156 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº188 | FORTALEZA, 03 DE OUTUBRO DE 2024 julho de 2024, face ao que dispõe o art. 64, inciso II da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com os Incisos I e II do art. 4º do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990, publicado no Diário Oficial de 12 de junho de 1990. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de outrubro de 2024. Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA Nº2212/2024 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe confere a Portaria nº 090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta do processo nº 24001.069617/2024-83 do SUÍTE, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO DE EDMUNDO BORGES DO NASCIMENTO, que exerceu a função/ cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, nesta Secretaria, matrícula nº 40032711, folha nº 2500, ocorrido em 15 de agosto de 2024, conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório Cavalcanti Filho / Registro Civil das Pessoas Naturais / Comarca de Fortaleza/Ce, em 15 de agosto de 2024, face ao que dispõe o art. 64, inciso II da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com os Incisos I e II do art. 4º do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990, publicado no Diário Oficial de 12 de junho de 1990. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de outrubro de 2024. Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA Nº2213/2024 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe confere a Portaria nº 090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta do processo nº 24001.072402/2024-40 do SUÍTE, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO DE ROSANGELA FERREIRA MUNIZ LUZ, que exerceu a função/ cargo de AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, nesta Secretaria, matrícula nº 49130511, folha nº 2501, ocorrido em 19 de agosto de 2024, conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório Cavalcanti Filho / Registro Civil das Pessoas Naturais / Comarca de Fortaleza/Ce, em 20 de agosto de 2024, face ao que dispõe o art. 64, inciso II da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com os Incisos I e II do art. 4º do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990, publicado no Diário Oficial de 12 de junho de 1990. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de outubro de 2024. Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** Nº07/2024. TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO N°1157/2024 FIRMADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA E A EMPRESA COOPERATIVA DE TRABALHO DOS MÉDICOS EMERGENCISTAS DO CEARÁ - CEMERGE. O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA – SESA/HGF, estabelecida na Rua Ávila Goulart, nº 900, Papicu, Fortaleza/CE, CEP: 60.175-295, inscrito no CNPJ sob o nº 07.954.571/0014-29, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Diretora-Geral da Unidade, SRª IVELISE REGINA CANITO BRASIL, inscrita no RG nº 75038-84 SSP/CE e CPF nº 309.313.393-91, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, em conformidade com os elementos contidos no NUP nº 24001.074093/2024-42, com esteio nos arts. 137, I C/C 138, I, ambos da Lei 14.133/2021, conforme justificado no Parecer nº 4967/2024/SESA/CELIC, resolve rescindir unilateralmente o Contrato no 1157/2024, celebrado com a empresa COOPERATIVA DE TRABALHO DOS MÉDICOS EMERGENCISTAS DO CEARÁ - CEMERGE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 03.200.244/0001-06, estabelecida na Rua Desembargador Lauro Nogueira, 1500, salas 1003, 1004 e 1005, Papicu, Fortaleza/CE, CEP: 60.176-065, devendo esta rescisão ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza/CE, 30 de setembro de 2024. Ivelise Regina Canito Brasil DIRETORA-GERAL DA UNIDADE *** *** *** EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - CREDENCIAMENTO Nº008/2024 PROCESSO NUP Nº24001.060951/2024-71 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA SAÚDE (SESA), órgão da Administração Direta do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ/ MF sob o nº. 07.954.571/0001-04, estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza – CE, torna público o presente CHAMA- MENTO PÚBLICO para fins de credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas à saúde, a fim de que possam ser cadastradas para efeitos de credenciamento de pessoas jurídicas que atuarão mediante regulação da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, de acordo com suas necessidades, em caráter complementar, para atuarem junto à Secretaria Estadual da Saúde, em conformidade com as normas estabelecidas no presente Edital, com fundamento no inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, com base nos artigos 74 e 79 da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações; na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; na Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, e demais legislações aplicáveis. 1. DO OBJETO 1.1. O presente edital de Chamamento Público tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas que atuam diretamente na prestação de serviços hospi- talares por meio de leitos pediátricos com suporte ventilatório para pacientes crônicos, com a finalidade de garantir retaguarda hospitalar para os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), regulados pela Central de Regulação Estadual do Ceará, consoante com a necessidade da administração pública, respeitando os quantitativos e condições estabelecidas neste edital. 2. DA ESPECIFICAÇÃO E QUANTITATIVOS 2.1. O processo de credenciamento de que trata esse Edital dar-se-á de forma direta, por inexigibilidade de licitação, especialmente com fulcro no art. 74, inciso IV, c/c o art. 79, inciso I, todos da Lei nº. 14.133/2021, e em caráter temporário, conforme inciso IX, do artigo 37, aplicando-se no que couber, os princípios gerais de direito público. 2.2. Contratualização de leitos pediátricos com suporte ventilatório para pacientes crônicos de retaguarda hospitalar para os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará. 2.3. Após o chamamento público serão considerados os aspectos de modalidade e meta física, podendo ser contratada mais de uma pessoa jurídica para o mesmo fim, após a entrega de propostas será avaliado as condições físicas do estabelecimento de saúde, bem como sua capacidade instalada, por meio de visita técnica ao estabelecimento e emissão do relatório da visita. 2.4. QUANTO AO PERFIL DOS PACIENTES: 2.4.1. Pacientes com idade até 17 anos, 11 meses e 29 dias, com ou sem necessidade de oxigenioterapia (independentemente de qual seja) durante a internação, que necessitem de internamento prolongado ou com perspectiva de internação de longa permanência e acompanhamento pediátrico e subespecialidades (excetuando pacientes oncológicos, cardiopatas e neurocirúrgicos). 2.4.1.1. Pacientes destas especialidades, podem ser transferidos para o estabelecimento contratualizado se houver descrição em evolução médica definindo o ajustamento de medidas invasivas compatíveis com o suporte do leito de destino, ou seja, que haja descrição da proporção de cuidados paliativos indicados. 2.4.1.2 Mesmo possuindo diagnóstico nas especialidades de exceção (pacientes oncológicos, cardiopatas e neurocirúrgicos), se possuírem relatório e plano terapêutico direcionado para controle de sintomas e sem perspectiva de abordagem de especialistas nas respectivas áreas, podem ser favorecidos com o leito. 3. DAS REGRAS DO CREDENCIAMENTO 3.1. O presente edital de chamamento público, estará aberto às pessoas jurídicas de direito privado, interessadas em prestar, de forma direta, serviços hospi- talares por meio de leitos pediátricos com suporte ventilatório para pacientes crônicos, com a finalidade de garantir retaguarda hospitalar para os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará, conforme as diretrizes e pelos preços estabelecidos no instrumento convocatório. 3.2. Poderão participar do processo de credenciamento os interessados, na condição de pessoa jurídica, que prestem os serviços e procedimentos de forma direta e satisfaçam as condições de habilitação do edital, do Termo de Referência e que aceitem as exigências estabelecidas pela Secretaria da Saúde do EstadoFechar