8 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº188 | FORTALEZA, 03 DE OUTUBRO DE 2024 mesmo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Signatários: Maria Glória Matos Batista, Assessora Especial da Vice-Governadoria e Francisco Antônio Martins Barbosa, Presidente da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - ETICE ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de outubro de 2024. João Marcos de Abreu Teixeira ASSESSOR JURÍDICO Registre-se e publique-se. SECRETARIAS E VINCULADAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO PORTARIA Nº44/2024 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas prerrogativas e atribuições legais, considerando a Lei Estadual nº 16.063, de 07 de julho de 2016 que acrescenta o Arts. 11 e 14 da Lei nº 14.582, de 21 de dezembro de 2009, Instituindo o Abono Especial por Reforço Operacional aos Integrantes da Carreira de Segurança Penitenciária, regulamentada pelo Decreto Nº 31.997, de 27 de julho de 2016, RESOLVE: CONCEDER A DIFERENÇA DO ABONO ESPECIAL POR REFORÇO OPERACIONAL RETROATIVO AO MÊS JANEIRO DE 2024 ao SERVIDOR mencionado no Anexo Único, desta Portaria. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de abril de 2024. Luis Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº44/2024 DE 02 DE ABRIL DE 2024 QTD SERVIDOR MATRÍCULA HORAS VALOR 1 FRANCISCO HELDER MOREIRA 472507 14 18 R$ 614,88 TOTAL R$ 614,88 *** *** *** PORTARIA Nº280/2024 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas prerrogativas e atribuições legais, considerando a Lei Estadual nº 16.063, de 07 de julho de 2016 que acrescenta o Arts. 11 e 14 da Lei nº 14.582, de 21 de dezembro de 2009, Instituindo o Abono Especial por Reforço Operacional aos Integrantes da Carreira de Segurança Penitenciária, regulamentada pelo Decreto Nº 31.997, de 27 de julho de 2016, RESOLVE: CONCEDER A DIFERENÇA DO ABONO ESPECIAL POR REFORÇO OPERACIONAL RETROATIVO AO MES ABRIL DE 2024 ao SERVIDOR mencionado no Anexo Único, desta Portaria. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENI- TENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de junho de 2024. Luis Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº280/2024 DE 17 DE JUNHO DE 2024 QTD SERVIDOR MATRÍCULA HORAS VALOR 1 JONATAN MAGALHÃES RODRIGUES 4308905-6 8 R$ 273,28 TOTAL R$ 273,28 *** *** *** PORTARIA Nº348/2024 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas prerrogativas e atribui- ções legais, considerando a Lei nº. 18.710, de 27 de março de 2024, que deu nova redação ao art. 5.º- A e o caput do art. 5.º- B da Lei n.º 14.582, de 21 de dezembro de 2009, a qual instituiu a Diária por Reforço Operacional, aos integrantes da carreira de Polícia Penal, RESOLVE CONCEDER DIÁRIAS POR REFORÇO OPERACIONAL, retroativo referente ao mês de abril de 2024 ao SERVIDOR mencionado no Anexo Único, desta Portaria. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 07 de agosto de 2024. Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº348/2024 DE 07 DE AGOSTO DE 2024 QTD SERVIDOR MATRÍCULA HORAS VALOR 1 JEFFERSON BEZERRA DA SILVA BARBOSA 300.479-15 10 R$ 341,60 TOTAL R$ 341,60 *** *** *** PORTARIA Nº465/2024 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas prerrogativas e atribuições legais, considerando a Lei Estadual nº 16.063, de 07 de julho de 2016 que acrescenta o Arts. 11 e 14 da Lei nº 14.582, de 21 de dezembro de 2009, Instituindo o Abono Especial por Reforço Operacional aos Integrantes da Carreira de Segurança Penitenciária, regulamentada pelo Decreto Nº 31.997, de 27 de julho de 2016, RESOLVE: CONCEDER A DIFERENÇA DE DIÁRIA POR REFORÇO OPERACIONAL RETROATIVO ao interstício de julho de 2024 ao SERVIDOR mencionado no Anexo Único, desta Portaria. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de setembro de 2024. Luis Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº465/2024 DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 QTD SERVIDOR MATRÍCULA HORAS VALOR 1 FRANCISCO HELIO PEIXOTO NETO 472935-1-0 10h R$ 360,80 TOTAL R$ 360,80 *** *** *** PORTARIA Nº477/2024 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas prerrogativas e atribuições legais, considerando a Lei Estadual nº 16.063, de 07 de julho de 2016 que acrescenta o Arts. 11 e 14 da Lei nº 14.582, de 21 de dezembro de 2009, Instituindo o Abono Especial por Reforço Operacional aos Integrantes da Carreira de Segurança Penitenciária, regulamentada pelo Decreto Nº 31.997, de 27 de julho de 2016, RESOLVE: CONCEDER A DIFERENÇA DE DIÁRIA POR REFORÇO OPERACIONAL RETROATIVO ao interstício de agosto de 2024 ao SERVIDOR mencionado no Anexo Único, desta Portaria. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de setembro de 2024. Luis Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº477/2024 DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 QTD SERVIDOR MATRÍCULA HORAS VALOR 1 MARCIO MACEDO CHAVES DA COSTA 430578-1-2 09h R$ 324,72 TOTAL R$ 324,72 *** *** *** PORTARIA Nº522/2024 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas prerrogativas e atribuições legais, Considerando § 2º, do art. 110 da Lei nº 9.826/1974; CONSIDERANDO a Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada e proclamada pela Organização das Nações Unidas em 1948, que afirma que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos e que cada pessoa tem a capacidade para gozar os direitos e as liberdades existentes nesse instrumento sem qualquer distinção de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de qualquer outra natureza, origem nacional, nascimento ou qualquer outra condição; CONSIDERANDO o Artigo II da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, adotada pela Organização dos Estados Americanos em 1948, que dispõe que “todas as pessoas são iguais perante a lei e têm os direitos e deveres consagrados nesta declaração, sem distinção de raça, língua, crença, ou qualquer outra forma de discriminação; CONSIDERANDO os Princípios de Yogyakarta(Princípios sobre a aplicação da legislação internacional de direitos humanos em relação à orientação sexual e identidade de gênero); CONSIDERANDO o disposto na Lei nº7.210, de 11 de Julho de 1984, que institui a Lei de Execução Penal, em especial nos arts. 40, 41 e 45; CONSIDERANDO a Resolução Conjunta nº1/2014, do conselho Nacional do Combate a Discriminação (CNCD/LGBT) e do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP/MJ), publicada em 17 de abril de 2014, que estabelece parâmetros para o acolhimento de pessoas LGBT emFechar