152 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº188 | FORTALEZA, 03 DE OUTUBRO DE 2024 Credenciamento e Avaliação de Projetos – CICAP, para o Edital de Chamamento Público de nº018/2024, conforme estabelece a Lei nº13.019/2014. SECRE- TARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 30 de setembro de 2024. Sandro Camilo Carvalho - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 30 de setembro de 2024. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** 27º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº15/2018 IG Nº1343128 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ nº08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza/CE, CEP nº60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, e o INSTITUTO MARIA DA HORA, inscrito no CNPJ nº06.750.574/0001- 63, com sede na Rua Coronel Matos Dourado, 397 – Henrique Jorge, Fortaleza-CE, CEP nº60.521-063, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por seu Presidente, José Alves Correia, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal nº101/2000, da Lei Federal nº13.019/2014, alterada e consolidada, no Decreto Federal nº8.726/2016, da Lei Estadual nº16.319/2017 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018), da Lei Estadual nº16.468/2017 (Lei Orçamentária Anual de 2018), e subsidiariamente, no que couber, da Lei Complementar Estadual nº119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual nº31.406/2014 e suas alterações e do Decreto Estadual nº31.621/2014, através do Processo Administrativo nº47001.015728/2024-75. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de prazo e do plano de trabalho do Termo de Colaboração nº15/2018, o qual tem como objeto a execução do Projeto Criando Oportunidades – Qualificação Social e Profissional do Trabalhador Cearense – Lote 12, executado conforme o Plano de Trabalho apro- vado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independendo de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada até 30 de novembro de 2024. ALTERAÇÕES: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 26 de Setembro de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e José Alves Correia - Instituto Maria da Hora. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 01 de outubro de 2024. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº72/2024 O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº08.675.169/0001-53 com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, representada por seu Secretário executivo de planejamento e gestão interna, Sandro Camilo Carvalho e a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ nº02.014.521/0001-23, com sede na AV. Pinto Bandeira, 1111, Luciano Cavalcante, CEP 60.811-100,Fortaleza-CE, representada por sua Defensora Pública Geral do Estado do Ceará, Sâmia Costa Farias Maia, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, na Lei nº11.788, de 25 de setembro de 2008 e demais disposições legais e regulamentares que regem a concessão de estágio, bem como no processo administrativo nº47001.015708/2024-02. OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como objetivo a concessão de estágio, proporcionando aos jovens, com idade mínima de 16 e máxima de 21 anos, regularmente matriculados e com frequência efetiva no ensino médio de escola pública, dos anos finais da educação de jovens e adultos e de escola de educação especial, complementação educacional que favoreça o seu ingresso no mercado de trabalho, contribuindo para sua inclusão social e econômica, tendo em vista a promoção da cidadania e dos valores humanos que funda- mentam uma sociedade democrática, justa e solidária, aumentando a participação social e o poder aquisitivo do público-alvo. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. REMUNERAÇÃO DA BOLSA: No período do estágio, o estagiário receberá diretamente do(a) DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ bolsa de estágio em valor não inferior a R$ 450,01 (quatrocentos e cinquenta reais e um centavo), correspondente a 50% do valor de referência ADO – 14 para estagiários de nível médio + auxílio-transporte em pecúnia, no mesmo valor pago aos servidores públicos proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados, sendo vedado qualquer desconto na bolsa de estágio, nos termos do Decreto 29.704 de 08 de abril de 2009. O valor da bolsa de estágio será reajustado pelo mesmo índice de revisão geral da remu- neração dos servidores públicos do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Ceará. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 30 de setembro de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de planejamento e Gestão Interna da SPS e Sâmia Costa Farias Maia - Defensora Pública Geral do Estado do Ceará. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 01 de outubro de 2024. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** CORRIGENDA AO CONTRATO Nº066/2024 No Diário Oficial nº173, de 12 de setembro de 2024, que publicou o extrato do Contrato nº066/2024, firmado entre a Secretaria da Proteção Social – SPS e o LAR ANTÔNIO DE PÁDUA, fica corrigido o valor da contratação. Onde se lê: 6.1. O valor mensal do contrato é de R$ 263.295,34 (duzentos e sessenta e três mil, duzentos e noventa e cinco reais e trinta e quatro centavos), e valor global de R$ 3.159.544,08 (três milhões, cento e cinquenta e nove mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e oito centavos). Leia-se: 6.1. O valor mensal do contrato é de R$ R$ 264.952,60 (duzentos e sessenta e quatro mil, novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta centavos), e valor global de R$ 3.179.431,20 (três milhões, cento e setenta e nove mil, quatrocentos e trinta e um reais e vinte centavos). Fortaleza/Ce, 30 de Setembro de 2024. Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social - SPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 01 de outubro de 2024. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO O(A) SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto Nº35.872, de 23 de Fevereiro de 2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 23 de Fevereiro de 2024, RESOLVE NOMEAR, FRANCISCO REGINALDO SOARES CARVALHO, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Assistente Técnico , símbolo DAS2 integrante da Estrutura Organizacional da SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, a partir da data da publicação. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, Fortaleza, 20 de setembro de 2024. Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE Onelia Maria Moreira Leite de Santana SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL *** *** ***Fechar