DOE 03/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº188  | FORTALEZA, 03 DE OUTUBRO DE 2024
Art. 6º Os controles internos devem integrar as atividades, planos, ações, políticas, sistemas, recursos e esforços de todos que trabalhem na organização, 
sendo projetados para fornecer segurança razoável de que a organização atingirá seus objetivos e missão. 
Parágrafo único. A existência de objetivos claros é pré-requisito para a eficácia do funcionamento dos controles internos. 
Art. 7º Os controles internos não devem ser implementados de forma circunstancial, mas de modo contínuo, como uma série de ações que permeiam as 
atividades da organização, em consonância com o planejamento estratégico da SEINFRA.
Parágrafo único. Os controles internos devem ser sistematicamente avaliados e, se necessário, revistos para garantir sua eficiência, eficácia e efetividade. 
CAPÍTULO V – DAS COMPETÊNCIAS
Art. 8º Compete ao dirigente máximo da Secretaria da Infraestrutura:
I – Garantir o apoio institucional para promover a gestão de riscos, em especial, os recursos necessários, o relacionamento entre as partes interessadas e o 
desenvolvimento contínuo das pessoas e dos processos; e 
II – Garantir a integração da gestão de riscos aos processos organizacionais da SEINFRA.
Art. 9º O gerenciamento de riscos na SEINFRA contemplará as seguintes áreas de atuação: 
I – área de atuação estratégica: Comitê Executivo; 
II – área de atuação tática: Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria; e
III – área de atuação operacional: Unidades Operacionais (responsáveis pelos processos organizacionais da Secretaria da Infraestrutura e seus colaboradores).
Art. 10. Compete à área de atuação estratégica de gestão de riscos da SEINFRA:
I – Aprovar os processos organizacionais selecionados para o gerenciamento de riscos, conforme o disposto no §2º do art. 4º desta Portaria. 
II – Definir as estratégias de implementação do gerenciamento de riscos, considerando os contextos externo e interno; 
III – Avaliar a eficácia dos controles internos existentes em relação aos objetivos dos processos organizacionais selecionados para o gerenciamento de riscos; 
IV – Definir os níveis de apetite a riscos dos processos organizacionais da SEINFRA, caso sejam diferentes dos propostos na Metodologia de Gerenciamento 
de Riscos do Poder Executivo Estadual; 
V – Aprovar a periodicidade máxima do ciclo do processo de gerenciamento de riscos para cada um dos processos organizacionais da Secretaria da Infraestrutura;
VI – Aprovar os indicadores de desempenho para a gestão de riscos, alinhados com os indicadores de desempenho da Secretaria da Infraestrutura;
VII – Aprovar as respostas aos riscos e as medidas de tratamento e controle a serem implementadas nos processos organizacionais selecionados (Plano de 
Tratamento); 
VIII – Avaliar e validar o resultado do processo de gerenciamento de riscos de cada processo organizacional selecionado; 
IX – Avaliar a efetividade das medidas de tratamento e controle implementadas nos processos organizacionais da Secretaria da Infraestrutura;
X – Avaliar o desempenho do processo de gerenciamento de riscos e fortalecer a aderência dos processos organizacionais da SEINFRA à conformidade 
normativa; 
XI – Aprovar o plano de comunicação e consulta de gerenciamento de riscos; e 
XII – Supervisionar a atuação das áreas quanto à gestão de riscos. 
