DOE 03/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº188  | FORTALEZA, 03 DE OUTUBRO DE 2024
privação de liberdade no Brasil; RESOLVE: Art. 1º A pessoa privada de liberdade que se conhecer como parte da população LGBTQIA+ será iden-
tificada por meio de autodeclaração, garantida a privacidade e a integridade da declarante. Parágrafo Único: A autodeclaração deverá ser oportunizada 
logo de início e preferencialmente na Audiência de Custódia, mas poderá ser colhida no curso de todo o procedimento penal, resguardando-se sempre os 
cuidados de registro e armazenamento de dados sigilosos pessoais. Art. 2º A informação e consulta quanto ao local de recolhimento da pessoa privada de 
liberdade que se conhecer como parte da população LGBTQIA+ deverá constar no prontuário físico e virtual (SIGEPEN) da mesma, sendo acessível somente 
a pessoas e autoridades autorizadas. Art. 3º Será assegurado à pessoa privada de liberdade que se conhecer como parte da população LGBTQIA+ o acesso 
à assistência material, à saúde, jurídica, educacional, laboral, social e religiosa.Parágrafo Único: Serão fomentadas ainda iniciativas que garantam o direito 
à vida, à integridade física e mental, à integridade sexual, à segurança do corpo, à autodeterminação, à liberdade de expressão da identidade de gênero e à 
orientação sexual, bem como o acompanhamento psicossocial da população LGBTQIA+ no sistema prisional. Art. 4º A Coordenadoria Especial da Admi-
nistração Penitenciária promoverá articulação de parcerias com a rede de proteção LGBTQIA+. Art. 5º Caberá à Coordenadoria Especial da Administração 
Penitenciária garantir que as pessoas privadas de liberdade que se conhecerem como parte da população LGBTQIA+ tenham direito de: I - ser chamada 
pelo nome social; II - ter o nome social incluso também no registro de admissão e nos demais documentos produzidos no interior da unidade prisional; III  
– ter disponibilizado um espaço de convivência específico aos gays privados de liberdade em unidades masculinas, considerando sua segurança e especial 
vulnerabilidade, desde que não cause prejuízo à segurança carcerária, não devendo ainda este local ser confundindo com aquele destinado à aplicação de 
medida disciplinar; IV – tratamento isonômico das travestis e das mulheres transexuais em relação às demais mulheres em privação de liberdade; V – uso 
facultativo de roupas femininas ou masculinas, quando não for em detrimento do uso de fardamento padrão, conforme o gênero, e da manutenção de cabelos 
compridos, se o tiverem, garantindo seus caracteres secundários, de acordo com sua identidade de gênero, no caso de pessoa travesti ou transexual em privação 
de liberdade; VI  – início e/ou manutenção de tratamento hormonal e ao acompanhamento de saúde específico, no caso de pessoa travesti ou transgênero 
em privação de liberdade; VII  – atenção integral à saúde, atendidos os parâmetros da Política Nacional Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e 
Transexuais – LGBT, da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional – PNAISP; VIII   – acesso 
e continuidade da formação educacional e profissional à pessoa LGBTQIA+; IX – acesso à assistência religiosa, condicionada à sua expressa anuência; 
X – ter diligenciado por parte da Coordenadoria Especial da Administração Prisional o resguardo para a emissão de documentos, nos termos do art.6º da 
Resolução CNJ nº 306/2019, ou a retificação da documentação civil da pessoa, quando solicitado pela pessoa autodeclarada parte da população LGBTQIA+, 
garantida a gratuidade na emissão e retificação. XI  – ter garantido o atendimento protetivo e o respeito aos direitos fundamentais das pessoas em razão de 
sua orientação sexual ou identidade de gênero, considerando a perspectiva dos direitos humanos. Art. 6º Será assegurado a pessoa privada de liberdade da 
população LGBTQIA+ o direito a visitas, inclusive íntimas, desde que haja na unidade em que está recolhida local apropriado pra tal finalidade, sem qualquer 
discriminação em relação a permissão existente para as demais pessoas privadas de liberdade. Parágrafo Único: As unidades prisionais em que não existam 
locais destinados a realização de visita íntima ou que se encontrem em condições inadequadas para tal finalidade serão submetidas a processos de construção 
e adequação necessários, sempre respeitando a elaboração e execução de projetos arquitetônicos que garantam a dignidade, privacidade e segurança das 
pessoas custodiadas e de suas visitas. Art. 7º Caberá à Coordenadoria Especial de Administração Prisional estabelecer à unidade prisional em que a pessoa 
privada de liberdade da população LGBTQIA+ será recolhida. A qual deverá levar em consideração critérios imperiosos e indispensáveis que garantam a 
segurança, dignidade e integridade moral, física, emocional e psicológica das pessoas custodiadas. Parágrafo Único: não será aceita qualquer transferência 
compulsória entre celas e alas ou quaisquer outros castigos ou sanções em razão da condição de pessoa LGBTQIA+, sendo toda transferência motivada por 
esta condição considerada como tratamento desumano e degradante. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, 
Fortaleza,30 de setembro de 2024.
