141 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº188 | FORTALEZA, 03 DE OUTUBRO DE 2024 NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI Nº8.213/1991) José Almir Vasconcelos Cônjuge 098.448.483-34 1.874,11 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de setembro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº11036212/2021 e 04781678/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) PEDRO RIBEIRO FILHO, CPF nº220.570.803-15, lotado(a) no(a) Superintendência da Polícia Civil – PC/CE, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Inspetor de Polícia Civil, Classe A, nível/referência IV, matrícula nº020863-1-X, com óbito em 15/08/2021, pensão mensal no valor de R$ 2.679,31 (dois mil, seiscentos e setenta e nove reais e trinta e um centavos), calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 15/08/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 18/05/2023: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) Francisca Simone da Silva Companheira 011.872.213-17 2.679,31 Temporária por 15 anos (Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 4) Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 02 de Fevereiro de 2024 e publicado no Diário Oficial de 08/02/2024, que concedeu pensão à Sra. Francisca Simone da Silva, na qualidade de companheira do ex-servidor(a) PEDRO RIBEIRO FILHO, CPF nº220.570.803-15, lotado(a) no(a) Superintendência da Polícia Civil – PC/CE, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Inspetor de Polícia Civil, Classe A, nível/referência IV, matrícula nº020863-1-X, com óbito em 15/08/2021. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de setembro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº04816824/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º,§1°, I e § 5°, III, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ANTONIA LUNA RODRIGUES, CPF 033.495.943-87, aposentado(a) pelo(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Classe Especializado, referência 21, atualmente Professor, nível/referência F, matrícula nº002009-1-3, com óbito em 08/05/2019, pensão mensal no valor de R$ 2.246,27 (Dois mil, duzentos equarenta e seis reais e vinte e sete centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 08/05/2019, conforme descrição e duração de benefícis abaixo indicada, por dependentes e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário constante no DOE publicado em 11/10/2019: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) Zacarias Ednando Rolim Sisnando Cônjuge 247.355.235-53 R$ 2.246,27 Art.6°, §5°, III TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 24 de Novembro de 2023 e publicado no Diário Oficial de 30/11/2023 que concedeu pensão mensal ao sr. Zacarias Ednando Rolim Sisnando, dependente na qualidade de cônjuge da ex-servidora Antônia Luna Rodrigues, CPF 033.495.943-87, aposentado(a) pelo(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Classe Especializado, referência 21, atualmente Professor, nível/referência F, matrícula nº002009-1-3, falecido em 08/05/2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 16 de Fevereiro de 2020 e publicado no Diário Oficial de 21/02/2024 que concedeu pensão mensal ao sr. Zacarias Ednando Rolim Sisnando, dependente na qualidade de cônjuge da ex-servidora Antônia Luna Rodrigues, CPF 033.495.943-87, aposentado(a) pelo(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Classe Especializado, referência 21, atualmente Professor, nível/referência F, matrícula nº002009-1-3, falecido em 08/05/2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de setembro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº01303537/2007; 05257241/2019 e 02711449/1997 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º inciso I e 8° da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº9.826 de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação data pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº12 de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº38, de 31 de dezembro de 2003, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA ELBENIR LOPES PAIXÃO TAVARES, CPF. nº318.728.243-15, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/ função de Professor, nível/referência 5, matrícula nº074421-1-4, com Óbito em 27/05/2007, pensão mensal no valor de R$ 546,87 (Quinhentos e quarenta e seis reais e oitenta e sete centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 27/05/2007, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 05/07/2007. NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ RAUL GOMES TAVARES CÔNJUGE 013.672.853-72 546,87 TORNAR SEM EFEITO, em razão de adequação, o Ato de pensão definitiva datado em 27/12/2017, publicado no D.O.E, nº; 243, página 84, de 29/12/2017, que concedeu uma pensão mensal ao Sr. RAUL GOMES TAVARES, cônjuge da ex-servidora. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de setembro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº08177352/2014 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) III, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA ZÉLIA FERNANDES CAMURÇA, CPF nº243.509.903-72, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Supervisor, Ensino 1ºFechar