134 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº188 | FORTALEZA, 03 DE OUTUBRO DE 2024 0000.0; 57100001.18.122.421.20220.03.339030.1.5009100000.0; 57100001.18.122.421.20220.03.339039.1.5009100000.0. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as cláusulas e condições estabelecidas no instrumento inicial, desde que não contrariem, implícita ou explicitamente, as previstas neste Termo Aditivo. DATA DAS ASSINATURAS: 26 de setembro de 2024. ASSINATURAS: Gustavo de Alencar e Vicentino - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SEMA (RESPONDENDO), Mathieu Dehaine e Luciano Rodrigo Weiand - Ticket Soluções HDFGT S.A. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA - SEMA, em Fortaleza-CE, 27 de setembro de 2024. Karyna Leal ASSESSORA JURÍDICA Publique-se. *** *** *** REGIMENTO INTERNO DO GRUPO GESTOR ESTADUAL – GGE Art.1º - O Regimento Interno do GGE do Plano Setorial para Adaptação Mudança do Clima e Baixa Emissão de Carbono na Agropecuária do Estado do Ceará (GGE-ABC+CE) definirá sua composição, organização, responsabilidades e funcionamento. Seção I - Dos Objetivos Art.2º - O GGE-ABC+CE terá os seguintes objetivos: I - Promover a coordenação, o acompanhamento, o monitoramento, a avaliação e a documentação das atividades previstas no Plano Setorial para Adaptação à Mudança do Clima e Baixa Emissão de Carbono na Agropecuária do Estado do Ceará (Plano ABC+CE); II - Subsidiar o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e outros órgãos, quando solicitado, nas tomadas de decisões em questões relacionadas ao Plano ABC+ Nacional; III - Definir as prioridades para a implementação das ações previstas no ABC+CE; IV - Incentivar e orientar a celebração de acordos e convênios com instituições públicas e privadas para fomento de ações ligadas ao ABC+CE; V - Sugerir revisões e atualizações do ABC+CE; VI - Articulação com órgãos dos governos Federal, Estadual e Municipal no sentido de viabilizar atividades do ABC+CE; VII - Coordenar seminários, oficinas, palestras, cursos, entre outros eventos técnicos referentes às atividades do ABC+CE visando a ampliação e cumprimento das metas do Plano Estadual; VIII - Informar, divulgar, promover e incentivar ações com o objetivo de contribuir para consecução dos compromissos de mitigação da emissão de Gases de Efeito Estufa (GEE), previstos no ABC+CE. IX. Propor soluções para as demandas identificadas e necessárias à implementação e condução do ABC+CE. Seção II - Da Composição e Estrutura Art. 3º - O GGE será composto por instituições de direito público e privado, atuantes no setor agropecuário do Estado do Ceará e que se disponham a participar e contribuir com os objetivos que se propõem. Art. 4º - Cada instituição fará a indicação de dois representantes para comporem o GGE, sendo um titular e um suplente. Art. 5º - O Grupo Gestor terá em sua estrutura uma Coordenação e uma Secretaria Executiva. Art. 6º - O Grupo Gestor será coordenado pelo representante titular da Secretaria de Meio Ambiente e Mudança do Clima (SEMA/CE). §1 A Secretaria Executiva, deverão ser eleitos entre os membros titulares de outra instituição. §1º A eleição do suplente do coordenador e do secretário-executivo do GGE será por maioria simples. §2º O período de mandato será de 2 (dois) anos. Art. 7º - Caberá ao Membro Suplente do Coordenador do GGE substituí-lo nos seus impedimentos. Art. 8º - O GGE permanecerá aberto para ingresso de novas instituições, precedido de consulta e aprovação de seus membros. Art. 9º - As alterações dos membros indicados deverão ser comunicadas, por escrito, pela instituição à coordenação do GGE. Art. 10º - O GGE poderá criar subcomissões com as seguintes finalidades: a. Elaboração ou revisão do plano ou de partes do plano; b. Coordenar a execução de determinadas ações; c. Acompanhar as ações executadas; d. Monitorar os resultados das ações e das metas do Plano ABC+ no estado. Seção III - Das Competências Art. 11 - Compete ao Coordenador do GGE: I - Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias e submeter ao GGE todos os assuntos constantes da pauta; II - Preparar e coordenar as reuniões e trabalhos do GGE; III - Assinar documentos e representar o GGE nos atos aprovados em reuniões ordinárias e extraordinárias, respeitada a natureza de suas atribuições; IV - Convidar a participar das reuniões e debates, sem direito a voto, pessoas que possam contribuir para a discussão dos assuntos a serem tratados; V - Zelar pelo cumprimento das normas deste Regulamento e resolver as questões de ordem; VI - Designar membros do GGE ou fora dele para a execução dos trabalhos de interesse do GGE; Art. 12 - Compete ao Secretário-Executivo do GGE: I - prestar apoio administrativo e logístico necessário à execução dos trabalhos do GGE; II - sistematizar a pauta e elaborar atas das reuniões; III - planejar e organizar, de forma permanente, as ações do GGE; IV - enviar a pauta das reuniões aos integrantes do GGE: V - sistematizar informações técnicas para subsidiar os integrantes do GGE. Art. 13 - Compete aos membros do GGE: I - Participar e deliberar nas reuniões; II - Propor a convocação de reuniões extraordinárias; III - Propor a inclusão de temas nas pautas das reuniões elaboradas pela Secretaria Executiva; IV - Propor e aprovar o ingresso de novas instituições; V - Examinar e relatar expedientes que lhes forem distribuídos pelo Coordenador, dentro dos prazos estabelecidos; VI - Trabalhar para o desenvolvimento e difusão das tecnologias preconizadas pelo ABC+CE; VII - Manter os endereços eletrônicos (e-mail) e os telefones de contato atualizados junto à Secretaria Executiva; VIII - Comunicar a Secretaria-Executiva, caso se desligue da instituição que representa ou deixe de representá-la junto ao Grupo Gestor por quaisquer que sejam os motivos. IX - Atuar de maneira efetiva para a quantificação e acompanhamento das metas propostas no Plano ABC+CE, contribuindo com a Coordenação do GGE na síntese das metas cumpridas e a cumprir. Seção IV - Das Reuniões Art. 14 - O GGE reunir-se-á ordinariamente a cada bimestre. Parágrafo único - As reuniões ordinárias serão convocadas, via e-mail, com a antecedência mínima de 05 (cinco) dias corridos. Art. 15 - Reuniões extraordinárias do GGE poderão ser convocadas nas seguintes situações: I - por seu Coordenador, mediante fato relevante levado a conhecimento dos demais membros pelos meios usuais; II - por requerimento de um terço dos membros. Parágrafo único - As reuniões extraordinárias serão convocadas, via e-mail, com a antecedência mínima de 03 (três) dias corridos. Art. 16 - As reuniões do GGE serão realizadas, preferencialmente, no formato presencial em local previamente definido na convocação, podendo ser também no formato virtual ou híbrido, conforme deliberação do coordenador, após consulta prévia aos membros ou quando for solicitada por maioria simples de seus membros. Art. 17 - Poderão participar das reuniões do GGE, sem direito a voto, outros profissionais convidados. Art. 18 - As reuniões do GGE realizar-se-ão em primeira chamada com, no mínimo, metade dos membros das instituições que o compõem e em segunda chamada, quinze minutos após a primeira, com, no mínimo, um terço dos membros . Parágrafo único. Para efeito do quorum e deliberação será considerado o voto de somente um membro, titular ou suplente, quando os dois representantes de uma instituição comparecerem à mesma reunião.Fechar