DOE 03/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            147
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº188  | FORTALEZA, 03 DE OUTUBRO DE 2024
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 30 Horas – Lei nº15.098/2011
R$ 377,54
Progressão Horizontal de 15% - art. 43 da Lei nº9.826/1974
R$ 56,63
TOTAL
R$ 434,17
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 684,80 (seiscentos e oitenta e quatro reais e oitenta 
centavos), com fundamento na Lei Estadual nº15.097/2011, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO 
SEM EFEITO o Ato datado de 30/01/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 02/02/2024, que concedeu aposentadoria à MARIA SOCORRO 
ALMEIDA ALVES, matrícula nº07423217. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de setembro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº02697945/1998 e nº00791451/2024, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “b” da Constituição Estadual, 
combinado com os art. 157, da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, MARIA DULCIMAR SALES BARBOSA, CPF 059.788.153-
72, no exercício da função, de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 
horas semanais, matrícula nº04547411, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS 
INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 horas – Lei nº12.611/1996
R$ 656,74
Progressão Horizontal de 25% - art.43 da Lei nº9.826/1974
R$ 164,19
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº11.072/1985
R$ 262,70
Gratificação de Incentivo Profissional de 10% - art.32 da Lei nº12.066/1993
R$ 131,35
Gratificação de Extraclasse de 10% - art.12 §3º da Lei nº12.066/1993
R$ 65,67
TOTAL
R$ 1.280,65
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO 
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 horas – Lei nº14.431/2009
R$ 1.783,22
Gratificação de Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº14.431/2009
R$ 178,32
Parcela Nominalmente Identificável – PNI - inciso III, do art.7º e 12 da Lei nº14.431/2009
R$ 685,00
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº15.567/2014
R$ 264,64
TOTAL
R$ 2.911,18
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de setembro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº01992680/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora 
FRANCISCA VIEIRA, CPF 156.984.323-68, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de 
Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº09722017, lotada na Secretaria da Educação, 
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/11/2009, tendo como base de cálculo as 
verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 30 horas - Lei nº14.425/2009
R$ 320,53
Progressão Horizontal de 15% - Art. 43 da Lei nº9.826/1974
R$ 48,08
TOTAL
R$ 368,61
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais), com fundamento 
na Lei Estadual nº14.419/2009, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 
10/04/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 16/04/2024, que concedeu aposentadoria à servidora FRANCISCA VIEIRA, matricula nº09722017. 
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de setembro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº00383157/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual 
nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor FRANCISCO DE ASSIS VIANA 
VASCONCELOS, CPF 058.439.103-00, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível referência 23, Grupo Ocupacional de 
Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº00246816, lotada no(a) Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, 
COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 86,81%, a partir de 18/01/2008, conforme laudo médico nº2008/004199 da Perícia Médica Oficial do Estado, 
tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Dezembro/2007, cujo valor é de R$ 1.974,44 
(hum mil, novecentos e setenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos). A PARTIR DE 29/03/2012, FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, 
TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº70, DE 29/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 40 Horas - Lei nº15.098/2011
R$ 2.161,05
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art. 5º da Lei nº14.431/2009
R$ 216,10
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009
R$ 540,33
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI – art. 3º da Lei nº15.567/2014
R$ 275,17
TOTAL
R$ 3.192,65
TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 03/10/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 18/11/2019, que concedeu aposentadoria ao servidor 
FRANCISCO DE ASSIS VIANA VASCONCELOS, matricula nº00246816. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 30 de setembro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***

                            

Fechar