DOE 03/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº188  | FORTALEZA, 03 DE OUTUBRO DE 2024
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei nº15.747/2014 (referência 8) com efeitos financeiros da referência 9, 10, 11 e 12 conforme art. 5º da Lei 17.181/2020
4.791,87
Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974
718,78
Gratificação de Especialização – 45% - Art. 8º, Inciso IV, da Lei nº14.238 de 10.11.2008
2.156,34
TOTAL
7.666,99
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 28/02/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 06/03/2024. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de setembro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº02030755/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado 
com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ALICE NASARE PONTES DIAS, CPF 21386757349, 
que exerce a função de PROFESSOR ENSINO TÉCNICO, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga 
horária de 40 horas semanais, matrícula nº02301415, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/10/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº14.009/2007)
1.206,11
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº9.826/1974)
180,92
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% - art. 1º da Lei nº13.932/07
542,75
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº12.066/1993)
241,22
Gratificação de Extraclasse de 10% (art. 12 § 3º da Lei nº12.066/1993)
120,61
TOTAL
2.291,61
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO 
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº14.431/2009)
1.966,01
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº14.431/2009)
196,60
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009207
499,22
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº15.567/2014)
266,15
TOTAL
2.927,98
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de setembro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, o uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº00114577/1994 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº10.887, de 18 de 
junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, 
LUIZA MARILAH DE OLIVEIRA, CPF nº069.086.593-72, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 9, Grupo 
Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº06578810, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA 
POR IDADE, “PostMortem” COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 82,21%, a partir de 13/09/2018, tendo como base de cálculo as verbas incidentes 
de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Agosto/2018, cujo valor é de R$ 5.241,51 (cinco mil, duzentos e quarenta e um reais e cinquenta 
e um centavos). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de setembro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta no processo nº02364663/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, ao 
servidor ALEXANDRE ALMINO DE ALENCAR, CPF nº118.818.603-53, que exerce função de FARMACEUTICO, classe III, nível/referência 15, 
Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº02436019, lotado na Secretaria da Saúde – 
SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/04/2017, tendo como base de cálculo 
as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei nº16.206/2017 c/c Decreto nº32.202/2017 (referência 13) com efeitos 
financeiros da referência 15 conforme o art. 5° da Lei nº17.181/2020
1.673,69
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde de 20% - Decreto nº22.077-A, de 04/08/92
334,74
Gratificação por Tempo de Serviço de 10% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14/05/1974
167,37
Gratificação de Especialização de 50% - Art. 20 da Lei nº12.287/1994
836,85
TOTAL
3.012,65
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 03/04/2024 e publicado em DOE de 08/04/2024. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de setembro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº04284285/2008 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, item I, §§ 2°, 3°, 8° e 17 da Constituição 
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art.1º da Medida Provisória nº167, 
de 19 de fevereiro de 2004, e arts. 89, 152, parágrafo único, e 157 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual 
nº13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA SOCORRO ALMEIDA ALVES, CPF nº837.307.533-04, que exerce a função de AUXILIAR DE 
SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividade de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas sema-
nais, matrícula nº07423217, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, “PostMortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, 
a partir de 31/10/2008, conforme laudo médico nº2008/953036, da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de 
contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a setembro/2008, cujo valor é R$ 347,75 (trezentos e quarenta e sete reais e setenta e cinco centavos). 
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima estadual de R$ 500,00 (quinhentos reais), com fundamento na Lei 
Estadual nº14.184/2008, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O 
VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO 
DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:

                            

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