DOE 03/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº188  | FORTALEZA, 03 DE OUTUBRO DE 2024
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 40 Horas - Lei nº14.759/2010
R$ 2.164,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art.1º Lei nº14.431/2009
R$ 216,42
Parcela Nominalmente Identificável - Lei nº14.431/2009
R$ 549,17
TOTAL
R$ 2.929,81
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de setembro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº04965436/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, e do 
art. 3º da Lei nº15.567 de 07/04/2014, à servidora MARIA ZULENE MARQUES DRAGAUD RIBEIRO, CPF 034.762.433-20, que exerce a função de 
ORIENTADOR EDUCACIONAL DE ENSINO ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 
horas semanais, matrícula nº040199-1-1, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS 
INTEGRAIS, a partir de 08/12/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 horas - Lei nº14.759/2010
R$ 1.082,11
Parcela Nominal Identificável - art. 7º, Inciso V e 12 da Lei nº14.431/2009
R$ 274,76
TOTAL
R$ 1.356,87
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 03/07/2024, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 08/07/2024, que concedeu aposentadoria à 
servidora, MARIA ZULENE MARQUES DRAGAUD RIBEIRO, matrícula nº040199-1-1. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 26 de setembro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº02930694/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de 
maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA DO LIVRAMENTO CASTRO PESSOA DE 
AGUIAR, CPF 211.307.103-78, exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio 
Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº06222919, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA 
POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 86,36%, a partir de 27/09/2008, conforme laudo médico nº2008/021310 da Perícia Médica 
Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Agosto/2008, cujo valor é de 
R$ 465,90 (quatrocentos e sessenta e cinco reais e noventa centavos). “Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima 
legal e respeitando o teto remuneratório constitucional, conforme o caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, 
respeitada quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 86,36%, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal”. 
A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 
FEDERAL Nº70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 30 Horas - Lei nº15.098/2011
R$ 505,84
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº9.826/74)
R$ 87,86
TOTAL
R$ 593,70
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de setembro de 2024. “Para o benefício previdenciário em refe-
rência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitando o teto remuneratório constitucional, conforme o caso e de acordo com a legislação estadual 
e federal vigente na data do pagamento, respeitada quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 86,36%, não podendo perceber, em nenhuma 
hipótese, valor inferior ao mínimo federal”. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 23/08/2024, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 
29/08/2024, que concedeu aposentadoria à servidora, MARIA DO LIVRAMENTO CASTRO PESSOA DE AGUIAR, matrícula 06222919.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº01475638/2012, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº0124052-33.2017.8.06.0001, da 11ª Vara da 
Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 2º, 3º e 4º, inciso II, e §§ 8º e 17 da Constitucional Federal, 
combinado com o art. 1º, inciso I da Lei Complementar nº51, de 20 de dezembro de 1985, ao servidor, PAULO GUTEMBERG DE FIGUEIREDO, CPF 
448.447.273-20, ocupante do cargo de INSPETOR DE POLICIA CIVIL, 2ª classe, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária - APJ, carga horária 
de 40 horas semanais, matrícula nº167.847-7-1, lotado(a) na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, 
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/03/2012, com proventos mensais de:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Subsídio – Lei Estadual nº15.128, de 07/03/2012
2.904,00
TOTAL
2.904,00
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de setembro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº00894316/2011 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DE FÁTIMA LÚCIA SANTANA, 
CPF nº259.095.093-49, que ocupa o cargo de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga 
horária de 40 horas semanais, matrícula nº12077114, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/11/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 Horas (Lei nº15.064/2011)
2.442,86
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (art. 5º, da Lei nº14.431/2009)
244,29
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (art. 7º, inciso III, e 12º, da Lei nº14.431/2009)
355,09
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI (art. 3º, da Lei nº15.567/2014)
285,46
TOTAL
3.327,70

                            

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