Art. 11. Compete à área de atuação tática de gestão de riscos da SEINFRA:
I – Auxiliar na identificação dos objetivos da SEINFRA e na compreensão dos contextos externo e interno a serem considerados no gerenciamento de riscos; 
II – Auxiliar na identificação, análise e avaliação dos riscos dos processos organizacionais selecionados para a implementação do gerenciamento de riscos; 
III – Auxiliar na definição das respostas aos riscos e das medidas de tratamento e controle a serem implementadas nos processos organizacionais (Plano de 
Tratamento);
IV – Auxiliar na definição dos indicadores de desempenho para a gestão de riscos, alinhados com os indicadores de desempenho da SEINFRA;
V – Propor o plano de comunicação e consulta de gerenciamento de riscos; 
VI – Propor a atualização das estratégias de gerenciamento de riscos, considerando os contextos externo e interno; 
VII – Propor a periodicidade máxima do ciclo do processo de gerenciamento de riscos para cada um dos processos organizacionais da Secretaria da Infraestrutura;
VIII – Realizar o monitoramento e a análise crítica dos níveis de riscos e da efetividade das medidas de tratamento e controle implementadas nos processos 
organizacionais; 
IX – Auxiliar na definição dos níveis de apetite a riscos dos processos organizacionais caso sejam diferentes dos propostos no gerenciamento de Riscos do 
Poder Executivo Estadual; 
X – Auxiliar na identificação dos responsáveis pelo gerenciamento de riscos dos processos organizacionais; 
XI – Avaliar os indicadores de desempenho para a gestão de riscos objetivando melhoria contínua;
XII – Requisitar aos responsáveis pelo gerenciamento de riscos dos processos organizacionais as informações necessárias para a consolidação dos dados e 
a elaboração dos relatórios gerenciais; 
XIII - Acompanhar o desempenho do processo de gerenciamento de riscos e estimular o fortalecimento da aderência dos processos organizacionais à confor-
midade normativa; e 
XIV – Documentar e informar as outras áreas de atuação cada etapa do processo de gerenciamento de riscos. 
Art. 12. Compete à área de atuação operacional de gestão de riscos da SEINFRA:
I – Identificar os objetivos da Secretaria da Infraestrutura e compreender os contextos externo e interno a serem considerados na gestão de riscos;
II – Identificar, analisar e avaliar os riscos dos processos organizacionais selecionados para a implementação do gerenciamento de riscos; 
III – Propor as respostas aos riscos e as medidas de tratamento e controle a serem implementadas nos processos organizacionais (Plano de Tratamento); 
IV – Monitorar os níveis de riscos e a efetividade das medidas de tratamento e controle implementadas nos processos organizacionais sob sua responsabilidade; 
V – Informar à área de atuação tática sobre mudanças significativas nos processos organizacionais sob sua responsabilidade;
VI – Propor os indicadores de desempenho para a gestão de riscos, alinhados com os indicadores de desempenho da Secretaria da Infraestrutura;
VII – Responder às requisições da área de atuação tática; 
VIII – Disponibilizar as informações quanto ao gerenciamento de riscos dos processos sob sua responsabilidade a todos os níveis da Secretaria da Infraes-
trutura e demais partes interessadas; e 
IX – Realizar outras atividades de gerenciamento de riscos dos processos sob sua responsabilidade, em conformidade com a Política de Gestão de Riscos 
instituída pelo Decreto nº 33.805/2020. 
CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. Os casos omissos nesta Portaria serão dirimidos pelo Secretário da Infraestrutura.
Art. 14. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, aos 01 de outubro de 2024.
Hélio Winston Barreto Leitão
SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ
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Nº DO PROCESSO: 08001.002174/2024-94
EXTRATO 4° ADITIVO DE CONVÊNIO Nº005/SEINFRA/2022 - IG: 1342010000
I - ESPÉCIE: 4° Termo Aditivo ao Convênio n° 005/SEINFRA/2022, celebrado entre a Secretaria da Infraestrutura - Seinfra e o MUNICÍPIO DE ALCÂN-
TARAS-CE; II - OBJETO: Fica ajustado o Plano de Trabalho do Convênio nº005/SEINFRA/2022, com o objetivo de compatibilizar os dados registradas 
no sistema e-Parcerias, com os de fato aprovados pela concedente, tomando por base as informações contidas na versão atualizada do referido documento, 
anexo às fls. 004-006 do NUP 08001.002174/2024-94, que passa fazer parte integrante deste instrumento, independendo de transcrição. Diante da alteração 
constante no subitem anterior, o valor total do Convênio passará a ser R$ 517.469,72 (quinhentos e dezessete mil quatrocentos e sessenta e nove reais e 
setenta e dois centavos); III - VALOR GLOBAL: R$ 517.469,72 ( quinhentos e dezessete mil quatrocentos e sessenta e nove reais e setenta e dois centavos 
); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Convênio primitivo, não alteradas por este aditivo, continuam com a redação e efeitos 
jurídicos da data da sua celebração.; V - DATA E ASSINANTES: José Dickson Araújo de Oliveira, Secretário Executivo de Energia e Telecomunicações 
da Seinfra, e Joaquim Freire Carvalho, Prefeito do município de Alcântaras-Ce.
Ricardo Luiz Andrade Lopes
COORDENADOR JURÍDICO

                            

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