DOEAM 01/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 01 de outubro de 2024 21
13/09/2025, para de atender as necessidades do Departamento Estadual de 
Trânsito do Amazonas. VALOR: O valor global estimado do presente termo 
aditivo é de R$ 494.500,00 (quatrocentos e noventa e quatro mil e quinhentos 
reais), sendo o valor mensal estimado é de R$ 41.208,33 (quarenta e um mil 
duzentos e oito reais e trinta e três centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
As despesas decorrentes do presente aditamento correrão à conta da 
seguinte dotação: Programa de Trabalho: 06.122.3264.2791.0001, Fonte de 
Recurso: 1.501.201, Natureza Despesa: 33903953, Unidade Orçamentária: 
11210. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, 
Lei nº 8.666/93 com suas alterações; Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 
2007, Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021, 
e Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/DP/AM, 0009/2021-DETRAN/
DP/AM E 0005/2023-DETRAN/DP/AM. PROCESSO ADMINISTRATIVO 
SIGED: 01.03.011210.020844/2024-27- DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE 
DO DETRAN/AM, em Manaus, 27 de setembro de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#196778#21#200380/>
Protocolo 196778
<#E.G.B#196784#21#200386>
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 
Nº 056/2022 - DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 09 de agosto de 2024. PARTES: DETRAN/AM, 
representado por seu Diretor-Presidente Sr. Wendell Waughan Monteiro, e a 
empresa AUTOESCOLA MAUÉS LTDA, NOME FANTASIA, AUTOESCOLA 
MAUÉS. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação 
do prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a 
contar de 09/08/2024 até 09/08/2025, para atender as necessidades 
do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas. VALOR: O valor 
global estimado do presente termo aditivo é de R$ 316.350,00 (trezentos 
e dezesseis mil e trezentos e cinquenta reais), sendo o valor mensal 
estimado é de R$ 26.362,50 (vinte e seis mil e trezentos e sessenta e dois 
reais e cinquenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas 
decorrentes do presente aditamento correrão à conta da seguinte dotação: 
Programa de Trabalho: 06.122.3264.2791.0001, Fonte de Recurso: 
1.501.201, Natureza Despesa: 33903953, Unidade Orçamentária: 11210. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, Lei nº 
8.666/93 com suas alterações; Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 2007, 
Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021, e 
Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/DP/AM, 0009/2021-DETRAN/
DP/AM E 0005/2023-DETRAN/DP/AM. PROCESSO ADMINISTRATIVO 
SIGED: 01.03.011210.017964/2024-47 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE 
DO DETRAN/AM, em Manaus, 30 de setembro de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#196784#21#200386/>
Protocolo 196784
<#E.G.B#196783#21#200385>
TERMO DE CONTRATO Nº 029/2024 - DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 27 de setembro de 2024. PARTES: DETRAN/AM, 
representado por seu Diretor-Presidente Sr. Wendell Waughan Monteiro, 
e a empresa P. DE S. F., NOME FANTASIA, TRANSITAR - CLÍNICA DE 
TRÂNSITO. OBJETO: O presente contrato tem como objeto à execução 
de serviços relacionados à implementação do Programa de Incentivo à 
Habilitação - CNH-Social em todos os municípios do Estado do Amazonas, 
concernentes a avaliação médica e psicológica para formação, qualificação 
e habilitação gratuita de condutores de veículos automotores para pessoas 
de baixa renda, de acordo com o Termo de Referência, Portarias e Editais, 
constantes no PROCESSO, e passam a integrar o presente instrumento, 
como se nele estivessem transcritos. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da 
presente contratação é de 12 (doze) meses, a contar de 27/09/2024 até 
27/09/2025, permitida a prorrogação mediante Termo Aditivo, devidamente 
justificado pela Administração, respeitado o prazo máximo decenal de 
duração contratual e observados os requisitos dos arts. 106 e 107 da Lei 
Federal nº 14.133/2021.VALOR: Pelos serviços ora CONTRATADOS, o 
CONTRATADO receberá o valor mensal estimado em R$ 4.166,67 (quatro 
mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), sendo o 
valor global estimado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), equivalente a 
12 (doze meses).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes 
do presente contrato foram empenhadas à conta da seguinte dotação: 
Programa de Trabalho: 06.122.3264.2791.0001, Natureza da Despesa: 
33903953, Fonte: 1.501.201, Unidade Gestora: 011.210 e Nota de Empenho 
nº 2024NE0001598, datada de 23/09/2024 no valor de R$ 10.000,00 
(dez mil reais)..FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital nº 005/2021/DP/
DETRAN/AM, Lei nº 14.133/21; Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 2007, 
Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021, e 
Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/DP/AM, 0009/2021-DETRAN/
DP/AM e 005/2023-DETRAN/DP/AM. PROCESSO ADMINISTRATIVO 
SIGED: 01.03.011210.004352/2024-94- DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE 
DO DETRAN/AM, em Manaus, 30 de setembro de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#196783#21#200385/>
Protocolo 196783
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#196876#21#200478>
RESENHA Nº 126/2024
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL 
DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU 
para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do Decreto nº 
26.337; 01.José Roberto Correa Lima - Colaborador, Itacoatiara-AM, 
07 à 10/10/2024, Transportar equipe Técnica do IPAAM; Manaus, 01 
de Outubro de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#196876#21#200478/>
Protocolo 196876
<#E.G.B#196878#21#200480>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº142/2024-IPAAM.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO IPAAM, no uso das atribuições que lhe 
são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA o Autuado abaixo 
mencionado, da decisão de ARQUIVAMENTO do Auto de Infração descrito, 
em face da PRESCRIÇÃO de acordo com os dispositivos infraconstitucionais 
supracitados. Seguem as descrições na seguinte ordem: N° PROCESSO, 
INTERESSADO N° AUTO DE INFRAÇÃO; DECISÃO:
01.01.030201.022521/2024-50 - K. F. CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO 
LTDA, N° 8065/15-GEFA, DECISÃO N° 937/2024;
01.01.030201.022520/2024-06 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO 
SOCIAL - INSS, N° 9187/15-GEFA, DECISÃO N° 934/2024;
01.01.030201.022514/2024-59 - INDUSTRIA E COMERCIO DE CERAMICA 
PADROEIRA LTDA, N° 8822/15-GRHM, DECISÃO N° 947/2024;
01.01.030201.022509/2024-46 - ALBERTO DE SOUZA MARTINS, N° 
8930/15-GEFA, DECISÃO N° 933/2024;
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM em Manaus/Am, 01 de outubro de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#196878#21#200480/>
Protocolo 196878
<#E.G.B#196883#21#200485>
EXTRATO N. º 141/2024-IPAAM; ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO 
ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2023 - IPAAM. PARTES: INSTITUTO 
DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM e AGÊNCIA 
DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL E AMBIENTAL DO 
AMAZONAS - AADESAM; O Presente Termo Aditivo tem como objeto 
somente a prorrogação do prazo de vigência do Projeto Amazonas Mais, 
pelo período de 8 (oito) meses - 01/10/2024 a 30/05/2025 - 2º Termo Aditivo, 
do Contrato nº 001/2023. Que passam a integrar este instrumento como 
se nele estivessem transcritos. DATA DA ASSINATURA: 01/10/2024; 
PROCESSO Nº. 021468/2024-70-IPAAM; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
As despesas oriundas da execução do presente termo aditivo de prazo 
continuam oriundas da dotação orçamentária prevista no contrato principal 
Nº 001/2023. Publique-se no Diário Oficial do Estado do Amazonas. 
Manaus, 1° de outubro de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#196883#21#200485/>
Protocolo 196883
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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