DOEAM 01/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 01 de outubro de 2024
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EDINEIA SOCORRO PEREIRA DE ALMEIDA - cargo: ASSISTENTE 
ADMINISTRATIVO; matrícula nº 231.350-2B.
ERIKA CARLA RIBEIRO ARAGAO - cargo: PROFESSOR PF20.LPL-IV; 
matrícula nº 175.835-7B.
FRANCISCA RUFINO DE ALMEIDA - cargo: AUXILIAR DE SERV. 
GERAIS-NAO-01-001; matrícula nº 152.488-7 B.
JANAINA MARQUES TAVEIRA - cargo: MERENDEIRO ED-NFU; 
MATRÍCULA: 183.387-1A.
JHENA CHRISTIANE CUNHA DOS SANTOS - cargo: PROFESSOR; 
matrícula nº 168.770-0A/B.
JONAS JOSE SILVA REIS - cargo: PROFESSOR PF20.ESP-III; matrícula 
nº 160.991-2C.
JOSE SILVA DE SOUSA - cargo: PROFESSOR; matrícula nº 123.484-6G.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA SOARES - cargo: PEDAGOGO II - 
NMM-05-091; matrícula nº 169.336-0A.
MILTON ABREU DA MATA- cargo: PROFESSOR 40 HORAS C4 ED-LPL-IV; 
matrícula nº 194.747-8B.
NOAM GADELHA DA SILVA - cargo: PROFESSOR PF20.LPL-IV.
ODAILSON FERREIRA CAVALCANTE- cargo: PROFESSOR PF40.ESP-III; 
matrícula nº 235.083-1A.
ODILO ANTONIO BAPTISTELLA FILHO - cargo: PROFESSOR PF20.
ESP-III; matrícula nº 187.034-3A.
PEDRO SERGIO SANTANA GUSMAO - cargo: PEDAGOGO C4 ED-LPL-IV; 
matrícula nº 015.893-3D.
RAFAELA SILVA JALES DE OLIVEIRA SANTOS - cargo: ASSISTENTE 
TECNICO PNM.ANM-III; matrícula nº 223.291-0A.
REINALDO MARINHO DA CONCEICAO - cargo: ASSISTENTE TECNICO 
PNM.ANM-III; matrícula nº 223.841-1 A.
RODRIGO SILVA SOUZA - cargo: PROFESSOR PF40.LPL-IV; matrícula: 
200.013-0B.
RUI PINTO DA SILVA JUNIOR - cargo: PROFESSOR PF20.LPL-IV; 
matrícula nº 253.285-9A.
RUY ALBERTO MELGUEIRO - cargo: PROFESSOR; matrícula nº 
132.120-0C.
THIAGO SOARES RODRIGUES - cargo: PROFESSOR PF20.LPL-IV; 
matrícula nº 252.907-6A.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 30 de setembro de 2024
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#196866#10#200468/>
Protocolo 196866
<#E.G.B#196867#10#200469>
PORTARIA GSE Nº 975, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, 
no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com 
efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 
02/2014- TCE/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por 
meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,
RESOLVE:
CONVALIDAR, nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 
2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus 
atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) 
servidor (a), conforme abaixo:
PROCESSO Nº 01.01.028101.032755/2024-92-SEDUC/SIGED
GILSON DA SILVA NUNES, cargo PROFESSOR, matrícula nº 001.277-7 
A, nos períodos: 01/03/1996 a 30/11/1996, de 17/05/1997 a 30/09/1997, de 
01/12/1997 a 31/01/1999, de 04/03/1999 a 31/12/1999 e de 13/02/2000 a 
28/02/2001.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 30 de setembro de 2024.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#196867#10#200469/>
Protocolo 196867
<#E.G.B#196869#10#200471>
PORTARIA GSE Nº 982, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, 
no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com 
efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 
02/2014- TCE/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por 
meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,
RESOLVE:
CONVALIDAR, nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 
2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus 
atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) 
servidor (a), conforme abaixo:
PROCESSO Nº 01.01.028101.033083/2024-32-SEDUC/SIGED
ROBERVAL OSSAMI DE FIGUEIREDO, no cargo de PROFESSOR, 
na matrícula nº 013.950-5 A, referente ao período de 01/05/2000 a 
28/02/2001.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 30 de setembro de 2024.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#196869#10#200471/>
Protocolo 196869
<#E.G.B#196871#10#200473>
PORTARIA GSE Nº 974, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, 
no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o pedido de pagamento constante nos autos do 
Processo nº 01.01.028101.039154/2023-20/SEDUC juntado ao Processo nº 
01.01.028101.034001/2024-77/SEDUC;
CONSIDERANDO que nos autos do referido processo recomendou-se a 
adoção de providências para a apuração dos fatos;
CONSIDERANDO a necessidade de compor comissão para conduzir 
o processo administrativo, além de analisar os fatos e circunstâncias 
conhecidos, de acordo com o que determina o art. 158, da Lei 14.133/2021, 
como nos casos da realização de despesas sem prévio empenho, vedada 
pelo art. 60 da Lei 4.320/1960;
CONSIDERANDO a necessidade de instauração de processo administrativo, 
com os fins de apurar a responsabilidade de quem supostamente tenha 
dado causa à prestação de serviços ou fornecimento de bens, sem a devida 
cobertura contratual, como determina o art. 277 do Decreto nº 47.133/23, 
que converge com o teor dos art. 5º da Instrução Normativa CGE/AM nº 
001/2022, que define diretrizes e instrui procedimentos para os pagamentos, 
no âmbito da Administração Pública;
CONSIDERANDO as sanções previstas nos art. 149, caput, e art. 155, incs. 
IV, IX e X, da Lei 14.133/21, tal como a estabelecida no art. 6º da supracitada 
Instrução Normativa;
RESOLVE:
I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade 
dos envolvidos em possível reconhecimento de dívida em relação 
aos serviços de limpeza e conservação das escolas estaduais 
(capital e interior), durante o período de outubro de 2023, tendo como 
interessada PORTO SERVIÇOS PROFISSIONAIS, CONSTRUÇÕES E 
MANUTENÇÃO LTDA, CNPJ nº 13.183.508/0001-14, no valor total de 
R$ 3.779.128,27 (três milhões, setecentos e setenta e nove mil, cento e 
vinte e oito reais e vinte e sete centavos), e possíveis danos causados 
à Administração Pública, assegurando aos interessados o direito 
constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, 
LV da Constituição Federal;
II. DESIGNAR os servidores Davi da Silva Macedo, matrícula funcional 
223412-2A, Anabel Georgia Teixeira Muller, matrícula funcional 223358-4A 
e Rosiel Sotero Lima Marques, matrícula funcional 153696- 6E, sob a 
presidência do primeiro para a condução do feito;
III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de 
conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente 
para manifestação, em até 05 (cinco) dias antes da emissão do relatório 
final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução 
do feito, observados os princípios e normas que regem o processo 
administrativo;
IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de 
relatório conclusivo;
V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 27 de setembro de 2024.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#196871#10#200473/>
Protocolo 196871
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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