DOEAM 01/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 01 de outubro de 2024 17
PORTARIA Nº 805/2024/DPA-1, DE 30SET2024. O Comandante-Geral 
da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas atribuições legais. 
Considerando 
o 
SIGED 
OFÍCIO 
Nº 
8524/2024-CGAB/PGEAM; 
Considerando o Decreto de 15JUN2021, publicado no D.O.E. nº 
34.522, que retificou o Decreto de 26 de abril de 2021, publicado no 
D.O.E., referente a inclusão no serviço ativo da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, como Militar Estadual, na qualidade de Aluno Soldado, 
na condição de Sub Judice, a candidata CARLA KELLY COSTA 
PEREIRA, referente ao certame regido pelo Edital nº 02/2011-PMAM, 
Curso de Formação de Soldados PM; Considerando os autos do 
Processo nº 0630891-76.2014.8.04.0001, onde a decisão judicial 
transitou em julgado, estabilizando em definitivo o direito reconhecido 
pela Sentença, concedendo a regularização da situação funcional. 
RESOLVE: 1. DECLARAR a condição de REGULAR a SD QPPM 
CARLA KELLY COSTA PEREIRA (25263) Matrícula nº 234.114-0 
B. Em consequência: Determino à Diretoria de Pessoal da Ativa 
(Pagadoria), que adote as providências administrativas pertinentes. 
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do 
Estado. Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, 
em Manaus/ AM, 30 de setembro de 2024.
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#196777#17#200379/>
Protocolo 196777
<#E.G.B#196792#17#200394>
PORTARIA Nº 155/2024/DPA-PAG, DE 01OUT2024
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no uso 
de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a prioridade do Comando quanto a Reorganização Geral 
da Corporação na parte Operacional e Administrativa.
RESOLVE:
1. CESSAR Função Gratificada (FG), constante no anexo II, da Lei nº 3.514, 
de 8 de junho de 2010, atribuída aos seguintes Oficiais PM: FUNÇÃO 
GRATIFICADA FG-2, Comandante, Chefe e Diretor de Órgão de Apoio 
e Execução, CAP QOPM Higor da Costa Jatahy. C.I 22912. Matrícula: 
222.457-7 A; FUNÇÃO GRATIFICADA FG-3, Comandante de Companhia 
e Pelotão Independente, CAP QOPM Johnes Fernandes Costa. C.I 22913. 
Matrícula: 222.441-0 A.
2. ATRIBUIR Função Gratificada (FG), constante no anexo II, da Lei 
nº 3.514, de 8 de junho de 2010, aos seguintes Oficiais PM: FUNÇÃO 
GRATIFICADA FG-2, Comandante, Chefe e Diretor de Órgão de Apoio e 
Execução, CAP QOPM Johnes Fernandes Costa. C.I 22913. Matrícula: 
222.441-0 A; FUNÇÃO GRATIFICADA FG-3, Comandante de Companhia 
e Pelotão Independente, CAP QOPM Higor da Costa Jatahy. C.I 22912. 
Matrícula: 222.457-7 A.
3. A DIRETORIA DE PESSOAL DA ATIVA para as providências 
administrativas pertinentes.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO 
AMAZONAS, em Manaus, 01 de outubro de 2024.
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#196792#17#200394/>
Protocolo 196792
Subcomando de Ações de Defesa 
Civil -  SUBCOMADEC
<#E.G.B#196887#17#200489>
EXTRATO Nº 004/2024 DO CONTRATO N.º 004/2024-FUNDO 
ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL.
Partes: FUNDO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, CNPJ: 
45.811.649/0001-20 e a ALTO RIO NEGRO COMERCIO VAREJISTA 
DE PRODUTOS DESCARTAVEIS, CNPJ: 63.736.151/0001-22 Objeto: 
aquisição pelo menor preço por item de 75.000 (setenta e cinco 
mil) unidades de gêneros alimentícios (cestas básicas). Valor 
Global: R$ 18.742.500,00 D.O: 06.182.3264.2193.0001, Fonte: 
1.501.1600.0000.0000, ND: 33903210. 2024NE0000011 de 26/09/2024. 
Vigência: 10/2024 a 11/2024 Assinatura: 01/10/2024.
 Manaus 01 de outubro de 2024.
CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO
Presidente do Conselho de Administração do FEPDEC
<#E.G.B#196887#17#200489/>
Protocolo 196887
Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#196786#17#200388>
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO 
DE PENALIDADE Nº 153/2024-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 
23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/22 do CONTRAN e no 
princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas 
tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por 
infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações 
cometidas pelos veículos de placas e ao Registro de Condutores Renach 
: QZN-6E55, QZN-1B71, PHM-9D65, PHH-9J14, TAB-5H03, QZK-4H06, 
QZV-3D80, NOX-9273, CLU-3896, QZM-7A02, QZV-1F55, QZQ-9D72, 
JXJ-6H83, QZT-6H74, PHL-4722, PHV-0G75, PHA-5I11, PHB-3628, 
PHY-0J97, QZD-3D23, NOW-4244, NOV-9290, PHB-7768 facultando a 
efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar 
da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso 
poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios.Da 
decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM 
na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no 
site: www.detran.am.gov.br/editais. 
Manaus, 30 de setembro de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#196786#17#200388/>
Protocolo 196786
<#E.G.B#196788#17#200390>
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO
 Nº 153/2024-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 
23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/2022 do CONTRAN 
e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as 
reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração 
de trânsito por meio postal ao proprietário do veículo de Placa : OAD-7F23, 
QZI-4B24, NOU-4D51, QZD-5D82, OAF-5J82, QZH-8H05, TAA-0A46, 
JXJ-6772, JXR-1423, QZY-1F40, NOS-9841, LTK-2A25, OAI-6611, 
NOK-1820, QZO-7E75, QZB-1I43, QZO-9A75, QZC-4A71, NAL-6J10, 
QZA-5B82, PHK-3323, NPA-9818, TAH-3B74, QZG-6H25 facultando a 
efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de trinta 
dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário 
para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/
formularios. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário 
do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa 
jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível 
no site: www.detran.am.gov.br/editais.
Manaus, 30 de setembro de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#196788#17#200390/>
Protocolo 196788
<#E.G.B#196793#17#200395>
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO 
DE PENALIDADE Nº 154/2024-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 
23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/22 do CONTRAN e no 
princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas 
tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por 
infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações 
cometidas pelos veículos de placas e ao Registro de Condutores Renach 
: QZI-8B96, NPB-3561, QZS-1H64, OAK-2069, QZK-8B19, NOQ-2281, 
PHV-9I82, QZA-5I64, JWG-9007, JXM-6538, NOT-8863 facultando a efetivar 
Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data 
da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá 
ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios.Da decisão da 
JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do 
art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.
detran.am.gov.br/editais. 
Manaus, 30 de setembro de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#196793#17#200395/>
Protocolo 196793
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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