135 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº188 | FORTALEZA, 03 DE OUTUBRO DE 2024 Art. 19 - A deliberação sobre as matérias apreciadas deverá dar-se por consenso e nos casos em que isto não seja possível deverá ser feito processo de votação, sendo as decisões tomadas por maioria simples dos presentes. Parágrafo único - Em caso de empate na votação, caberá ao Coordenador o voto de qualidade. Art. 20 - Cada instituição deverá garantir a presença do seu representante em todas as reuniões para a qual for convocada, devendo justificar ao Secretário- -Executivo do GGE quando da impossibilidade do seu comparecimento. Art. 21- As reuniões do GGE obedecerão à pauta previamente elaborada e encaminhada pelo Secretário-Executivo a todos os membros do Grupo. Art. 22 - As memórias de cada reunião serão submetidas à aprovação no início da reunião subsequente. Seção V - Da Exclusão de Instituição Art. 23 - A exclusão de instituições do GGE poderá se dará a qualquer tempo, nas seguintes situações; I - manifestação formal da instituição em se retirar do GGE; II - por deliberação do GGE, quando uma determinada instituição incorrer na falta não justificada em 3 (três) reuniões, ordinárias ou extraordinárias, conse- cutivas no período de 1 (um) ano. Seção VI - Das Disposições Gerais Art. 24 - Todas as despesas decorrentes da participação dos representantes nas atividades do GGE são de responsabilidade de cada instituição. Art. 25 - Os casos omissos ou as dúvidas de interpretação deste Regimento serão resolvidos, de forma deliberativa, pelo GGE. Art. 26 - Assuntos extraordinários e que demandem urgência poderão ser apreciados por meio eletrônico, devendo ser referendados na próxima reunião do GGE. Art. 27 - O GGE funcionará em caráter permanente até ser deliberado sobre sua dissolução pela maioria das instituições que o compõem. Fortaleza, 24 de setembro de 2024 Gustavo de Alencar e Vicentino SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, RESPONDENDO SECRETARIA DAS MULHERES PORTARIA Nº067/2024 – A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, da Secretaria das Mulheres, no uso de suas atribuições legais, concedidas por meio da Portaria de n.º 054/2024, publicada no Diário Oficial do dia 13/08/2024, RESOLVE AUTORIZAR a servidora TAÍS LEMOS DE SÁ, ocupante do cargo de Coordenadora, Símbolo DNS-2, matrícula nº 3000014-5, desta Secretaria, a viajar à cidade de São Paulo-SP, no período de 06 a 11 de outubro de 2024, com o objetivo de participar do curso COMPLIANCE E GOVERNANÇA NO SETOR PÚBLICO, que será promovido pelo INSPER na referida cidade, concedendo-lhe 5,5 (cinco e meia) diárias, no valor unitário de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), acrescido de 50%, totalizando R$ 2.927,43 (dois mil, novecentos e vinte e sete reais e quarenta e três centavos), mais 01 (uma) ajuda de custos no valor de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), perfazendo um total de R$ 3.282,27 (três mil, duzentos e oitenta e dois reais e vinte e sete centavos), bem como passagens éreas de ida e volta para o referido trecho, no valor total de R$ 3.940,40 (três mil nove- centos e quarenta reais e quarenta centavos), de acordo com o Art. 1º; incisos I, III e § 1º, do Art. 2º; inciso II, do § 2º do Art. 4º e Art. 12, caput, do Decreto de n.º 35.922, de 27 de março de 2024, republicado por incorreção no D.O.E de 04/04/2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria das Mulheres. SECRETARIA DAS MULHERES, em Fortaleza-CE, 01 de outubro de 2024. Claudia Helena Jorge de Lima Leite SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. SECRETARIA DA PROTEÇÃO ANIMAL EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 003/2024 CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA ESTADUAL DA PROTEÇÃO ANIMAL – SEPA CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS. OBJETO: O presente contrato tem por objeto o fornecimento de “Vale-Transporte”, nos termos da Lei Federal nº 7.418/85 e alterações, bem como Decreto nº 95.247/87.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONTRATO rege-se pelos artigos 72 e 74, V e §5º todos da Lei Federal nº 14.133/2021 e nas demais legislações aplicáveis no que couber, bem como na Inexigibilidade de Licitação nº 002/2024, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo nº. 70000.000130/2024-11 e Parecer Jurídico nº011/2024. FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado da sua publicação, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do art. 106 e 107 c/c o art. 94 tudo da Lei n° 14.133/2021.. VALOR GLOBAL: R$ 48.523,33 (quarenta e oito mil, quinhentos e vinte e três reais, trinta e três centavos) pagos em até 30 (trinta) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 70100001.18.122.421.21181.03.339039.1.5009100000.0. DATA DA ASSINATURA: 12 DE SETEMBRO DE 2024 SIGNATÁRIOS: DAVID RATTACASO - SECRETÁRIO ESTADUAL DA PROTEÇÃO ANIMAL – SEPA (CONTRATANTE) e PAULO CÉSAR BARROSO VIEIRA - Representante Legal - SINDIÔNIBUS (CONTRATADA). Janaína de Deus Pires Teixeira COORDENADORA DA ASJUR SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº280/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta do processo 22001.109621/2024-66 – SUITE, e em conformidade com o Decreto nº 32.960 de 13/02/19, resolve CESSAR OS EFEITOS DA CESSÃO do servidor PAULO TÓME NOBRE NETO, matrícula 1607891-3, Professor, lotado na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, autorizada pela Portaria nº 493/2023, datada de 28/08/2023, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará de 01/07/2023, para exercer cargo de provimento em comissão de Coordenador do Departamento do Ensino Fundamental na Secretaria Municipal de Educação de Morada Nova, com ressarcimento para a origem, a partir de 26/08/2024. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de outubro de 2024. José Garrido Braga Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL *** *** *** PORTARIA Nº372/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER Gratificação de Titulação, nos termos do art. 5º, § 4º da Lei Complementar nº 262, de 30 de dezembro de 2021, sobre o vencimento-base, da SERVIDORA da Secretaria do Planejamento e Gestão nominada no Anexo Único, parte integrante desta Portaria. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de setembro de 2024. Antonio Roziano Ponte Linhares SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. ANEXO UNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº371/2024, 30 DE SETEMBRO DE 2024 MATRÍCULA NOME CARGO/ FUNÇÃO A PARTIR DE GRATIFICAÇÃO NÍVEL DE PÓS-GRADUAÇÃO % 6002941-5 Rejane Maria Reis da Silva Agente de Administração 20.09.2024 Especialização Latu Sensu em Gestão Pública 15 *** *** *** PORTARIA Nº2056/2024 - GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 0968/2015-GAB, da lavra do Secretário da Educação do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado de 22 de outubro de 2015, e tendo em vista o que consta do processo NUP 22001.117763/2024-05, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combi- nado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecidoFechar