DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 01 de outubro de 2024 21 13/09/2025, para de atender as necessidades do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas. VALOR: O valor global estimado do presente termo aditivo é de R$ 494.500,00 (quatrocentos e noventa e quatro mil e quinhentos reais), sendo o valor mensal estimado é de R$ 41.208,33 (quarenta e um mil duzentos e oito reais e trinta e três centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente aditamento correrão à conta da seguinte dotação: Programa de Trabalho: 06.122.3264.2791.0001, Fonte de Recurso: 1.501.201, Natureza Despesa: 33903953, Unidade Orçamentária: 11210. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, Lei nº 8.666/93 com suas alterações; Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 2007, Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021, e Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/DP/AM, 0009/2021-DETRAN/ DP/AM E 0005/2023-DETRAN/DP/AM. PROCESSO ADMINISTRATIVO SIGED: 01.03.011210.020844/2024-27- DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 27 de setembro de 2024. WENDELL WAUGHAN MONTEIRO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#196778#21#200380/> Protocolo 196778 <#E.G.B#196784#21#200386> TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 056/2022 - DETRAN/AM DATA DA ASSINATURA: 09 de agosto de 2024. PARTES: DETRAN/AM, representado por seu Diretor-Presidente Sr. Wendell Waughan Monteiro, e a empresa AUTOESCOLA MAUÉS LTDA, NOME FANTASIA, AUTOESCOLA MAUÉS. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 09/08/2024 até 09/08/2025, para atender as necessidades do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas. VALOR: O valor global estimado do presente termo aditivo é de R$ 316.350,00 (trezentos e dezesseis mil e trezentos e cinquenta reais), sendo o valor mensal estimado é de R$ 26.362,50 (vinte e seis mil e trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente aditamento correrão à conta da seguinte dotação: Programa de Trabalho: 06.122.3264.2791.0001, Fonte de Recurso: 1.501.201, Natureza Despesa: 33903953, Unidade Orçamentária: 11210. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, Lei nº 8.666/93 com suas alterações; Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 2007, Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021, e Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/DP/AM, 0009/2021-DETRAN/ DP/AM E 0005/2023-DETRAN/DP/AM. PROCESSO ADMINISTRATIVO SIGED: 01.03.011210.017964/2024-47 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 30 de setembro de 2024. WENDELL WAUGHAN MONTEIRO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#196784#21#200386/> Protocolo 196784 <#E.G.B#196783#21#200385> TERMO DE CONTRATO Nº 029/2024 - DETRAN/AM DATA DA ASSINATURA: 27 de setembro de 2024. PARTES: DETRAN/AM, representado por seu Diretor-Presidente Sr. Wendell Waughan Monteiro, e a empresa P. DE S. F., NOME FANTASIA, TRANSITAR - CLÍNICA DE TRÂNSITO. OBJETO: O presente contrato tem como objeto à execução de serviços relacionados à implementação do Programa de Incentivo à Habilitação - CNH-Social em todos os municípios do Estado do Amazonas, concernentes a avaliação médica e psicológica para formação, qualificação e habilitação gratuita de condutores de veículos automotores para pessoas de baixa renda, de acordo com o Termo de Referência, Portarias e Editais, constantes no PROCESSO, e passam a integrar o presente instrumento, como se nele estivessem transcritos. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da presente contratação é de 12 (doze) meses, a contar de 27/09/2024 até 27/09/2025, permitida a prorrogação mediante Termo Aditivo, devidamente justificado pela Administração, respeitado o prazo máximo decenal de duração contratual e observados os requisitos dos arts. 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021.VALOR: Pelos serviços ora CONTRATADOS, o CONTRATADO receberá o valor mensal estimado em R$ 4.166,67 (quatro mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), sendo o valor global estimado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), equivalente a 12 (doze meses).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato foram empenhadas à conta da seguinte dotação: Programa de Trabalho: 06.122.3264.2791.0001, Natureza da Despesa: 33903953, Fonte: 1.501.201, Unidade Gestora: 011.210 e Nota de Empenho nº 2024NE0001598, datada de 23/09/2024 no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais)..FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital nº 005/2021/DP/ DETRAN/AM, Lei nº 14.133/21; Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 2007, Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021, e Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/DP/AM, 0009/2021-DETRAN/ DP/AM e 005/2023-DETRAN/DP/AM. PROCESSO ADMINISTRATIVO SIGED: 01.03.011210.004352/2024-94- DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 30 de setembro de 2024. WENDELL WAUGHAN MONTEIRO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#196783#21#200385/> Protocolo 196783 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#196876#21#200478> RESENHA Nº 126/2024 O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01.José Roberto Correa Lima - Colaborador, Itacoatiara-AM, 07 à 10/10/2024, Transportar equipe Técnica do IPAAM; Manaus, 01 de Outubro de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#196876#21#200478/> Protocolo 196876 <#E.G.B#196878#21#200480> EXTRATO/IPAAM/P/Nº142/2024-IPAAM. O DIRETOR-PRESIDENTE DO IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de ARQUIVAMENTO do Auto de Infração descrito, em face da PRESCRIÇÃO de acordo com os dispositivos infraconstitucionais supracitados. Seguem as descrições na seguinte ordem: N° PROCESSO, INTERESSADO N° AUTO DE INFRAÇÃO; DECISÃO: 01.01.030201.022521/2024-50 - K. F. CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, N° 8065/15-GEFA, DECISÃO N° 937/2024; 01.01.030201.022520/2024-06 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, N° 9187/15-GEFA, DECISÃO N° 934/2024; 01.01.030201.022514/2024-59 - INDUSTRIA E COMERCIO DE CERAMICA PADROEIRA LTDA, N° 8822/15-GRHM, DECISÃO N° 947/2024; 01.01.030201.022509/2024-46 - ALBERTO DE SOUZA MARTINS, N° 8930/15-GEFA, DECISÃO N° 933/2024; Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 01 de outubro de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#196878#21#200480/> Protocolo 196878 <#E.G.B#196883#21#200485> EXTRATO N. º 141/2024-IPAAM; ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2023 - IPAAM. PARTES: INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM e AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL E AMBIENTAL DO AMAZONAS - AADESAM; O Presente Termo Aditivo tem como objeto somente a prorrogação do prazo de vigência do Projeto Amazonas Mais, pelo período de 8 (oito) meses - 01/10/2024 a 30/05/2025 - 2º Termo Aditivo, do Contrato nº 001/2023. Que passam a integrar este instrumento como se nele estivessem transcritos. DATA DA ASSINATURA: 01/10/2024; PROCESSO Nº. 021468/2024-70-IPAAM; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas oriundas da execução do presente termo aditivo de prazo continuam oriundas da dotação orçamentária prevista no contrato principal Nº 001/2023. Publique-se no Diário Oficial do Estado do Amazonas. Manaus, 1° de outubro de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#196883#21#200485/> Protocolo 196883 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar