Protocolo 197112 <#E.G.B#197113#12#200715> DECRETO DE 1.º DE OUTUBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4005393-10.2024.8.04.0000, que deferiu a liminar, para determinar a promoção da Impetrante, HELINE VALERIA DA SILVA, à graduação de 2.° Sargento QCPBM do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas, a contar de 21 de abril de 2024; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05070/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022104.002632/2024-10, resolve PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2024, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 2.º, III da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a 3.º Sargento BM HELINE VALÉRIA DA SILVA, Matrícula n.° 255.277-9 A, à graduação de 2.º Sargento do Quadro Complementar de Praças (QCPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de outubro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#197113#12#200715/> Protocolo 197113 <#E.G.B#197114#12#200716> DECRETO DE 1.º DE OUTUBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2902/2024-GS/ SEDUC, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar; CONSIDERANDO a manifestação contida no Parecer n.º 1863/2024 - GT-CTA/SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão; CONSIDERANDO que o Decreto de 05 de julho de 1993, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 06 do mesmo mês e ano, apresentou incorreção na parte referente ao nome da servidora MARIA FARIDI DE OLIVEIRA VALENTE; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.019776/2024-12, resolve RETIFICAR para MARIA FARIDI DE OLIVEIRA VALENTE, o nome da servidora, erroneamente grafado como MARIA FARIDE OLIVEIRA VALENTE, no Decreto de 05 de julho de 1993, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 06 do mesmo mês e ano, que promoveu a sua nomeação para exercer cargo de provimento efetivo de Professor, MPI. EC.A1 do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar