DOE 03/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº188  | FORTALEZA, 03 DE OUTUBRO DE 2024
do Ceará e pela legislação aplicável, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos, que preencham as condições mínimas exigidas neste 
edital, seus anexos e que tenham ramo de atividade pertinente ao seu objeto.
3.3. A unidade deverá possuir o registro no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES com estrutura física e equipe especializada 
para execução do serviço e disponível para o Sistema Único de Saúde-SUS.
3.4. As unidades cujos sócios, administradores, controladores, sejam servidores ou dirigentes dos órgãos públicos, ou de entidades públicas integrantes da 
Administração Pública do Estado do Ceará, não poderão participar do presente Chamamento Público.
3.5. O prestador deverá dispor de capacidade técnica e física instalada para execução do objeto do edital.
3.6. Aceitar os valores de diárias estabelecidos no presente instrumento convocatório.
3.7. A unidade deverá permitir ações de controle, avaliação e auditoria da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, em qualquer período, para fins 
de credenciamento do estabelecimento de saúde.
3.8. A participação implica a aceitação integral dos termos deste edital, atendendo os critérios pré estabelecidos.
a) Garantir Estabelecimento e adoção de protocolos clínicos, assistenciais e de procedimentos administrativos;
b) Equipe de médicos, enfermeiros e técnicos em enfermagem compatível com o porte dos leitos, bem como suporte para especialidades nas 24 
(vinte e quatro) horas do dia e em todos os dias da semana;
c) Organização do trabalho das equipes multiprofissionais de forma horizontal, em regime conhecido como “diarista”, utilizando-se prontuário 
único, compartilhado por toda a equipe;
d) Implantação de mecanismos de gestão da clínica visando à qualificação do cuidado, eficiência de leitos, reorganização dos fluxos e processos de 
trabalho e implantação de equipe de referência para responsabilização e acompanhamento dos casos;
e) Garantia de realização dos procedimentos diagnósticos e terapêuticos necessários à complexidade dos casos;
f) Submissão dos leitos pediátricos com suporte ventilatório à auditoria da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará;
g) Regulação integral pela Central de Regulação de Leitos do Estado do Ceará - COREG/SESA;
h) Taxa de ocupação média mínima de 85% (oitenta e cinco por cento);
3.9 A contratada deverá disponibilizar de leitos pediátricos com disponibilidade de suporte ventilatório e monitor multiparâmetro individual, garantindo a 
assistência multidisciplinar, fornecimento de insumos, medicamentos e material médico hospitalar, serviços de apoio diagnóstico de média e alta complexidade 
(exames de imagens e exames laboratoriais) e serviço de nutrição, viabilizando a assistência de qualidade ao usuário do SUS.
3.10. O credenciamento obedecerá às seguintes etapas:
I - Chamamento público, com a publicação de edital;
II - Inscrição;
III - Habilitação;
IV – Divulgação da habilitação, com a respectiva publicação da homologação do resultado no Diário Oficial do Estado (DOE).
V - Assinatura do instrumento jurídico e publicação do mesmo.
3.12. Não poderão participar deste Credenciamento:
3.12.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s).
3.12.2 Pessoa jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, pelo 
órgão que o praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
3.12.3. Pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por explo-
ração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela 
legislação trabalhista;
3.12.4. Empresas estrangeiras não autorizadas a comercializar no país.
3.12.5. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
3.12.6. Não poderá participar, direta ou indiretamente, do chamamento ou da execução do contrato agente público da Secretaria de Saúde (SESA), devendo 
ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que 
disciplina a matéria, conforme §1º do art. 9º da Lei n.º 14.133/2021.
3.13 As Pessoas Jurídicas credenciadas terão o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para assinatura do instrumento contratual que trata este edital, contados a 
partir da convocação da Secretaria da Saúde.
3.14. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, devendo ser os serviços executados de forma direta pela Pessoa Jurídica credenciada.
3.15. As Pessoas Jurídicas credenciadas deverão manter durante todo o vínculo contratual as mesmas condições de habilitação constantes no edital e seus anexos.
4. DA INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO
4.1. O Edital está disponível gratuitamente no sítio eletrônico https://www.saude.ce.gov.br.
4.1.1. É facultado a qualquer pessoa jurídica que preencher os requisitos mínimos fixados pela administração requerer seu credenciamento.
4.1.2. Após 03 (três) dias úteis da publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE), os interessados em participar do presente Chama-
mento Público deverão apresentar toda documentação, com o requerimento de credenciamento, no formato PDF e arquivo único no protocolo da Secretaria 
da Saúde - SESA, através do endereço de e-mail: protocologeral.sesa@saude.ce.gov.br. Fone: 3101-5167, endereçado à Coordenadoria de Monitoramento, 
Avaliação e Controle do Sistema de Saúde - CORAC/SESA.
4.1.2.1. No caso da necessidade de complementação de informações/documentos referentes às propostas protocoladas o proponente terá até 15 (quinze) dias 
corridos para apresentar as informações e/ou documentos solicitados, contados a partir do recebimento da solicitação da Comissão Especial de Credenciamento.
4.1.3. Fica estipulado para fins de esclarecimentos quanto às documentações necessárias para credenciamento o e-mail: cirurgias.eletivas@saude.ce.gov.br.
4.1.4. A inscrição no credenciamento não garante a contratação do interessado pela Secretaria de Saúde.
4.1.5. O credenciamento está sujeito à discricionariedade administrativa, só podendo ser empregado no caso de impossibilidade de atendimento de demanda 
específica na área da saúde por meios próprios da Administração.
4.1.6. Na complementação dos serviços de saúde, deverão ser observados os princípios e as diretrizes do SUS e nas normas técnicas e administrativas aplicáveis.
4.1.7. A participação complementar das instituições privadas de assistência à saúde no SUS será formalizada mediante a celebração de contrato, observando-se 
os termos da Lei nº 14.133/2021 e da Lei 8.080/1990.
4.1.8. A contratação complementar dos prestadores de serviços de saúde se dará nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, devendo seguir as regras da 
inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso IV, da mencionada lei e da Lei 8.080/1990.
4.2. Serão indeferidas as inscrições das pessoas jurídicas interessadas que não comprovarem os requisitos exigidos neste instrumento, que não apresentarem 
a documentação necessária, ou que não prestem o serviço de forma direta.
4.3. Do indeferimento da habilitação caberá recurso, devendo ser interposto no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da ciência do ato.
4.4. O prazo de vigência do Chamamento Público é de 01 (um) ano, contado a partir da publicação do Edital, pelo qual o credenciamento do proponente será 
julgado para a especialidade disposta neste instrumento.
5. DO ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. As Pessoas Jurídicas deverão enviar o requerimento de inscrição (modelo no Anexo II), dirigido à Secretaria de Saúde, acompanhado dos documentos 
de habilitação exigidos no Edital e anexos.
6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Para comprovação de Regularidade jurídica:
6.1.1. CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, com situação ativa, da empresa/entidade prestadora de serviços de saúde;
6.1.2. Atos Constitutivos (estatuto ou contrato social) devidamente registrado, acompanhado das respectivas alterações.
6.1.3. Documentos dos dirigentes ou Representante legal:
6.1.3.1. Cópia do RG ou equivalente e CPF de todos os dirigentes ou representante legal.
6.1.3.1.1. O documento de identidade do Conselho de classe que contenha referência do RG e/ou CPF, pode substituí-los.
6.1.4. Declaração (modelo no Anexo IV) em papel timbrado dos dirigentes ou representante legal de que não ocupam Cargo ou Função de Chefia ou Asses-
soramento, em qualquer nível, na área pública de saúde, no âmbito da administração do Estado do Ceará.
6.1.5. Declaração (modelo no Anexo III) afirmando estar ciente e aceita as condições do Edital de Chamamento Público, assumindo a responsabilidade 
pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-se às penalidades legais e a sumária desclassificação do chamamento, e que fornecerá 
quaisquer informações complementares solicitadas pela Secretaria da Saúde e/ou pelos órgãos de controle.
6.1.6. Declaração emitida pela pessoa jurídica atestando que atende ao inciso XXXIII, art.7° da Constituição Federal – proibição de trabalho noturno, peri-

                            

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