PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 01 de outubro de 2024 10 EDINEIA SOCORRO PEREIRA DE ALMEIDA - cargo: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO; matrícula nº 231.350-2B. ERIKA CARLA RIBEIRO ARAGAO - cargo: PROFESSOR PF20.LPL-IV; matrícula nº 175.835-7B. FRANCISCA RUFINO DE ALMEIDA - cargo: AUXILIAR DE SERV. GERAIS-NAO-01-001; matrícula nº 152.488-7 B. JANAINA MARQUES TAVEIRA - cargo: MERENDEIRO ED-NFU; MATRÍCULA: 183.387-1A. JHENA CHRISTIANE CUNHA DOS SANTOS - cargo: PROFESSOR; matrícula nº 168.770-0A/B. JONAS JOSE SILVA REIS - cargo: PROFESSOR PF20.ESP-III; matrícula nº 160.991-2C. JOSE SILVA DE SOUSA - cargo: PROFESSOR; matrícula nº 123.484-6G. MARIA DAS GRACAS PEREIRA SOARES - cargo: PEDAGOGO II - NMM-05-091; matrícula nº 169.336-0A. MILTON ABREU DA MATA- cargo: PROFESSOR 40 HORAS C4 ED-LPL-IV; matrícula nº 194.747-8B. NOAM GADELHA DA SILVA - cargo: PROFESSOR PF20.LPL-IV. ODAILSON FERREIRA CAVALCANTE- cargo: PROFESSOR PF40.ESP-III; matrícula nº 235.083-1A. ODILO ANTONIO BAPTISTELLA FILHO - cargo: PROFESSOR PF20. ESP-III; matrícula nº 187.034-3A. PEDRO SERGIO SANTANA GUSMAO - cargo: PEDAGOGO C4 ED-LPL-IV; matrícula nº 015.893-3D. RAFAELA SILVA JALES DE OLIVEIRA SANTOS - cargo: ASSISTENTE TECNICO PNM.ANM-III; matrícula nº 223.291-0A. REINALDO MARINHO DA CONCEICAO - cargo: ASSISTENTE TECNICO PNM.ANM-III; matrícula nº 223.841-1 A. RODRIGO SILVA SOUZA - cargo: PROFESSOR PF40.LPL-IV; matrícula: 200.013-0B. RUI PINTO DA SILVA JUNIOR - cargo: PROFESSOR PF20.LPL-IV; matrícula nº 253.285-9A. RUY ALBERTO MELGUEIRO - cargo: PROFESSOR; matrícula nº 132.120-0C. THIAGO SOARES RODRIGUES - cargo: PROFESSOR PF20.LPL-IV; matrícula nº 252.907-6A. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 30 de setembro de 2024 ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#196866#10#200468/> Protocolo 196866 <#E.G.B#196867#10#200469> PORTARIA GSE Nº 975, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço; CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- TCE/AM; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE, RESOLVE: CONVALIDAR, nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) servidor (a), conforme abaixo: PROCESSO Nº 01.01.028101.032755/2024-92-SEDUC/SIGED GILSON DA SILVA NUNES, cargo PROFESSOR, matrícula nº 001.277-7 A, nos períodos: 01/03/1996 a 30/11/1996, de 17/05/1997 a 30/09/1997, de 01/12/1997 a 31/01/1999, de 04/03/1999 a 31/12/1999 e de 13/02/2000 a 28/02/2001. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 30 de setembro de 2024. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#196867#10#200469/> Protocolo 196867 <#E.G.B#196869#10#200471> PORTARIA GSE Nº 982, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço; CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- TCE/AM; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE, RESOLVE: CONVALIDAR, nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) servidor (a), conforme abaixo: PROCESSO Nº 01.01.028101.033083/2024-32-SEDUC/SIGED ROBERVAL OSSAMI DE FIGUEIREDO, no cargo de PROFESSOR, na matrícula nº 013.950-5 A, referente ao período de 01/05/2000 a 28/02/2001. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 30 de setembro de 2024. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#196869#10#200471/> Protocolo 196869 <#E.G.B#196871#10#200473> PORTARIA GSE Nº 974, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o pedido de pagamento constante nos autos do Processo nº 01.01.028101.039154/2023-20/SEDUC juntado ao Processo nº 01.01.028101.034001/2024-77/SEDUC; CONSIDERANDO que nos autos do referido processo recomendou-se a adoção de providências para a apuração dos fatos; CONSIDERANDO a necessidade de compor comissão para conduzir o processo administrativo, além de analisar os fatos e circunstâncias conhecidos, de acordo com o que determina o art. 158, da Lei 14.133/2021, como nos casos da realização de despesas sem prévio empenho, vedada pelo art. 60 da Lei 4.320/1960; CONSIDERANDO a necessidade de instauração de processo administrativo, com os fins de apurar a responsabilidade de quem supostamente tenha dado causa à prestação de serviços ou fornecimento de bens, sem a devida cobertura contratual, como determina o art. 277 do Decreto nº 47.133/23, que converge com o teor dos art. 5º da Instrução Normativa CGE/AM nº 001/2022, que define diretrizes e instrui procedimentos para os pagamentos, no âmbito da Administração Pública; CONSIDERANDO as sanções previstas nos art. 149, caput, e art. 155, incs. IV, IX e X, da Lei 14.133/21, tal como a estabelecida no art. 6º da supracitada Instrução Normativa; RESOLVE: I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade dos envolvidos em possível reconhecimento de dívida em relação aos serviços de limpeza e conservação das escolas estaduais (capital e interior), durante o período de outubro de 2023, tendo como interessada PORTO SERVIÇOS PROFISSIONAIS, CONSTRUÇÕES E MANUTENÇÃO LTDA, CNPJ nº 13.183.508/0001-14, no valor total de R$ 3.779.128,27 (três milhões, setecentos e setenta e nove mil, cento e vinte e oito reais e vinte e sete centavos), e possíveis danos causados à Administração Pública, assegurando aos interessados o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV da Constituição Federal; II. DESIGNAR os servidores Davi da Silva Macedo, matrícula funcional 223412-2A, Anabel Georgia Teixeira Muller, matrícula funcional 223358-4A e Rosiel Sotero Lima Marques, matrícula funcional 153696- 6E, sob a presidência do primeiro para a condução do feito; III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente para manifestação, em até 05 (cinco) dias antes da emissão do relatório final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do feito, observados os princípios e normas que regem o processo administrativo; IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de relatório conclusivo; V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 27 de setembro de 2024. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#196871#10#200473/> Protocolo 196871 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar