150 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº188 | FORTALEZA, 03 DE OUTUBRO DE 2024 DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 30 Horas – Lei nº15.098/2012 R$ 747,56 Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº9.826/74 R$ 112,13 TOTAL R$ 859,69 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de setembro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº06404202/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA VILMA LIRA TORRES, CPF 16507274372, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº08567816, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/11/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas (Lei nº14.431/2009) 2.064,31 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº14.431/2009) 206,43 Parcela Nominalmente Identificável (art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009) 658,58 TOTAL 2.929,32 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de setembro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº01926239/2002, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a” §§ 2º, 3º, 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº20/98 c/c os arts. 157 e 43 da Lei nº9.826/74, a servidora GERALDINA PAIVA MOTA, CPF 195.138.363- 04, exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº078173-1-2, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/07/2002, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 40 Horas – Lei nº13.250/2002 R$ 852,83 Progressão Horizontal de 20% - art. 43 da Lei nº9.826/1974 R$ 170,57 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º Lei nº11.072/1985 R$ 341,13 Gratificação de Incentivo Profissional 20% - art. 32 da Lei nº12.066/93 R$ 170,57 Gratificação de Extraclasse de 10% - art.12 §3º da Lei nº12.066/1993 R$ 85,28 Gratificação de Localização de 10% - art.3º da Lei nº11.812/1991 R$ 85,28 TOTAL R$ 1.705,66 A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 40 Horas – Lei nº14.431/2009 R$ 1.783,22 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art.5° da Lei nº14.431/09 R$ 178,32 Parcela Nominalmente Identificada – PNI, art.7°, inciso III, e art. 12, da Lei nº14.431/09 R$ 626,94 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável -VPNI – art.3° da Lei nº15.567/14 R$ 258,84 TOTAL R$ 2.847,32 TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 25/01/2008, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 01/02/2008, que concedeu aposentadoria à servidora, GERALDINA PAIVA MOTA, matrícula nº078173-1-2. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de setembro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº04947322/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ANTÔNIA ROSIANA ALVES DE MATOS, CPF 17289599349, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº07763018, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/07/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 20 horas (Lei nº14.431/2009) 891,61 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº14.431/2009) 89,16 Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009 255,42 TOTAL 1.236,19 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de setembro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº01639241/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº10.887, de 18 junho de 2004, com redação dada pela Lei Federal nº11.784, de 22 de setembro 2008 e art.156 da Lei Estadual nº9.826,de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA SILENE OLIVEIRA, CPF 141.280.803-06, exerce a função de PROFESSOR, classe ENSINO TÉCNICO ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº09462511, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 90,60%, a partir de 26/04/2007, conforme laudo médico nº2007/010277 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Março/2007, cujo valor é de R$ 1.033,70 (mil, trinta e três reais e setenta centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:Fechar