Luis Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
*** *** ***
EDITAL Nº011/2024-SAP QUE RETIFICA O EDITAL Nº007/2024-SAP, DE 10 DE ABRIL DE 2024
A SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO - SAP/CE e a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
DO ESTADO DO CEARÁ - SEPLAG/CE, tendo em vista o disposto na Lei Estadual Nº 9.826, de 14 de maio de 1974; Lei Estadual Nº  4.582, de 21 de 
dezembro de 2009; Lei Estadual Nº 17.388, de 26 de fevereiro de 2021 e alterações posteriores, tornam pública o EDITAL Nº011/2024-SAP que retifica 
O EDITAL Nº007/2024-SAP, DE 10 DE ABRIL DE 2024, que rege o concurso público para provimento de 600 (seiscentas) vagas no cargo de Policial 
Penal e 200 (duzentas) vagas para cadastro de reserva, nos termos a seguir especificados. 1. Retificação do Anexo V do Edital nº 007/2024-SAP, que trata 
do cronograma de execução previsto para o Concurso, por força da antecipação da divulgação do resultado preliminar da prova objetiva, o qual passa a viger 
como segue:
ANEXO V
DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO PREVISTO*
ATIVIDADES
DATA / PERÍODO
Publicação do Edital de Abertura no DOE
10/04/2024
Período de Impugnação do edital
10/04 a 15/04/2024
Publicação das respostas às impugnações
25/04/2024
Período de inscrição no concurso (conforme Lei Estadual Nº 11.925/92)
26/04 a 24/06/2024
Período de envio de documentação para inscrição de pessoa com deficiência e atendimento especial
26/04 a 24/06/2024
Período de inscrição para o candidato que deseja solicitar isenção da taxa de inscrição
26/04 a 10/05/2024
Publicação do resultado preliminar dos pedidos de isenção de taxa de inscrição
23/05/2024
Prazo para interposição de recurso contra o resultado preliminar dos pedidos de isenção de taxa de inscrição
24/05 a 25/05/2024
Publicação do resultado definitivo dos pedidos de isenção de taxa de inscrição
31/05/2024
Último dia para (re)impressão do DAE (último dia para pagamento)
25/06/2024
Publicação da relação preliminar de inscritos (Geral + Pessoas com Deficiência + Atendimento Especial + Pessoas Negras)
28/06/2024
Prazo para interposição de recurso contra a relação preliminar de inscritos (Geral + Pessoas com Deficiência + Atendimento Especial + Pessoas Negras)
29/06 a 30/06/2024
Publicação da relação definitiva de inscritos (Geral + Pessoas com Deficiência + Atendimento Especial + Pessoas Negras)
04/07/2024
Divulgação dos locais de provas
05/07/2024
Realização das Provas Objetivas e Discursivas
14/07/2024
Publicação dos gabaritos preliminares das provas objetivas
15/07/2024
Prazo para interposição de recurso contra os gabaritos preliminares das provas objetivas
16/07 e 17/07/2024
Publicação do resultado preliminar das provas objetivas – Pós Edital Nº 010/2024
18/07/2024
Prazo para interposição de recurso contra o resultado preliminar das provas objetivas – Pós Edital Nº010/2024
19/07 e 20/07/2024
Publicação dos gabaritos definitivos das provas objetivas
26/07/2024
Publicação do resultado definitivo das provas objetivas
05/08/2024
Publicação do resultado preliminar das provas discursivas
20/08/2024
Prazo para interposição de recurso contra o resultado preliminar das provas discursivas
21/08 a 22/08/2024
Publicação do resultado definitivo das provas discursivas
02/09/2024
Publicação do edital de convocação para o Teste de Aptidão Física
03/09/2024
Realização do Teste de Aptidão Física
13, 14 e 15/09/2024
Publicação do resultado preliminar do Teste de Aptidão Física
17/09/2024
Prazo para interposição de recurso contra o resultado preliminar do Teste de Aptidão Física
18/09 e 19/09/2024
Publicação do resultado definitivo do Teste de Aptidão Física
24/09/2024
Publicação do edital de convocação para Avaliação Psicológica
25/09/2024
Publicação do edital de convocação para a Investigação Social
25/09/2024
Período para preenchimento e envio da Ficha de Informações Confidenciais – FIC da Investigação Social
26/09 a 01/10/2024
Realização da Avaliação Psicológica
06/10/2024
Publicação do resultado preliminar da Avaliação Psicológica
16/10/2024
Prazo para requerimento de Entrevista Devolutiva (Conforme a Resolução nº 002/2016 do CFP, que regulamenta as Avaliações Psicológicas 
em Concursos Públicos e em Processos Seletivos da mesma natureza, será assegurado ao candidato considerado “inapto” na Avaliação 
Psicológica conhecer as razões que determinaram a sua “inaptidão”, bem como a possibilidade de interpor recurso)
17/10 e 18/10/2024
Período de realização da Entrevista Devolutiva (telepresencial)
20/10/2024
Prazo para interposição de recurso contra o resultado preliminar da Avaliação Psicológica
21/10 e 22/10/2024

                            

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