DOE 03/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº188  | FORTALEZA, 03 DE OUTUBRO DE 2024
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 01 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) 46072.001972/2023-73 – NUP SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, 
art. 77, da Lei Federal nº8.213, de0 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Vicente da Frota Cavalcante, CPF nº001.521.533-49, 
aposentado(a) pelo(a) Procuradoria Geral de Justiça – PGJ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Procurador, nível/referencia L001, matrícula 
nº95524/1-3, com óbito em 03/12/2023, pensão mensal no valor de R$ 26.312,97 (Vinte e seis mil, trezentos e doze reais, e noventa e sete centavos), calcu-
lado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 03/12/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo 
indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 26/01/2024:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI Nº8.213/1991)
Maria Jussemy Leite Cavalcante
Cônjuge
359.527.333-87
26.312,97
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
30 de setembro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº00542939/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com 
redação dada pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, com redação dada 
pela Lei Complementar nº159, de14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO DJMAR ALVES PASSOS, CPF 
nº180.205.773-00, lotado(a) no(a) Secretaria da Saúde - SESA, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Médico, nível/referência 9, matrícula 
nº086683-1-0, com óbito em 06/11/2016, pensão mensal no valor de R$ 5.200,26 (Cinco mil, e duzentos reais e vinte e seis centavos), calculado com base 
na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 06/11/2016, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar 
os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante no D.O.E, publicado em 09/05/2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
ANTONIA MARIA SIMONE SOUSA LEITE
COMPANHEIRA
458.332.143-00
5.200,26
art. 6º, §5º, III.
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de setembro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº04366928/2020 e nº04367002/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, 
de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 
16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Carlos Alberto Ferreira das Chagas, CPF 
nº233.985.153-04, lotado(a) no(a) Superintendência da Polícia Civil – PC/CE, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Inspetor de Polícia Civil, 
Classe A, nível/referência IV, matrícula nº097574-1-4, com óbito em 09/05/2020, pensão mensal no valor de R$ 3.185,90 (Três mil, cento e oitenta e cinco 
reais e noventa centavos), calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição, do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar 
de 90%, a partir de 09/05/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão 
provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 17/12/2020: A partir de 09/05/2020, data do óbito do ex-servidor:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MARIA NAZARÉ DA SILVA FERREIRA
CÔNJUGE
830.282.933-15
1.592,95
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
KETHELY DA SILVA FERREIRA
FILHA (Nascida em 24/08/2000)
081.379.923-67
1.592,95
Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II
A partir de 24/08/2021, data da maioridade da Sra. Kethely da Siva Ferreira (70% - R$ 2.477,92):
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MARIA NAZARÉ DA SILVA FERREIRA
CÔNJUGE
830.282.933-15
2.477,92
Art. 77, §2°, inciso V, Alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 26 de setembro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº07527374/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157º, com 
redação dada pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, com redação dada 
pela Lei Complementar nº159, de 14 de janeiro de 2016 e art. 1º da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) João Wilson de Araújo Silveira, CPF nº091.765.513-34, lotado(a) na Secretaria da Saúde - SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/
função de Médico, nível/referência 4, matrícula nº101770-1-4, com óbito em 25/09/2017, pensão mensal no valor de R$ 5.061,80 (cinco mil, sessenta e 
um reais e oitenta centavos), correspondente a 80% da totalidade da remuneração do(a) falecido(a), até o limite máximo estabelecido para os benefícios do 
Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, a partir de 25/09/2017, conforme descrição e 
duração de benefício abaixo indicadas, por dependente.

                            

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