DOE 03/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº188  | FORTALEZA, 03 DE OUTUBRO DE 2024
Grau, Índice 340, atualmente Professor, Classe Pleno I, nível/referência 1, matrícula nº041357-2-5, com óbito em 14/09/2014, pensão mensal no valor de 
R$ 1.283,79 (um mil, duzentos e oitenta três reais e setenta e nove centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 
15/12/2014, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. 
publicado em 11/11/2016:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Oliveiros Fernandes Camurça
Filho Inválido
797.864.803-68
1.283,79
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de setembro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do Processo nº09017184/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 7.º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§ 1.º e 4.º, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinados 
com o artigo 1.º, inciso IV, § 1.º, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, 
de 24 de julho de 1991, e o art. 1.º da Lei Complementar Estadual nº31, de 5 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor FRANCISCO 
GUSTAVO PEREIRA, CPF nº056.187.033-00, aposentado(a) perante o(a) Departamento de Edificações e Rodovias – DER, atualmente Superintendência 
de Obras Públicas – SOP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Trabalhador de Campo, nível/referência ADO-11, matrícula nº0060471-2, com 
óbito em 07/07/2021, pensão mensal no valor de R$ 831,15 (oitocentos e trinta e um reais e quinze centavos), calculada com base na totalidade dos proventos 
do(a) falecido(a) com incidência da cota familiar de 70%, a partir de 07/07/2021, conforme descrição e duração abaixo indicadas, fazendo cessar os efeitos 
do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s):
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO DA PENSÃO (LEI Nº8.213/1991)
Maria de Souza Pereira
Viúva
676.179.213-49
831,15
Art. 77, § 2.º, inciso V, alínea “c”, item 6
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de agosto de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº04843210/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) PAULO LEITE DE OLIVEIRA, CPF nº016.606.243-04, 
aposentado(a) pelo(a) Assembleia Legislativa do Estado do Ceará – AL/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Assistente de Administração 
ADO 20, atualmente Técnico Legislativo - C020, nível/referência NMD04, matrícula nº004585, com óbito em 12/05/2019, pensão mensal no valor de R$ 
2.103,69 (dois mil, cento e três reais e sessenta e nove centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 12/05/2019, 
conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) 
constante(s) no D.O.E publicado em 25/09/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Maria Lucineide Freire Albuquerque Leite de Oliveira
Cônjuge
170.194.603-30
2.103,69
art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do 
pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de setembro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº04811700/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição 
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº10.887, 
de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, 
a servidora, MARIA NEIDE LIMA, CPF 17505127349, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 11, Grupo Ocupa-
cional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº- 03722619, lotada na Secretaria da 
Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 82,48%, a partir de 27/09/2007, Tendo como base de cálculo as 
verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Agosto/2007, cujo valor é de R$ 341,10 (TREZENTOS E QUARENTA E UM 
REAIS E DEZ CENTAVOS). “Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurado o valor correspondente a 450,00 (quatrocentos e cinquenta 
reais), equivalente à incidência da proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor sobre o mínimo estadual, com fundamento na Lei 
Federal nº13.921/2007”. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de setembro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº02643841/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 
2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DE FÁTIMA DE ALENCAR 
PEREIRA, CPF 09814647349, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério 
– MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº00077518, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRI-
BUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/09/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº14.431/2009)
2.064,31
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº14.431/2009)
206,43
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009
658,58
TOTAL
2.929,32
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de setembro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº02201889/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ANA LÚCIA ALVES CARVALHO, CPF 
139.647.803-59, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga 
horária de 40 horas semanais, matrícula nº022966-1-6, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/11/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

                            

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