DOE 03/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº188  | FORTALEZA, 03 DE OUTUBRO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº00228811/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 
2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA ZULEIDE CARVALHO, 
CPF 32369751304, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência D, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, 
matrícula nº1213211-5, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, 
a partir de 12/01/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº16.513/2018), combinado o Decreto Estadual nº32.551/2018
2.859,36
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 22% (art. 62, inciso V, da Lei nº10.884/1984, combinado 
com art. 1º, da Lei Complementar nº200/2019 e Art. 2º da Lei nº16.285/2017)
629,06
Parcela Nominalmente Identificável (PNI) - (Lei nº14.431/2009)
475,31
Parcela Nominalmente de Redistribuição- PVR/FUNDEB (Lei 16.104/2016)
156,00
TOTAL
4.119,73
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de setembro de 2024.
Adriano Pinheiro de Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº02640729/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ELIZA-
BETH CANUTO DE SOUSA GIRÃO, CPF 090.056.843-72, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo 
Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº062242-1-0, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA 
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/02/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas – Lei nº14.431/2009
R$ 1.032,15
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art.5º da Lei nº14.431/2009
R$ 103,22
Parcela Nominalmente Identificável – art. 7º, inciso V, e art. 12 da Lei nº14.431/2009.
R$ 228,48
TOTAL
R$ 1.363,85
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 26 de setembro de 2024.
Adriano Pinheiro de Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº06390791/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combi-
nado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA MARLENE RODRIGUES BANDEIRA, 
CPF 102.098.083-49, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga 
horária de 20 horas semanais, matrícula nº034209-1-4, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/12/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 20 horas - Lei nº14.431/2009
R$ 891,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art.5º Lei nº14.431/2009
R$ 89,16
Parcela Nominalmente Identificável – art. 7º, inciso III e art. 12 da Lei nº14.431/2009
R$ 226,40
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI - art. 3º da Lei nº15.567/2014
R$ 241,44
TOTAL
R$ 1.448,61
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de setembro de 2024.
Adriano Pinheiro de Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº04085848/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora ANTÔNIA GERTRUDES FERNANDES, 
CPF 145.044.133-53, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga 
horária de 20 horas semanais, matrícula nº019476-1-3, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/02/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 horas – Lei nº13.787/2006
R$ 554,66
Progressão Horizontal de 25% - art.43 da Lei nº9.826/74
R$ 138,67
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº11.072/85
R$ 221,86
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº12.066/93
R$ 110,93
Gratificação de Extraclasse de 20% - art.12 §3º da Lei nº12.066/93
R$ 110,93
Gratificação Professores de Excepcionais de 30% – art. 62, inciso IV Lei nº10.884/84
R$ 166,40
TOTAL
R$ 1.303,45
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO 
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 horas – Lei nº14.431/2009
R$ 936,19
Gratificação de Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº14.431/2009
R$ 93,62
Parcela Nominalmente Identificável – PNI – art. 7º, inciso III e art. 12 da Lei nº14.431/2009
R$ 298,68
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº15.567/2014.
R$ 303,15
Gratificação Professores de Excepcionais de 20% - art. 62, inciso IV Lei nº10.884/84 c/c art. 6º da lei nº14.431/09.
R$ 187,24
TOTAL
R$ 1.818,88
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de setembro de 2024.
Adriano Pinheiro de Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
no processo nº08122200/2016 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, 
ao servidor FERNANDO LIMA LOPES, CPF nº042.761.673-53, ocupante do cargo de MÉDICO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Serviços 
Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº08519110, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA 
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/12/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

                            

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