151 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº188 | FORTALEZA, 03 DE OUTUBRO DE 2024 DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 20 Horas - Lei nº15.098/2011 R$ 1.022,85 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – Lei nº14.431/2009 R$ 102,28 Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Lei nº14.431/2009 R$ 278,98 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº15.567/2014 R$ 265,09 TOTAL R$ 1.669,20 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de setembro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº10051026889202499, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019 , ao servidor MARCOS ESTEVAO PATRICIO OLIVEIRA, CPF 192.411.943-91, ocupante do cargo de ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL, classe A, nível referência IV, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária - APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº13319316, lotado no(a) Polícia Civil, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/09/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Subsídios - Art. 1º da Lei nº18.702, de 20 de Março de 2024, cumulado com o art. 1º do Decreto nº36.085, de 28 de Junho de 2024. R$ 13.000,58 TOTAL R$ 13.000,58 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 01 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº07569251/2012 - VIPROC, RESOLVE REVER o Ato datado de 15/03/2013, publicado no Diário Oficial do Estado de 15/05/2013, julgado legal pela Resolução nº8326/2019, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, que concedeu à servidora MARIA AURICELIA FONSECA ARAÚJO, CPF nº214.043.563-04, no exercício da função de Professor, Classe Especializado, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº095373-1-7, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, nos termos do art. 6º, da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º, da Emenda Constitucional nº47, de 05 de julho de 2005, no valor de R$ 3.687,53 (três mil, seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta e três centavos), para com os dispositivos legais acima citados e considerando a inclusão da Parcela Variável de Redistribuição PVR/FUNDEB, da Lei nº15.243/2012, FIXAR seus proventos, a partir de 05/01/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 40 Horas – Lei nº15.285/2013 R$ 2.759,71 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº14.431/2009 R$ 275,97 Parcela Nominalmente Identificável – inciso III, art.7° e 12, Lei nº14.431/2009 R$ 651,85 Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB, Lei nº15.243/2012 R$ 37,00 TOTAL R$ 3.724,53 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 07/05/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 13/05/2024, que concedeu aposentadoria à servidora MARIA AURICELIA FONSECA ARAÚJO, matrícula nº095373-1-7, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de setembro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº080998445, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o ato datado de 14/05/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 08/07/2019 que concedeu aposentadoria à MARIA NELI MARQUES, matrícula nº07484313, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 30 de setembro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº085534781, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o Ato datado de 08/06/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 18/07/2016, que concedeu aposentadoria à MARIA ASSUNCAO MOTA BALACO, matrícula nº07236514. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de setembro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº085534765, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o Ato datado de 01/04/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 22/06/2016, que concedeu aposentadoria à MARIA ASSUNCAO MOTA BALACO, matrícula nº07228414. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de setembro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL PORTARIA Nº463/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e, no uso de suas atribuições legais e no uso de suas prerrogativas e atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR os SERVIDORES Maria Dagmar de Andrade Soares, André Pinheiro Bezerra e os terceirizados, Gladys Furtado Brasil, Raphael Bruno de Oliveira Silva, Karla Nayara Farias Velozo Bezerra, Carlos Eduardo Matias de Alcântara, Brena de Oliveira Fontes, para sob a presidência do primeiro, e apoio técnico dos demais membros comporem a Comissão Institucional deFechar