DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 01 de outubro de 2024 17 PORTARIA Nº 805/2024/DPA-1, DE 30SET2024. O Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas atribuições legais. Considerando o SIGED OFÍCIO Nº 8524/2024-CGAB/PGEAM; Considerando o Decreto de 15JUN2021, publicado no D.O.E. nº 34.522, que retificou o Decreto de 26 de abril de 2021, publicado no D.O.E., referente a inclusão no serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas, como Militar Estadual, na qualidade de Aluno Soldado, na condição de Sub Judice, a candidata CARLA KELLY COSTA PEREIRA, referente ao certame regido pelo Edital nº 02/2011-PMAM, Curso de Formação de Soldados PM; Considerando os autos do Processo nº 0630891-76.2014.8.04.0001, onde a decisão judicial transitou em julgado, estabilizando em definitivo o direito reconhecido pela Sentença, concedendo a regularização da situação funcional. RESOLVE: 1. DECLARAR a condição de REGULAR a SD QPPM CARLA KELLY COSTA PEREIRA (25263) Matrícula nº 234.114-0 B. Em consequência: Determino à Diretoria de Pessoal da Ativa (Pagadoria), que adote as providências administrativas pertinentes. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado. Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus/ AM, 30 de setembro de 2024. MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas <#E.G.B#196777#17#200379/> Protocolo 196777 <#E.G.B#196792#17#200394> PORTARIA Nº 155/2024/DPA-PAG, DE 01OUT2024 O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a prioridade do Comando quanto a Reorganização Geral da Corporação na parte Operacional e Administrativa. RESOLVE: 1. CESSAR Função Gratificada (FG), constante no anexo II, da Lei nº 3.514, de 8 de junho de 2010, atribuída aos seguintes Oficiais PM: FUNÇÃO GRATIFICADA FG-2, Comandante, Chefe e Diretor de Órgão de Apoio e Execução, CAP QOPM Higor da Costa Jatahy. C.I 22912. Matrícula: 222.457-7 A; FUNÇÃO GRATIFICADA FG-3, Comandante de Companhia e Pelotão Independente, CAP QOPM Johnes Fernandes Costa. C.I 22913. Matrícula: 222.441-0 A. 2. ATRIBUIR Função Gratificada (FG), constante no anexo II, da Lei nº 3.514, de 8 de junho de 2010, aos seguintes Oficiais PM: FUNÇÃO GRATIFICADA FG-2, Comandante, Chefe e Diretor de Órgão de Apoio e Execução, CAP QOPM Johnes Fernandes Costa. C.I 22913. Matrícula: 222.441-0 A; FUNÇÃO GRATIFICADA FG-3, Comandante de Companhia e Pelotão Independente, CAP QOPM Higor da Costa Jatahy. C.I 22912. Matrícula: 222.457-7 A. 3. A DIRETORIA DE PESSOAL DA ATIVA para as providências administrativas pertinentes. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de outubro de 2024. MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas <#E.G.B#196792#17#200394/> Protocolo 196792 Subcomando de Ações de Defesa Civil - SUBCOMADEC <#E.G.B#196887#17#200489> EXTRATO Nº 004/2024 DO CONTRATO N.º 004/2024-FUNDO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL. Partes: FUNDO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, CNPJ: 45.811.649/0001-20 e a ALTO RIO NEGRO COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS DESCARTAVEIS, CNPJ: 63.736.151/0001-22 Objeto: aquisição pelo menor preço por item de 75.000 (setenta e cinco mil) unidades de gêneros alimentícios (cestas básicas). Valor Global: R$ 18.742.500,00 D.O: 06.182.3264.2193.0001, Fonte: 1.501.1600.0000.0000, ND: 33903210. 2024NE0000011 de 26/09/2024. Vigência: 10/2024 a 11/2024 Assinatura: 01/10/2024. Manaus 01 de outubro de 2024. CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO Presidente do Conselho de Administração do FEPDEC <#E.G.B#196887#17#200489/> Protocolo 196887 Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN <#E.G.B#196786#17#200388> ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Nº 153/2024-DETRAN/AM O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/22 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de placas e ao Registro de Condutores Renach : QZN-6E55, QZN-1B71, PHM-9D65, PHH-9J14, TAB-5H03, QZK-4H06, QZV-3D80, NOX-9273, CLU-3896, QZM-7A02, QZV-1F55, QZQ-9D72, JXJ-6H83, QZT-6H74, PHL-4722, PHV-0G75, PHA-5I11, PHB-3628, PHY-0J97, QZD-3D23, NOW-4244, NOV-9290, PHB-7768 facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios.Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais. Manaus, 30 de setembro de 2024. WENDELL WAUGHAN MONTEIRO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#196786#17#200388/> Protocolo 196786 <#E.G.B#196788#17#200390> ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 153/2024-DETRAN/AM O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/2022 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito por meio postal ao proprietário do veículo de Placa : OAD-7F23, QZI-4B24, NOU-4D51, QZD-5D82, OAF-5J82, QZH-8H05, TAA-0A46, JXJ-6772, JXR-1423, QZY-1F40, NOS-9841, LTK-2A25, OAI-6611, NOK-1820, QZO-7E75, QZB-1I43, QZO-9A75, QZC-4A71, NAL-6J10, QZA-5B82, PHK-3323, NPA-9818, TAH-3B74, QZG-6H25 facultando a efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/ formularios. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais. Manaus, 30 de setembro de 2024. WENDELL WAUGHAN MONTEIRO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#196788#17#200390/> Protocolo 196788 <#E.G.B#196793#17#200395> ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Nº 154/2024-DETRAN/AM O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/22 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de placas e ao Registro de Condutores Renach : QZI-8B96, NPB-3561, QZS-1H64, OAK-2069, QZK-8B19, NOQ-2281, PHV-9I82, QZA-5I64, JWG-9007, JXM-6538, NOT-8863 facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios.Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www. detran.am.gov.br/editais. Manaus, 30 de setembro de 2024. WENDELL WAUGHAN MONTEIRO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#196793#17#200395/> Protocolo 196793 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar