149 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº188 | FORTALEZA, 03 DE OUTUBRO DE 2024 TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 14/05/2024 e publicado no DOE de 16/05/2024 que concedeu aposentadoria à servidora LUISA FATIMA DA SILVA, matrícula nº00876216, lotada na Secretaria da Saúde – SESA. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de setembro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02984093/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA SOUZA, CPF 121.255.043-91, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº06593410, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/07/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 30 horas - Lei nº14.425/2009 R$ 320,53 Progressão Horizontal de 20% - Art. 43 da Lei nº9.826/1974 R$ 64,11 TOTAL R$ 384,64 Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais), com fundamento na Lei Estadual nº14.419/2009, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 18/12/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 21/12/2023, que concedeu aposentadoria à servidora MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA SOUZA, matricula nº06593410. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de setembro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº00902215/1998, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, item III, letra “a”, da Constituição do Estado do Ceará, combinado com art. 157 da Lei Estadual nº9.826/74, a servidora, MARIA JOSÉ BEZERRA, CPF 054.442.683-53, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referencia 5, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº056477-1-1, lotada na Secretaria da Educação. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/10/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 20 horas (Lei 12.840/1998) 157,58 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art. 1º Lei nº11.072/85) 63,03 Progressão Horizontal de 25% ( art. 43 da Lei nº9.826/74) 39,40 Gratificação de Extraclasse de 20% (art.12 §3º da Lei nº12.066/1993) 31,52 TOTAL 291,53 A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 20 horas Lei 14.431/2009 408,46 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% (art. 5º da Lei nº14.431/2009 40,85 Parcela Nominal Identificada – PNI (Lei nº14.431/2009) 103,72 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI (Lei nº15.567/2014 – art. 3º) 110,60 TOTAL 663,63 TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 08/08/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 14/08/2024, que concedeu aposentadoria à MARIA JOSÉ BEZERRA, matricula nº05647711. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de setembro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº00918280/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único e 156 e 157 da da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, FRANCISCA MARIA DE SOUSA BELÉM, CPF 219.891.843-91, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividade e Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº03646017, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ “PostMortem” COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 91,75%, a partir de 26/02/2010, conforme laudo médico nº2010/005641 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Janeiro/2010, cujo valor é de R$ 338,20 (Trezentos e trinta e oito reais e vinte centavos). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais) com fundamento na Lei Federal nº12.255/2010, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional, respeitado, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 91,75% (noventa e um vírgula setenta e cinco por cento), não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de setembro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02519878/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os art.152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA DAS GRAÇAS LIMA ARRUDA, CPF 171.714.153-68, que exerce a função de DATILOGRAFO, nível/referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Opera- cional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº07391218, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/05/2007, conforme laudo médico nº2007/015192 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a abril/2007, cujo valor é de R$ 541,21 (quinhentos e quarenta e um reais e vinte e um centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:Fechar