Fortaleza, 03 de outubro de 2024 | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº188 | Caderno 3/4 | Preço: R$ 23,00 SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA PORTARIA Nº129/2024. APROVA A POLÍTICA DE GESTÃO DE RISCOS E CONTROLES INTERNOS, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ (SEINFRA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 50, inciso XIV, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018,e suas alterações; o artigo 5º, inciso XIV, do Decreto Estadual nº 33.471, publicado no DOE de 14 de fevereiro de 2020; e o artigo 93 da Constituição do Estado do Ceará de 1989; CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do art. 3º e inciso III do art. 4º da Lei nº 16.717, de 21 de dezembro de 2018, que instituiu o Programa de Integridade do Poder Executivo do Estado do Ceará, prevendo sistematizar as práticas relacionadas ao gerenciamento de riscos, aos controles internos e a boa governança, como um dos eixos fundamentais; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 33.805 de 09 de novembro de 2020, que instituiu a Política de Gestão de Riscos do Poder Executivo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Portaria nº 05, de 03 de fevereiro de 2021, da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado - CGE, que instituiu a Metodologia de Gerenciamento de Riscos do Poder Executivo do Estado do Ceará, RESOLVE: ART. 1º. Aprova a Política de Gestão de Risco e Controles Internos no âmbito da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará (SEINFRA), na forma do Anexo Único desta Portaria. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, 01 de outubro de 2024 Hélio Winston Barreto Leitão SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº129/2024, DE 01 DE OUTUBRO DE 2024 POLÍTICA DE GESTÃO DE RISCOS E CONTROLES INTERNOS, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ. CAPÍTULO I – DOS PRINCÍPIOS Art. 1º Esta Portaria regulamenta a Política de Gestão de Riscos e Controles Internos no âmbito da Secretaria da Infraestrutura - Seinfra, devendo observar os princípios definidos na Política de Gestão de Riscos do Poder Executivo Estadual, instituída por meio do Decreto nº 33.805, de 09 de novembro de 2020, que orientam sobre suas características, comunicam o seu valor e explicitam seus propósitos, conforme seguem: I – Agregar e proteger valor; II – Apoiada e gerenciada pela alta gestão e por todos da organização; III – Ser parte integrante dos processos organizacionais; IV – Subsidiar a tomada de decisões; V – Considerar ameaças e oportunidades; VI – Ser estruturada e processada de forma personalizada e proporcional aos contextos interno e externo da organização; VII – Ser baseada nas informações disponíveis, oportunas e claras para as partes interessadas; VIII – Considerar fatores humanos e culturais; IX – Sistemática, estruturada, abrangente e oportuna; X – Transparente e inclusiva; XI – Dinâmica, interativa e capaz de reagir a mudanças; e XII – Fomentar a melhoria contínua da organização. CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS Art. 2º A Secretaria da Infraestrutura deve implementar, manter, monitorar e revisar os controles internos, tendo por base a identificação, a avaliação e o gerenciamento de riscos que possam impactar a consecução de seus objetivos estratégicos. Art. 3º O gerenciamento de riscos e dos controles internos devem ser operacionalizados de forma integrada com a governança da SEINFRA, em coerência com os atributos de integridade e conformidade, visando estabelecer um ambiente que respeite os valores, interesses e expectativas da organização e dos agentes que a compõem e, também, o de todas as partes interessadas, tendo o cidadão e a sociedade como principais vetores. CAPÍTULO III - DAS DIRETRIZES PARA O GERENCIAMENTO DE RISCOS Art. 4º O gerenciamento de riscos deve contemplar, no mínimo, as seguintes etapas: I – Comunicação e consulta: realização de atividades a fim de assegurar que os responsáveis pela implementação do processo de gestão de riscos e as partes interessadas compreendam os fundamentos sobre os quais as decisões são tomadas e as razões pelas quais ações específicas são requeridas; II – Entendimento do contexto: identificação dos objetivos da organização e compreensão dos contextos externo e interno a serem considerados no geren- ciamento de riscos; III – Identificação de riscos: elaboração de lista abrangente de riscos com base nos eventos que possam evitar, atrasar, prejudicar ou impedir a realização dos objetivos associados aos processos organizacionais; IV – Análise de riscos: identificação das possíveis causas, consequências e os controles existentes para prevenir a ocorrência de riscos e diminuir o impacto de suas consequências; V – Avaliação de riscos: identificação de quais riscos necessitam de tratamento e qual a prioridade para a implementação do tratamento; VI – Tratamento de riscos: definição das opções de respostas aos riscos, de forma a adequar seus níveis ao apetite estabelecido para os processos organiza- cionais, além da escolha das medidas de controle associadas a essas respostas; VII – Monitoramento e análise crítica: verificação e supervisão crítica contínua, visando identificar mudanças no desempenho requerido ou esperado para determinar a adequação, suficiência e eficácia da gestão de riscos; e VIII – Registro e relato: atividades referentes aos registros documentais e relatos das atividades por meio de mecanismos apropriados para fornecer infor- mações para tomada de decisão. §1º A SEINFRA deve implementar, manter, monitorar e revisar o processo de gerenciamento de riscos, integrado à sua missão, planejamento estratégico, tático e operacional. §2º O gerenciamento de riscos deve ser implementado de forma gradual, preferencialmente nos processos organizacionais mais críticos que impactam dire- tamente no atingimento dos objetivos estratégicos. CAPÍTULO IV – DOS CONTROLES INTERNOS Art. 5º Os controles internos são o conjunto de regras, procedimentos, diretrizes, protocolos, rotinas de sistemas informatizados, conferências e trâmites de documentos e informações, entre outros, destinados a mitigar os riscos e fornecer segurança razoável na consecução da missão da Secretaria da Infraestrutura. §1º Os controles internos são operados por todos os agentes públicos responsáveis pela condução de atividades e tarefas no âmbito dos processos finalísticos e de apoio da SEINFRA. §2º Os controles internos devem ser efetivos e consistentes com a natureza, complexidade e riscos das operações realizadas, baseando-se no gerenciamento de riscos integrado ao processo de governança da SEINFRA.Fechar